AVILTAMENTO DOS HONORARIOS DE DATIVOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, UMA VERGONHA
NÃO TEM EXPLICAÇÃO PLAUSIVEL PARA O ACORDO FEITO PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA OAB/MG, LUIS CLAUDIO, PARA PREJUDICAR OS ADVOGADOS QUE ATENDEM COMO DATIVO.
PERGUNTA-SE!
QUAL O MOTIVO PARA TAMANHA AVILTAÇÃO DE HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS?
QUAL MOTIVO PARA SE CRIAR UMA SUBCLASSE DOS ADVOGADOS MINEIROS, OS ADVOGADOS DATIVOS?
POR QUE A DIRETORIA DA OAB.MG, LANÇOU POR TERRA AS CONQUISTAS DAS ADMINISTRAÇÕES ANTERIORES?
POR QUE A OAB.MG MANTEVE EM SIGILO A TABELA AVILTANTE E SE UTILIZOU PUBLICIDADE ENGANOSA A FIM DE CAMUFLAR O MALEFÍCIO À CLASSE?
ISSO FOI UM TAPA NA CARA DE TODOS OS ADVOGADOS DATIVOS DO ESTADO DE MINAS.
OS INTERESSES PESSOAIS E ELEITOREIROS FIZERAM COM QUE A NOSSA ENTIDADE SE ENTREGASSE AO ESTADO, EM INÉDITO E HISTÓRICO PREJUÍZO AOS ADVOGADOS QUE ATENDEM COMO DATIVO EM NOSSO ESTADO.
Depois do "acordo" e da tabela "elaborada" pela OAB, as coisas só pioraram para os DATIVOS.
Diminuíram os valores dos honorários não foram agilizados os pagamentos e continuamos tendo que acionar judicialmente para receber, ou seja só atendeu os interesses do ESTADO, causando prejuízos aos advogados Dativos
Com a elaboração de tal tabela, houve um engessamento nos valores serem fixados pelos juízes, que só podem arbitrar os honorários de acordo com a tabela “inteligentíssima” que foi “elaborada e aceita” pelo presidente da OAB.
Perguntem a qualquer advogado DATIVO se ele ficaram satisfeito com a tabela que o Graaaaaande e dignissiiiiimo presidente da OABMG concordou ou elaborou.
Como entender que uma entidade de classe respeitável prejudica seus associados??
E para disfarçar ingênuos ainda camufla de "benefício" um malefício..
Como uma respeitável entidade que tem o dever de trabalhar em favor dos seus associados, trabalha contra seus interesses??
Será que o presidente da OAB/MG e outros diretores que elaboraram a tabela, sem consultar os maiores interessados (advogados dativos), sabem o que é trabalhar como DATIVO?
O aviltamento de honorários atinge diretamente os dativos, e indiretamente, toda a classe, sendo certo que a que a tabela ridícula, também serviria de parâmetros de honorários a eles.
MUITOS advogados ainda NÃO descobriram que a alardeada "vitória da OAB.MG", alavancada por publicidade enganosa, é uma farsa, e que não passa de um malefício INJUSTIFICÁVEL para toda a advocacia do estado de Minas Gerais.
Necessitamos de uma publicidade real.
A discriminação aos advogados dativos É GRAVE, e quem sai prejudicado é toda classe e principalmente os mais carentes de justiça, além desmerecer a respeitabilidade da OAB.MG.
Portanto nada disso trouxe benefícios aos advogados Dativos.
Não era necessários o ilusório “termo de cooperação mutua”, e muito menos novo decreto(Decreto nº 45898, de 23 de janeiro de 2012), uma vez que o Decreto anterior, nº 42718, de 3 de julho de 2002, (REGULAMENTA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A ADVOGADO NOMEADO PARA DEFENDER RÉU POBRE, NÃO PERTENCENTE AOS QUADROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO), atendia perfeitamente em relação aos pagamento de dativos.
Tudo estava em quase perfeita ordem, os honorários estavam regulados pela lei e decreto anteriores e estavam sendo pagos, através de ação contra o Estado, sendo certo que a procuradoria demorava uns 03 meses para o pagamento através de RPV.
Somente era necessário a OAB lutar por honorários condizentes aos serviços prestados que não colocasse os dativos em situação de vergonha e penúria.
NADA MUDOU, em relação aos recebimentos, somente MUDOU foi os honorários propostos e elaborados pela OAB/MG, diminuíram os valores dos honorários, não foram agilizados os pagamentos e continuamos tendo que acionar judicialmente para receber.
TEMOS QUE DAR UMA RESPOSTA NAS PROXIMAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DA OAB/MG
JASAF ADVOGADO