É obrigatória a apresentação de rol de testemunhas na inicial em procedimento sumário????
Olá, caros colegas!
Gostaria que me ajudassem a sanar uma dúvida: é obrigatória a apresentação de rol de testemunhas na inicial em procedimento sumário?
O art. 276 do CPC leva a crer que é obrigatório sim...
Mas e no caso de matéria exclusivamente de direito, cujos fatos são comprováveis por mera apresentção de documentos?? Mesmo nesse caso devo arrolar testemunhas na petição inicial??
Prezado Michel, se você tem certeza que a demanda é matéria exclusivamente de direito, não é necessário apresentar as testemunhas. Porém, caso você tenha dúvidas se realmente é matéria exclusiva de direito, oriento no sentido de apresentar o rol de testemunhas, bem como caso haja necessidade os quesitos da perícia também.
Emerson Velasquez [email protected]
O CPC é claro que é na inicial (art. 275 a 277, do CPC) o prazo para arrolar testemunhas e indicar quesitos da prova pericial, não na audiência.
Na audiência de conciliação (audiência preliminar) é o prazo para apresentar resposta apenas, com as mesmas exigências da inicial (anexando todas as provas e documentos).