Tenho direito à aposentadoria especial?
Senhores, bom dia! Trabalhei No período de 01/05/1979 a 17/06/2008 em condições especiais ( ruido acima dos limites 95 e 85 dbs comprovados nos laudos SB40 e PPP. Pergunto: Tenho direito à aposentadoria especil? Grato, Carlos.
teoricamente sim, mas você vai ver que aposentar-se é mais dificil do que voce imagina.Na maioria das vezes mesmo que voce preencha todos os requisitos o INSS nega e ai so na justiça; verifique no seu PPP se colocaram a sua exposição aos agentes agressivos como sendo habitual,permanente,não ocasional,nem intermitente isso é vital para você ter direito a se aposentar.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida que vai além dessa do Carlos Augusto. Os dados citados ´~ao esses abaixo. Meu pai trabalha em regime de periculosidade pelo motivo de ruídos desde 1978, sendo que agora entrou com pedido de aposentadoria no INSS em Regime Especial. No entanfo, possui 49 anos e está pleiteando um complemento em sua aposentadoria por ter pago um regime de presidência complementar desde a mesma data citada acima. Nesse caso ele terá alguma perda em termos de salário??? Qual o valor que ele fará jus na previdência coplementar???
Função: Operador Desenvolvimento Regional (1978 até hoje) Início de atividdade: 1978 Contribuição em Previdência Complementar: 1978 até hoje Idade: 49 anos
No Aguardo,
Joenilson S. Silva
Caro colega receber periculosidade não garante o direito a aposentadoria especial, ja o ruido se obedecido os niveis acima de 80,90,85 conforme epocas especificas podera dar o direito a aposentadoria especial; segundo suas informações ele ja possui 30 anos de contribuição ou seja, se por ventura ele tenha direito a aposentadoria especial seu tempo ja esta sobrando e muito. Quanto a previdencia complementar nada sei, mas acredito que ele receba complemento porem não do INSS.
O fato de ter trabalhado em atividades especiais não tem vinculação a aposentadoria especial ou conversão desse tempo especial em comum. É claro, que para enquadramento administrativo - pelo servidor do INSS -, é necessário o enquadramento pela profissão. Assim, algumas atividades como soldador, caldereiro, motorista, médico, entre outras, são enquadradas administrativamente até 28.04.95 e, a partir daí, somente pelo médico perito do trabalho, no setor do inss chamado gbenin. O seu caso deverá primeiro verificar se sua profissão se enquadra até 28.04.95, dando entrada no seu processo de aposentadoria. Caso negativo, o servidor do inss enviará ao gbenin. Se negado, deve recorrer a via judicial.
continuando a msg anterior, como você trabalhou de 1979 a 2008, tem 29 anos de contribuição sem conversão. Se houver enquadramento pela função, você teria até 28.04.95 16 anos de contribuição, que convertido - 40% - daria por volta de 6 para 7 anos a mais. Se somarmos os 29 anos com o período convertido, daria os 35 anos de contribuição, implementando todas as condições para aposentadoria comum com conversão. Vale salientar que a aposentadoria especial não tem fator previdenciário e, aposentadoria comum te e, neste caso vc seria prejudicado.