MÃE QUE ROUBA FILHO CASADO É CRIME?
Srs, boa tarde!!
Gostaria de saber o seguinte:
Filho deficiente (não ouve e não fala).
Tinha um processo de execução de pensão contra seu pai.
Foi feito um acordo do valor a ser pago no valor de R$ 2.735,00.
R$ 735,00 foram depositados em consignação, e os R$ 2.000,00 foram pagos em mãos mediante recibo.
A mãe pegou R$ 1.000,00 para ela deu R$ 1.000,00 para o filho e dias depois sacou na agência os R$ 735,00.
Ela cometeu crime de furto ou estelionato??
O filho quer rever esse dinheiro. Qual a competente ação?
Detalhe: o filho é casado...
Desde já muito obrigado...!! Att.
Na seara penal a mãe é isenta de pena nos crimes contra o patrimônio dos filhos (furto, apropriação indébita e estelionaldo). Logo, não há que se falar em ação penal. com algumas ressalvas.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.