É obrigatória a apresentação de rol de testemunhas na inicial em procedimento sumário????

Há 17 anos ·
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Olá, caros colegas!

Gostaria que me ajudassem a sanar uma dúvida: é obrigatória a apresentação de rol de testemunhas na inicial em procedimento sumário?

O art. 276 do CPC leva a crer que é obrigatório sim...

Mas e no caso de matéria exclusivamente de direito, cujos fatos são comprováveis por mera apresentção de documentos?? Mesmo nesse caso devo arrolar testemunhas na petição inicial??

4 Respostas
Ollizes / Advogado
Há 17 anos ·
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Não..

Caso queira apresentar testemunhas, o momento é esse.. em que apresenta a inicial, sob pena de preclusão..

Não o fazendo, apenas perdeu a oportunidade. Se a matéria é de direito e esta comprovada através de documentos, não há a necessidade da prova testemunhal.

Emerson Velasquez
Há 17 anos ·
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Prezado Michel, se você tem certeza que a demanda é matéria exclusivamente de direito, não é necessário apresentar as testemunhas. Porém, caso você tenha dúvidas se realmente é matéria exclusiva de direito, oriento no sentido de apresentar o rol de testemunhas, bem como caso haja necessidade os quesitos da perícia também.

Emerson Velasquez [email protected]

Marcos R. Nascimento
Há 17 anos ·
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A não apresentação em audiência das testemunhas é causa de preclusão consumativa...o CPC é claro... "na audiência". O mesmo vale pra assistente técnico.

Thiago Ferrari Turra
Há 11 anos ·
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O CPC é claro que é na inicial (art. 275 a 277, do CPC) o prazo para arrolar testemunhas e indicar quesitos da prova pericial, não na audiência.

Na audiência de conciliação (audiência preliminar) é o prazo para apresentar resposta apenas, com as mesmas exigências da inicial (anexando todas as provas e documentos).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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