Primazia do direito

Há 17 anos ·
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Fui contratado para fazer uma função, e por ordem de serviço estou fazendo outra acima do meu cargo, qual o meu direito? Desvio de função ou acumulando função? De que maneira eu entro com processo para receber a diferença salarial.

2 Respostas
Gabriel G. P. C. Bueno
Há 17 anos ·
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Ciro,

O Direito do Trabalho se orienta por um princípio denominado de Primazia da Realidade, esse norteador rege que independentemente do contrato de trabalho estipulado entre as partes, prevalecerá a relação de fato existente. Assim, acaso você tenha sido contratado para laborar em uma função, mas exerce outra, prevalecerá aquela que de fato é exercida, desde que cabalmente demonstrados estes fatos.

Nesse sentido, seus direitos serão os inerentes a atividade desempenhada, por exemplo, ocorrência de insalubridade ou periculosidade.

Com relação aos salários há que verificar a existência do direito à equiparação, acaso o cargo desempenhado possua remuneração superior a da função contratada, e, também, verificar a existência de convenção coletiva estipulando normas salariais e outros benefícios.

Acaso sejam necessários maiores esclarecimentos, favor postar novamente com maiores informações, por exemplo, há quanto tempo está trabalhando, etc.

Espero que lhe sirva.

Abraço

Gabriel

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Prezado Gabriel

Agradeço pela resposta, ficou bem claro a explicação de Vsa.

Um abraço

Ciro

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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