2ª Fase - TRIBUTÁRIO - 2008.3 OAB/CESPE
Pessoal, vamos todos nós guerreiros corajosos debater sobre a prova prática profissional da OAB/CESPE de Tributário.
A prova é no dia 01/03/2009, mas podemos desde já trocar idéias, e principalmente depois da prova, "tentar" continuar o debate.
Fiquem a vontade.
O que eu considero como correto é que, no caso da peça, não restam dúvidas de que a ação a propor é a Anulatória de Débitos Fiscais, cumulada com pedido de Tutela Antecipada. Não entendo o porquê desta discussão, envolvendo Mandado de Segurança e Anulatória, é inócua. Resta apenas indagar se o examinador aceitará como correta a peça que impetrava MS, como via opcional, embora eu entenda, como a maioria dos colegas de fórum, que o prazo fatal de 120 dias não se configurou como decorrido ou não, assim, na dúvida, os advogados devem sempre buscar a opção que não permita ou que minimize as possibilidades de erro. Desta feita, na dúvida (para aqueles que tiveram no ato da prova), deve-se recorrer à propositura de Ação Anulatória de Débitos Fiscais, cumulada com pedido de Tutela Antecipada, pois, esta é a peça perfeitamente cabível para o problema em questão e atinge aos objetivos do cliente.
colegas.. acabei de ve o comentario do sr mazza ou massa,, sei la.. e mais uma vez ele se engana. primeiro.. agora cabe anulatoria....mas...o mais certo e ms....penso o oposto o correto e anulatoria..segundo.. alienacao em venda judicial..a exigencia do imposto, segundo ele e do adquirente...desculpe...ele acabou de mudar o beneficio para promover possivel venda em recuperacao judicial..na realidade nao ha exigencia do cumprimento de debitos para o adquirente..pois e.....e ai...vamos caminhando com os experts..pode???
Tb acredito que ele escorregou na 1ª questão.
Se o cidadão adquire estabelecimento de empresa em recuperação judicial, não é responsável pelos débitos tributários. Porém, se for parente de até 4º grau de um dos sócios da mesma, passa a ter responsabilidade pelos possíveis débitos.
E é esse justamente o caso da questão, para evitar possíveis fraudes.
Na última questão ele ficou em cima do muro. Mas eu ainda acredito que Amaro está eximido de responsabilidade.
É aguardar pra ver....
Hamilton,
Você poderia por favor encaminhar para o meu e-mail o seu material???
Vi em algumas doutrinas sobre o cabimento da declaratória, espero que não precise fazer recurso, mas se vc puder me encaminhar o material será de grande ajuda, pelo menos ficarei mais tranquila....
Concordo com vc, o cabimento é só Anulatória, MS não consigo ver possibilidade...por falta de dados....
Aguardo sua resposta,
Agradecidamente,
Taise
Falar de forma açodada com base em informações de terceiros é aceitável; permanecer no erro, só para não dar o braço a torcer, é demais. ACORDA MAZZA e começe a "rezar" para que o MS seja aceito como alternativa de resposta, já que não há dúvidas quanto à absoluta pertinência da anulatória com pedido de antecipação de tutela.