OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Olhem a última da OAB, absurdo!:
"OAB afirma que é inconstitucional contar tempo em cursos de pós-graduação como atividade jurídica
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4219) contra a regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Pela Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público (MP) devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo. Segundo a OAB, a frequência em cursos de pós-graduação é atividade de ensino e aprendizado e não atividade que configure tempo de experiência em atividade jurídica.
A entidade pretende que o Supremo julgue inconstitucionais o artigo 3º da Resolução nº 11/06, do Conselho Nacional de Justiça, e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 29/08, do Conselho Nacional do MP.
O primeiro dispositivo determina que a conclusão e a aprovação em cursos de pós-graduação em Direito, reconhecidos por escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados, podem ser computados como período de atividade jurídica. A segunda regra determina o mesmo, mas quanto a cursos de pós-graduação em Direito ministrados por escolas do MP, da magistratura e da OAB e a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão competente.
A regra da necessidade de três anos de atividade jurídica para participação em concursos públicos para a magistratura e para o MP foi criada em 2004, pela Emenda Constitucional (EC) 45, conhecida como reforma do Judiciário. No entendimento da OAB, a expressão atividade jurídica foi inserida na Constituição com o propósito de garantir que magistrados, por exemplo, tenham “um mínimo de experiência na seara jurídico-profissional, evitando que bacharéis ainda imaturos quanto à vida prática possam estar aptos a julgar os destinos alheios”.
Na ação, a OAB colaciona pareceres e manifestações doutrinárias de juristas que argumentam no sentido da entidade. Por exemplo, cita parecer do professor José Afonso da Silva que afirma ser intenção da EC 45 dar um sentido amplo ao termo atividade jurídica. Segundo José Afonso, “alunos de cursos jurídicos não exercem atividades jurídicas”, mas tão-somente “atividade de ensino e aprendizado”.
Já o jurista Walber de Moura Agra afirma que “o prazo de três anos de exercício de atividade jurídica é um tempo de maturação, de sedimentação do conhecimento acumulado durante o curso de Direito. Um lapso temporal para que o bacharel possa colocar em prática o que aprendeu durante a sua preparação universitária”.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
RR/LF" Fonte http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105113
Isto não dá para aceitar. A intenção da Lei ao exigir os três anos de atividade jurídica é justamente evitar que pessoas muito jovens assumam cargos tão importantes e de tão alta responsabilidade como os de juízes e promotores. Pois uma pessoa sem experiência nenhuma de vida, com 22 anos de idade, que a única atividade que conhece é estudar, não pode julgar o futuro de uma pessoa, para o bem ou para o mal. Não penso que esta pessoa esteja adequadamente amadurecida.
Pois bem! Absurdo que deve ser combatido e ninguém sequer comenta, como se não existisse, é o caso de bacharéis, aprovados na OAB, nunca entraram em um forum, apenas colocam seus nomes em procurações e assinam uma petição aqui e ali e suprem a necessidade de "ATIVIDADE JURÍDICA".
Será que sou só eu que conheço casos desta natureza? Pelo menos quem está fazendo pós graduações estão se desenvolvendo e adquirindo novos conhecimentos e interagindo com pessoas no universo jurídico, diferente dos "advogados de assinatura".
Gente, vou colocar meu nome na corrente de fé (lista dos advogados a partir de terça) também....huahuahua. Quem sou eu pra quebrar corrente?? Boa sorte a todos. A gente se vê na comemoração!
- Luis Fernandes - S J Meriti/RJ
- Eduardo_1 - Cascavel/PR
- Clécio - S J Meriti/RJ
- Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello
- Guilherme Miguel
- Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO
- Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz
- Gizele Correia- Brasília/DF
- Edson Luiz Pagnussat/ Foz do Iguaçu/PR
- Manoela Farracha Labatut Pereira
- Miria de Sousa Goiania - Go
- Verônica _1 - CXS/RS 15.Luciana - Capital Federal
- Samia Feitoza | Fortaleza/CE
- Rodrigo Ferreira Pereira - Campos dos Goytacazes/RJ
- Ronaldo França/Recife-PE
- Wellington Matos dos Santos/São Gonçalo-RJ
- Daniel Henrique Elerbrock / Paranavai - Pr
- Ezequiel da Silva / Cascavel/PR
- Alessandra Fabrício / Niterói/RJ
- Graça Soares/ JP/RN
Olá Pessoal, exatamente 00:11 de Domingo, 22 de Março de 2009.
Gostaria de desejar do fundo do meu coraçao que o inicio de semana seja o inicio de uma mudança, a aquisiçao da tao sonhada "capacidade postulatoria". Tenho fé, e espero que todos que participaram deste fórum, obtenham APROVAÇÃO,
Que Deus nos ilumine nesta importante semana.
Eduardo - Cascavel / PR
Gente, vou colocar meu nome na corrente de fé (lista dos advogados a partir de terça) também....
Quem sou eu TAMBÉM pra quebrar corrente??
Boa sorte a todoS!!!!!!!!!!!!!!!!!
A gente se vê na comemoração!
- Luis Fernandes - S J Meriti/RJ
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- Guilherme Miguel
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- Alessandra Fabrício / Niterói/RJ
- Graça Soares/ JP/RN
- Fernando Simões/ES
- Laryssa Kohler Simões/ES
Também vou nessa, quero ser Doutor.
Boa sorte a todos nós!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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- Paulo Cola - ES
Colegas, satisfatoriamente, participo pela primira vez deste forum tão interessante. Aqui, foram colocadas as diversas dúvidas de toda ordem. Bom, quero que saibam, também estou ansioso por este momento impar em nossas vidas, afinal, estamos a um passo de ter "absoluta capacidade postulatória". Isso é muito gratificante, honroso, enfim. Mas não podemos esquecer de um detalhe importantíssimo... Senhores, há tempo para tudo... Plantar e colher. independentemente do resultado deste exame, já somos mais que vencedores, lógoco que, a aprovação será a coroação desses 5 anos de investimento.
Desta forma, desejo à todos que ao amanhecer a terça-feira, dia 24 de março de 2009, possa trazer consigo a coroação deste árduo trabalho. E que esse dia possa ficar marcado em nossas vidas como o dia em que obtivemos a nossa vitória.
Toda honra seja dada ao Senhor Jesus!
Que Deus possa abençoá-los na sua mais cristalina misericórdia e graça.
Um grande abraço à todos.
E vamos preparar o churrasco!!!!!!!