Primazia do direito
Fui contratado para fazer uma função, e por ordem de serviço estou fazendo outra acima do meu cargo, qual o meu direito? Desvio de função ou acumulando função? De que maneira eu entro com processo para receber a diferença salarial.
Ciro,
O Direito do Trabalho se orienta por um princípio denominado de Primazia da Realidade, esse norteador rege que independentemente do contrato de trabalho estipulado entre as partes, prevalecerá a relação de fato existente. Assim, acaso você tenha sido contratado para laborar em uma função, mas exerce outra, prevalecerá aquela que de fato é exercida, desde que cabalmente demonstrados estes fatos.
Nesse sentido, seus direitos serão os inerentes a atividade desempenhada, por exemplo, ocorrência de insalubridade ou periculosidade.
Com relação aos salários há que verificar a existência do direito à equiparação, acaso o cargo desempenhado possua remuneração superior a da função contratada, e, também, verificar a existência de convenção coletiva estipulando normas salariais e outros benefícios.
Acaso sejam necessários maiores esclarecimentos, favor postar novamente com maiores informações, por exemplo, há quanto tempo está trabalhando, etc.
Espero que lhe sirva.
Abraço
Gabriel