2ª Fase - TRIBUTÁRIO - 2008.3 OAB/CESPE

Há 17 anos ·
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Pessoal, vamos todos nós guerreiros corajosos debater sobre a prova prática profissional da OAB/CESPE de Tributário.

A prova é no dia 01/03/2009, mas podemos desde já trocar idéias, e principalmente depois da prova, "tentar" continuar o debate.

Fiquem a vontade.

368 Respostas
página 12 de 19
taise_1
Há 17 anos ·
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Hamilton querido... Até agora nadaaaa....esse tempo que leva pro resultado é angustiante...Será que só eu fiz declaratória??????

:(

Em razão do MS contra o exame da ordem, também sou favorável ao exame, se já tá com excesso de advogado com o exame, imagina sem!! Será a extinção da profissão!

Boa sorte a todos!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Pois é, acredito que o debate de exauriu quanto ao que é ou não é...na verdade, cansamos né!!!... Acredito ainda que a dúvida ficou mesmo entre a Ação Anulatória com tutela antecipada e Mandado de Segurança, surgindo ainda outras peças possíveis de serem consideradas, SMJ.

Não sei quanto aos demais amigos do fórum, mas gostaria de saber se as duas ações citadas (anulatória e MS) ficaram mais ou menos empatada ou será que alguma se sobressaiu a outra?? Ou seja, de todos que declararam a peça, qual levou vantagem?? Acredito que a Ação Anulatória levou uma ligeira, mas bem pequena vantagem, ou foi somente uma impressão??!!!!!!

Deixo em aberto...

Era isso, e agora esperar o gabarito, logo logo sai...ehehehe. Mais 16 dias.

Abraços.

Adilson

Lucianagyn
Há 17 anos ·
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Oi, Pessoal. Acho que não adiante ter esperança de que saia gabarito. A CESPE não solta gabarito da 2ª fase. Pelo menos, foi assim na prova 2008/2, inclusive o Prof. Mazza deixou seu protesto registrado. Na prova 2008/2 saiu a lista dos aprovados uns 3 dias após o dia previsto, o que acho que deve acontecer de novo só, para aumentar nossa angústia. Após a publicação da lista dos aprovados, eles disponibilizam o espelho da prova com a correção, mediante a senha. Portanto, apesar de ser processo de seleção dito "público", não o é pois não há divulgação do gabarito.

Lucianagyn
Há 17 anos ·
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Oi, Pessoal. Acho que não adiante ter esperança de que saia gabarito. A CESPE não solta gabarito da 2ª fase. Pelo menos, foi assim na prova 2008/2, inclusive o Prof. Mazza deixou seu protesto registrado. Na prova 2008/2 saiu a lista dos aprovados uns 3 dias após o dia previsto, o que acho que deve acontecer de novo só, para aumentar nossa angústia. Após a publicação da lista dos aprovados, eles disponibilizam o espelho da prova com a correção, mediante a senha. Portanto, apesar de ser processo de seleção dito "público", não o é pois não há divulgação do gabarito.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Oi Taise,

Não sei se foi só vc que fez a Declaratória, mas como eu falei de inicio vi no livro que estava coigo uma hipótese semelhante ao caso tratando de Declaratória, posso até scanear pra vc e te enviar, me peça por e-mail p/ lembrar.

Infelizmente quero afirmar aos amigos que não caberia o MS, por falta de dados. Prazo 120 dias, impossível comprovar.

elia
Há 17 anos ·
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Até agora só o Mazza teceu alguns poucos comentários sobre a prova.

Nenhum outro professor se manifestou.

Quando sair o gabarito aí vão dizer que a prova estava super fácil, sem maiores dificuldades.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Fala meu amigo Adilson Daltoé

O debate simplesmente se tornou cansativo, mas acho que não foi ligeira a diferença entre os que fizeram MS e Anulatória não.

Continuo acreditando muito na Anulatória que poderia ou não ser cumulada com declaratória, fato é que a própria Anulatória já declara a inexistência da constituição do crédito tributário.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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elia | cg/MS Eu achei que a prova estava super fácil, sem maiores dificuldades. No entanto é fatidico ficar tanto tempo fazendo uma prova e mesmo assi achar que que faltou tempo, errei por pura falta de atenção e acho que os amigos que tb erraram foi por nervosismo ou falta de atenção mesmo. Analisa a prova com calma que vc vai concordar comigo que estava fácil Um abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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É, o problema maior é ou foi a falta de tempo... Com certeza com 1 hora a mais de prova, teria saido quase que 100%...

Com relação a ser Anulatória ou MS, tambem acredito na anulatória, mas gostaria que fosse considerado as duas peças, assim agradaria a gregos e troianos...

Se alguem se arriscasse a comentar a prova, nos livrariamos um pouco dessa angustia...

Pensando dessa forma, por que será que ninguem comenta?? Será por ser dificil?? Será por medo de errar??? falo para os Doutores advogados...é claro!!! Dessa forma, passo a acreditar que fazer a prova: 1º não é pra qualquer pessoa (mesmo formada e com a carteirinha na mão) 2º a dificuldade em acertar e errar se tornar um pesadelo, não pra nós, mas pra quem ja está lá...

Com certeza, abriria espaço para outras discussões das quais não quero entrar no assunto, mas que reprovaria muita gente, ah isso com certeza...

Mas quero dizer que sou totalmente a favor do Exame, pelo menos para nivelar...

Abraços...

Adilson Daltoé

Plinio Marcos Moreira da Rocha
Há 17 anos ·
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---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha

Date: 2009/3/7 Subject: Re: Informando sobre Petições To: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]

Excelentíssimo Procurador-Geral da República, Solicito que este email seja agredado ao documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado a Esta Procuradoria, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009, que foi publicado na internet http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc , onde estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado e à PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogado.

Em relação à 2ª Sugestão - Que seja provocada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em função do constante no TÍTULO I - Da Advocacia; CAPÍTULO I - Da Atividade de Advocacia; Art. 7º - São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; § 3º - O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.§ 6o - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra de inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandato de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. § 7o - A ressalva constante do §6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. CAPÍTULO III - Do Conselho Seccional. Art. 58 - Compete privativamente ao Conselho Seccional: XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional;

Gostaríamos, de chamar a atenção para o fato de que os itens questionados, estão relacionados à crimes cometidos, pelo menos "em tese", por motivo ligado ao exercício da advocacia, de tal forma, que ostensivamente PROTEGE todos os advogados que não atuam em PLENITUDE ÉTICA, algo que além de contrariar, o princípio do Estatuto do Advogado e o próprio Código de Ética. também contraria, o Código Penal Brasileiro, que AGRAVA toda PENA quando ocorre violação de dever inerente à profissão. Como TODO Advogado é OBRIGADO a cumprir, no mínimo, a Legislação em Vigor, me parece ser INADMISSÍVEL que possa existir algum crime ligado ao exercício da advocacia.

Isto, em conformidade com o DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940; Código Penal; Título V - DAS PENAS; Capítulo III - DA APLICAÇÂO DA PENA; Circunstâncias agravantes Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime; I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha Tel. (21) 2542-7710

---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha Date: 2009/3/3 Subject: Informando sobre Petições To: [email protected]

Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça,

Cumpre-me informar que emiti os seguintes Documentos:

O documento CNJ TJRJ ANULAR Arquivamento Por Inepicia, enviado ao Conselho Nacional de Justiça, através da Carta Registrada RO717941815BR postada em 03 de Março de 2009.

http://www.scribd.com/doc/12948022/CNJ-TJRJ-ANULAR-Arquivamento-Por-Inepicia Estamos solicitando ao Conselho Nacional de Justiça que promova a ANULAÇÃO da Decisão da Segunda Turma Recursal Criminal, uma vez que, a alegação de que no processo só consta a Inicial é MENTIRA, pois, consta o inquérito policial, registro da audiência em que o Autor do Fato recusou a Proposta de Transação Penal, algo que contradiz a fundamentação da decisão em questão, ferindo de morte Preceito Fundamental de Nossa Constituição e o próprio Estatuto da Magistratura. Gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que, os autos do processo original No. 2008.001.033662-4, Cartório do 4º Juizado Especial Criminal - Leblon, quando findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ, assim como, os autos (dos Juizados Especiais Cíveis) do processo recursal No. 2009.700.001813-2, SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL, quando findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo.

O documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado ao Procurador-Geral da República, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009. http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc Estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à - Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado - PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogados. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Bom dia meus amigos.

Mais uma vez estive com uns amigos tributaristas e tb porfessores que comentaram a peça e as questões da prova.

Como lhes disse a peça estava be precária, faltando informções, principalmente de data, o que descaberia o MS, todavia se a pessoa conseguisse de alguma forma demonstrar que em algum lugar existia o prazo de 120 dias tal peça até seria cabível. Com relação a Declaratória, a possibilidade tb existia, mas teria que ser fundamentada no sentido de dizer que não existiria a relação jurídico-tributária, o que é bem difícil.

E as questões meus amigos, me levaram a crer que o Mazza não tinha realmente material suficiente p/ respondê-las.

E de acordo com um deles que já fez parte da banca aqui no Rio, ele disse que eles tentam ao máximo pontuar as questões.

Paulo Junior
Há 17 anos ·
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Eu ainda não entendi a 5ª questão...

Se o artigo 137,I isenta de responsabilidade aquele que cumprir ordem expressa de superior.

Porque o pobre Amaro seria responsabilizado pessoalmente?

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Só sei que é por causa da lei de crimes tribut´´arios.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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"habemus fumus"... isso mesmo, um inicio de que logo teremos a prova respondida pela LFG... ja está no ar o link com a "correção de prova OAB/CESPE 2ª fase, de todas as áreas. mas ainda está como "em breve"...mas pelo menos isso, ja existe um inicio... segue o link: http://www.lfg.com.br/public_html/staticpages/index.php?page=20090309160029546

o bom é saber que a atualização foi ontem a tarde as 16:00h..

deve sair breve, espero...

abraços,

Adilson

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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É HAMILTON... já tentei entender de outras maneiras o cabimento de MS, o unico que visualizei seria pelo que o problema dizia em "emitir a CND", outro motivo, ou aqueles outros macetes que aprendi no cursinho para impetrar MS não se faziam presente. Por isso, tambem optei pela anulatoria com pedido de tutela antecipada que faz as vezes do MS, nesse caso, liberar a CND.

Mas vamos aguardar, logo sai alguma coisa...

Abraços,

Adilson.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Adilson se vc visualizar o gabarito da LFG, posta aqui pois eu não cosigo ver.

Vou fazer uma pós de tributário por lá o que vc acha???

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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CONTINUANDO...

Na prova de São Paulo (137), houve a mesma discussão se era um MS ou uma Anulatória. No caso de Sao Paulo, a CESPE considerou o MS, mas dá uma lida no problema que foi apresentado, e presta atenção quantas dicas o problema deu para que fosse feito o MS. No problema de São Paulo, ainda surgiu o problema de "suspostamente" ter expirado o prazo decadencial de 120 dias, pois o problema não deixou "claro" quanto as datas, mas mesmo assim, supostamente tendo expirado o prazo de 120 dias, a CESPE/OAB, pois a prova de São Paulo também é feita pela CESPE, trouxe como sendo a peça correta o MS.

Segue o problema da prova de São Paulo, ponto 1:

Sônia, domiciliada em Limeira – SP, adquiriu, em meados de 2007, um veículo automotor importado. No início de 2008, foi notificada a efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) à alíquota de 6% sobre o valor venal do bem. Entretanto, ao consultar a legislação aplicável, Sônia constatou que as alíquotas do imposto variavam da seguinte forma: I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; II – 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos; III – 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas e utilitários; e IV – 6% para os veículos relacionados no inciso anterior, de fabricação estrangeira. Assim, por considerar indevida a cobrança,

------> Sônia requereu à autoridade fazendária — delegado tributário da receita estadual — <----

a aplicação da alíquota de 3%. Em setembro de 2008, foi proferida decisão que indeferiu o pedido de Sônia, sob o argumento de que a aplicação da alíquota de 6% está em consonância com o princípio da capacidade contributiva.

Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Sônia, que entende

----->ter direito líquido e certo <------

de pagar o IPVA à alíquota de 3%, proponha a medida judicial que entender cabível,

-----> de caráter mais urgente e eficaz, <------

para a defesa dos interesses de sua cliente. Aborde, em seu texto, todos os aspectos de direito material e processual pertinentes, com fulcro na doutrina e na jurisprudência.

Destaquei as palavras chaves que o problema deu com uma --------->

Como visto, o problema deu todas as dicas para que fosse feito o MS e não Ação Anulatória, - (até o nome da autoridade coatora) - mesmo havendo digergencias entre as datas, que não estão claras. Mas como não se pode “supor” nada nas provas da OAB, deve-se fazer aquilo que o problema direciona, nesse caso foi MS.

Na prova Nacional do CESPE, dizia na orientação do que fazer para “cancelar” o débito, por isso fui de Anulatória. Mas gostaria que a CESPE considerasse ambas as peças, tanto Anulatória como MS, assim daria certo pra mim e para os colegas que fizeram MS.

Abraços,

Adilson

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Assim HAMILTON...

Uma das coisas mais importantes na vida, é você ter relacionamento/contatos com pessoas.

No caso da LFG, as aulas são telepresenciais, e você conversa com a televisão na sua frente.

Mas no caso de haver uma "turma" junto com você, ou seja, se houver mais alunos juntos, formando uma turma de 10, 15, 20 alunos, ai acho legal, pois assim você acaba por trocar experiencias e faz contatos, que podem acabar te levando para onde você quer chegar... Claro que essa é a minha visão, pois o lugar onde quero chegar, é em um bom escritório de advocacia tributária...e isso, só com bons contatatos e relacionamentos com pessoas, e não com uma tela.

Mas o curso em sí e os professores são ótimos, e você aprende como se fosse uma sala de aula normal.

abraços,

Adilson.

Esta pergunta foi fechada
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