2ª Fase - TRIBUTÁRIO - 2008.3 OAB/CESPE

Há 17 anos ·
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Pessoal, vamos todos nós guerreiros corajosos debater sobre a prova prática profissional da OAB/CESPE de Tributário.

A prova é no dia 01/03/2009, mas podemos desde já trocar idéias, e principalmente depois da prova, "tentar" continuar o debate.

Fiquem a vontade.

368 Respostas
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HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Adilson já te enviei o e-mail

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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O Daltoé o e-mail já envei pra vc, aqui não posso acessar msn

SANDRO OMAR
Há 17 anos ·
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O que eu considero como correto é que, no caso da peça, não restam dúvidas de que a ação a propor é a Anulatória de Débitos Fiscais, cumulada com pedido de Tutela Antecipada. Não entendo o porquê desta discussão, envolvendo Mandado de Segurança e Anulatória, é inócua. Resta apenas indagar se o examinador aceitará como correta a peça que impetrava MS, como via opcional, embora eu entenda, como a maioria dos colegas de fórum, que o prazo fatal de 120 dias não se configurou como decorrido ou não, assim, na dúvida, os advogados devem sempre buscar a opção que não permita ou que minimize as possibilidades de erro. Desta feita, na dúvida (para aqueles que tiveram no ato da prova), deve-se recorrer à propositura de Ação Anulatória de Débitos Fiscais, cumulada com pedido de Tutela Antecipada, pois, esta é a peça perfeitamente cabível para o problema em questão e atinge aos objetivos do cliente.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Blz, é isso aí Sandro

Paulo Junior
Há 17 anos ·
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Saiu o comentário do LFG..

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090309155440815

Boa sorte a todos!!!

alex andrade
Há 17 anos ·
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colegas.. acabei de ve o comentario do sr mazza ou massa,, sei la.. e mais uma vez ele se engana. primeiro.. agora cabe anulatoria....mas...o mais certo e ms....penso o oposto o correto e anulatoria..segundo.. alienacao em venda judicial..a exigencia do imposto, segundo ele e do adquirente...desculpe...ele acabou de mudar o beneficio para promover possivel venda em recuperacao judicial..na realidade nao ha exigencia do cumprimento de debitos para o adquirente..pois e.....e ai...vamos caminhando com os experts..pode???

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Já tô começando a desistir da póis da LFG

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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PÓS com IIIIIIII é foda, acabo de quebrar a firma. rsrsrsrs

Paulo Junior
Há 17 anos ·
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Tb acredito que ele escorregou na 1ª questão.

Se o cidadão adquire estabelecimento de empresa em recuperação judicial, não é responsável pelos débitos tributários. Porém, se for parente de até 4º grau de um dos sócios da mesma, passa a ter responsabilidade pelos possíveis débitos.

E é esse justamente o caso da questão, para evitar possíveis fraudes.

Na última questão ele ficou em cima do muro. Mas eu ainda acredito que Amaro está eximido de responsabilidade.

É aguardar pra ver....

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Paulo Junior concordo contigo com relação a questão 1, mas na 5 depois de ter lido muita coisa, acabei ficando encima do uro tb, mas acho que a responsabilidade dele, segundo Luciano Amaro, é pessoal, devido a Lei de crimes tributários.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Agora a peça ser um MS e ser possível uma anulatória, acho que é o contrário.

taise_1
Há 17 anos ·
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Hamilton,

Você poderia por favor encaminhar para o meu e-mail o seu material???

[email protected],

Vi em algumas doutrinas sobre o cabimento da declaratória, espero que não precise fazer recurso, mas se vc puder me encaminhar o material será de grande ajuda, pelo menos ficarei mais tranquila....

Concordo com vc, o cabimento é só Anulatória, MS não consigo ver possibilidade...por falta de dados....

Aguardo sua resposta,

Agradecidamente,

Taise

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Taise, aanhã trago o livro, scaneio e te envio.

Espero que vc não precise de recurso, boa sorte.

taise_1
Há 17 anos ·
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Hamilton,

Muito obrigada querido!

Também espero.....

Taise.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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De nada, um dia irei a Floripa te visitar

Rodrigo_1
Há 17 anos ·
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Falar bobagem com base em informações de terceiros até passa, mas permanecer no erro, só para não dar o braço a torcer, é demais. Mazza ACORDE e "reze" para que o CESPE aceite como alternativa de resposta o MS, pois é evidente que se trata de anulatória c/ antecipação de tutela.

Rodrigo_1
Há 17 anos ·
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Falar de forma açodada com base em informações de terceiros é aceitável; permanecer no erro, só para não dar o braço a torcer, é demais. ACORDA MAZZA e começe a "rezar" para que o MS seja aceito como alternativa de resposta, já que não há dúvidas quanto à absoluta pertinência da anulatória com pedido de antecipação de tutela.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Aí Rodrigo nem quero mais discutir sobre isso, a insistência em MS é muito grande por parte da minoria, mas fazer o quê. Posso até ter ficado reprovado, mas a peça eu acertei.

taise_1
Há 17 anos ·
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Hamilton,

Esqueceu do meu e-mailll :(

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Pô Taise, esqueci sim, o bicho pegou aqui

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Há 11 anos
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