Olá, venho solicitar um modelo de "execução de titulo judicial" contra o estado do Paraná (ou outro estado da federacao) uma vez que houve condenação de honorários a defensor dativo em processo criminal, e nao há mais a posibilidade (ao menos no Parana) de requerer os valores através da via administrativa.

desde já agradeço a atenção dispensada pelos nobres colegas.

Fernando Smaniotto

Respostas

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Quarta, 28 de abril de 2010, 18h43min

    Olá.

    Hoje tive uma ótima noticia. Além de deferimento da justiça gratuita, consegui ainda a citação do Estado para responder aos termos da inicial e ainda foi marcada audiencia de conciliação.

    Fico feliz em saber que acertei o rito a ser usado para receber estes honorários de dativo.

    Como prometido, vou continuar colocando as movimentações deste processo, mas vou, ainda, disponibilizar meu MSN para quem quiser bater um papo sobre este assunto.

    E sobre a audiencia de conciliação, ainda tirei onda..rss. Ela foi designada para uma data em que vou fazer uma viagem com minha familia. Tirei 5 dias de descanso. Fui até a vara da faz. publ. estadual e protocolizei uma petição pedindo a redesignação de dita audiencia, o que foi deferido de plando.

    Abraço a todos os amigos e segue meu MSN: [email protected]

    Att.
    Bruno M.

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Quinta, 13 de maio de 2010, 12h30min

    Boa tarde a todos.

    Estou indo para a audiencia de conciliação com o Estado de Minas Gerais. Daqui a pouco terei o resultado, se ha ou nao acordo. Assim que der, postarei comentarios.

    Abraços.
    Bruno M.

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Quinta, 13 de maio de 2010, 13h37min

    Puts..foi a audiencia mais estranha da minha vida, vejam só:

    Fui preparado para ter uma verdadeira audiencia. Quando cheguei ao forum, o processo não estava na ata de audiencias, então fui até a secretaria informar-me. A escrivã disse que a proposta era de R$ 500,00 e o que passasse ou eu abriria mao ou o processo seguiria.

    É isso mesmo, o Estado nao mandou nenhum procurador. Quem faz a proposta de acordo é a propria esrivã, que ja recebe as orientações e as passa para o Advogado.

    Como esta foi minha primeira causa, decidi cobrar a certidão de menor monta, ja que possuo umas 4 aqui...rss.

    O valor nao chega aos R$ 500,00 entao aceitei prontamente o acordo. Me disseram que estara o valor disponivel em até 90 dias.

    Pronto, recebi. Meu MSN esta a disposição de todos.

    Abraços.
    Bruno M.

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    S

    S.P. Segunda, 07 de junho de 2010, 16h41min

    Renata, gostaria de esclarecer a você e a todos os advogados que atuam de forma dativa (antes do convênio firmado entre a OAB e o governo do estado do Paraná), que, todas os presidentes de subseções paranaenses receberam um CD contendo "modelo de Execução advocacia dativa" elaborado pela própria OAB/Pr. que deveria ser dirigido gratuitamente a todos os advogados que eventualmente precisassem. Portanto, procurem suas subseções e retirem uma cópia gratuita do modelo. (Obs. Os cds foram distribuídos a todas as subseções no colégio de presidentes realizado em Castro-PR. na gestão anterior).

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    S

    S.P. Segunda, 07 de junho de 2010, 17h10min

    Sr. Reginaldo, acredito ser do seu conhecimento que a advocacia é uma luta diária e árdua mesmo para os experientes como o Sr., contudo, para aqueles que nela iniciam, as dificuldades são ainda maiores. É por isso que ao ser solicitado, ajude, o mesmo tempo que o Senhor perdeu criticando, foi o mesmo tempo usado por mim para buscar uma solução. De crítica estamos cheios, busquemos então soluções.
    Abraços

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    J

    JOAO LUIZ AMUD JUNIOR Terça, 08 de junho de 2010, 20h45min

    Meu amigo S.P., acha mesmo que um tipo como esse Reginaldo é um advogado experiente? Pra começo de conversa, duvido que ele seja advogado; se muito, um bacharelzinho revoltado por não conseguir passar no exame da Ordem. Certamente, você está ironizando.

    Um abraço!

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Quarta, 09 de junho de 2010, 9h35min

    Caro colega S.P., faço das suas palavras, com a devida venia, as minhas.
    Aos colegas de MG, coloquei meu MSN à disposição de todos. Já que nossa OAB nao nos disponibiliza modelos, tenho ação, por mim formulada, que consegui receber os valores devidos.
    Abraços a todos.

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    B

    Blues Quarta, 23 de junho de 2010, 11h06min

    Tenho duas sentenças de Júri fixando honorários dativos.

    Como faço para executar?

    Precisa ser na Comarca que foi o Júri?

    É preciso aguardar o trânsito em julgado? Eu apelei das duas ...

    Atenciosamente.

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Quinta, 24 de junho de 2010, 8h31min

    Blues, sendo contra o Estado pode executar onde você quiser, desde que seja no proprio Estado. Costumamos executar em nosso domicilio, pois, assim, é mais facil para acompanharmos o processo.

    Quanto ao transito em julgado, este é obrigatorio. Sem ele não ha exigibilidade da certidão expedida a seu favor.

    Att.
    Bruno M.

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Quinta, 24 de junho de 2010, 8h31min

    Blues, sendo contra o Estado pode executar onde você quiser, desde que seja no proprio Estado. Costumamos executar em nosso domicilio, pois, assim, é mais facil para acompanharmos o processo.

    Quanto ao transito em julgado, este é obrigatorio. Sem ele não ha exigibilidade da certidão expedida a seu favor.

    Att.
    Bruno M.

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    R

    ReSL Sexta, 25 de junho de 2010, 15h53min

    boa tarde, Bruno Mansur.
    olhei suas postagens e você me esclareceu várias dúvidas. porém, tenho mais uma dúvida: se puder me esclarecer agradeço imensamente

    eu tive a oportunidade de atuar como defensora dativa em inúmeros processos.
    primeiro me cadastrei na OABMG no cadastro geral de dativos. apos isso, me apresentei a juiza da comarca que sabia da minha disposição para atuar na falta da defensoria. a defensora tirou licença e eu peguei várias causas.
    algumas de pensão alimentíca, divórcio, separação judicial andaram bem e transitaram em julgado.
    requeri a cetidão na secretaria do juízo (que demorou muito para ser redigida) e por isso fiquei meses trabalhando de graça.
    agora estou com algumas certidões de 500 quinhentos reais, outras de 250 duzentos e cinquenta reais e uma de 100 reais.
    a de 100 reais eu protocolei administrativamente na Defensoria do estado, setor de dativos, mas isso já faz 3 meses e nenhuma resposta.
    estou agora com 2.350 dois mil trezentos e cinquenta reais. e eis a pergunta.
    você disse que eles fazem acordo em 500 e abdica do restante.
    é 500 por certidão?
    por ex. se eu ajuizar execução de 4 certidões de 500 reais eu receberi 500 por cada uma. ou recebo apenas 500 pelas 4 certidões. isso que não ficou claro para mim.
    aguardo seu retorno.
    vou anotar o sei msn.email pois tenho algumas outras dúvidas. se possível gostaria de compartilhar contigo, pois a gente pode ir se ajudando. e como vc já tem um exemplo pratico fica mais fácil de orientar. muito grata.

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Terça, 29 de junho de 2010, 8h19min

    Olá ReSL.

    Veja: se você possui várias certidões que, pelo visto, não excedem R$ 500,00, eu te aconselharia a entrar com quantas ações fossem necessárias para recebe-las, mas NUNCA com mais de uma certidão por ação.

    O Estado sempre busca forma de diminuir o valor devido. Não conheço o argumento que eles usam quando há mais de uma certidão.

    Por isso, não é seguro arriscar. Além do mais, com o mesmo modelo você recebe todas, alterando apenas os dados.

    Além do mais, vecê pleiteará Justiça Gratuita, o que te incentiva a entrar com várias ações e não apenas com uma e correr risco de haver um acordo diferente para quem tem várias certidões.

    Contudo, caso queria receber mais de uma certidão na mesma ação, não coloque valores que ultrapassem os R$ 500,00, pois você ficará sem eles se aceitar o acordo.

    Espero ter ajudado.

    Att.
    Bruno M.

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    A

    ANZILIERO Segunda, 26 de julho de 2010, 15h19min

    Bruno Mansur

    em seu Último Comentário vecê menciona sobre o pleito do beneficio da Justiça Gratuita. pois bem, em visata disto, qual seria a melhor forma para se pleitear o mencionado benefício? apenas alegar? qual outra justificativa eu poderia usar???
    grato pela atenção!

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Terça, 27 de julho de 2010, 8h22min

    ANZILIERO, a justiça gratuita, alem de você alegar na inicial, com um topico, dizendo nao ter condições de arcar com as custas processuais sem se privar, bem como sua familia, você ainda deve fazer o pedido de que ela seja deferida.

    Alem disso, junto com a documentação que você ira anexar à inicial, deve colocar uma declaração de necessidade juridica, assinada por você, declarando la nao ter condiçoes de custear um processo.

    Espero ter sido claro.

    Em caso de duvida, coloco-me à disposição.

    Att.
    Bruno M.

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Segunda, 23 de agosto de 2010, 9h58min

    Olá, bom dia a todos.

    Depois de algum tempo sem postar comentario venho informar que vou entrar com minha primeira execução de honorarios direto. Vai ser uma boa briga processual ante a divergencia que existe da possibilidade ou nao deste tipo de procedimento para se atringir a pretensao almejada.

    Todavia, como de costume, postarei aqui as principais decisões, bem como movimentações, para que todos os colegas possam, alem de se familiarizarem com o procedimento, me ajudar com algumas duvida que com certeza terei.

    Grande abraços a todos.

    Pensei em montar um topico separado para esta discussão, acham válido??

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Segunda, 23 de agosto de 2010, 10h16min

    Formulei um topico a parte: HONORARIOS DEFENSOR DATIVO
    Quem puder, passe la.

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    K

    kIMURA Quinta, 02 de setembro de 2010, 17h39min

    LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PARANÁ – OCORRÊNCIA – INTERESSE DE AGIR – COBRANÇA NA VIA ADMINISTRATIVA – PRESCINDIBILIDADE – REMUNERAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL A PARTIR DA SENTENÇA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS – INVIABILIDADE – OCORRÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 25, II, DA LEI Nº 8.906/94 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. – São devidos honorários advocatícios ao defensor dativo que atua na justiça estadual a serem suportados pela fazenda pública estadual. – O simples retardamento do Estado nas providências burocráticas para realizar o pagamento de honorários ao advogado dativo que supre a falta dos serviços de defensoria pública já configura o interesse de agir para a ação de cobrança da verba – Tais honorários, todavia, não se confundem com os sucumbenciais, pois que, enquanto estes são fixados de acordo com o art. 20 do Código de Processo Civil e pagos pela parte vencida, aqueles são pagos pelo Estado, de acordo com o que prevê o art. 22, §1º da Lei 8.906/94. – “Art. 25 – Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar”. (TJPR – 11ª C.Cível – AC 0422947-0 – Capitão Leônidas Marques – Rel.: Des. Mário Rau – Unanime – J. 17.09.2008)

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Sexta, 03 de setembro de 2010, 11h12min

    Belissimo julgado.

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    kIMURA Sexta, 03 de setembro de 2010, 13h22min

    Caros colegas

    Visando evitar ter acolhido contra si embargos à execução, opte por ingressar com ação de conhecimento, evitando, assim, eventual percalço em razão da divergência jurisprudencial instalada no Tribunal de Justiça do Paraná, talvez seja melhor solução para tal cobrança.

    Desde ja agradeço.

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