2ª Fase - TRIBUTÁRIO - 2008.3 OAB/CESPE

Há 17 anos ·
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Pessoal, vamos todos nós guerreiros corajosos debater sobre a prova prática profissional da OAB/CESPE de Tributário.

A prova é no dia 01/03/2009, mas podemos desde já trocar idéias, e principalmente depois da prova, "tentar" continuar o debate.

Fiquem a vontade.

368 Respostas
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Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Odiei as questões...achei muito dificeis!!! a peça, acho q era nao ocorrencia do fato gerador do IPTU, porque não se enquadrava como conceito de "propriedade" do artigo 156 da CF.

Sei la...

Adilson...

anderson cajango
Há 17 anos ·
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Pessoal que peça vocês fizeram, pois fiz MS Com Pedido Liminar, más outros colegas fizeram Anulatória Com Pedido de Tutela...

Será que vão aceitar as duas...

Estou na dúvida...

Cris_1
Há 17 anos ·
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Oi Adilson, que peça vc fez?

Cris_1
Há 17 anos ·
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Oi Anderson, também fiz MS com pedido de liminar, acho que cabia a anulatória também... espero que estejamos certos...

Dário Jr.
Há 17 anos ·
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Olá gente, bom a peça fiz Açâo Anulatória de Débito Tributário cumulada com pedido liminar para emissão de declaração negativa

E vcs, postem ai para nós debatermos.

Sds

anderson cajango
Há 17 anos ·
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Pessoal e ai...

que peça vocês fizeram...

anderson cajango
Há 17 anos ·
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Oi Cris,

Conversei com meu professor do Curso Preparatório e ele disse que cabia as duas ações, haja vista, que são de cabimento comum.

Más ainda estou na dúvida, optei pelo MS, pois o enunciado falava a respeito de Certidão Negativa....

Usei a tese da não ocorrência do fato gerador, da inscontitucionalidade da taxa de iluminação, bem como da não tributação pelo município de imóvel de propriedade do Estado.

Espero que estaja certo...

Seja o que Deus quiser...

Vamos lá galera fé, que todos iremos passar...

Cris_1
Há 17 anos ·
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Anderson,

Fiz o MS com pedido de liminar como falei antes, minha tese foi pela não ocorrência do FG. Não comentei nada acerca da taxa de iluminação pública, apenas que a não ocorrência do fato gerador do IPTU acarretava como consequência a não cobrança da taxa de iluminação (mesmo sabendo que é inconstitucional). Bem, alguma nota acho que dá para receber...rs Ah, outra coisa, achei as questões difíceis...

Agora é só aguardar...

Cris_1
Há 17 anos ·
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Cade o pessoal que fez direito tributário??? Ninguém comentando..rs

analola
Há 17 anos ·
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Galera, fiz um MS com pedido de liminar, tese principal: não ocorrência do FG, teses acessórias: art.110, CTN e 205 e 206, CTN...Vamos ver no q dá, bjus

Danilo Figueirêdo
Há 17 anos ·
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Também fiz um MS com pedido liminar, preliminar de cabimento que coloquei por cautela tendo em vista que não tinha a data da negativa de CND, assim coloquei como ato coativo continuado, tese da inocorrência do fato gerador, inconstitucionalidade da taxa de luminação, liminar para suspensão da exigibilidade 151 IV CTN e emissão de CND, no mérito declaração incidental de inconstitucionalidade das cobranças e a anulação do débito e cancelamento de possiveis lançamentos. Será que acertamos??? Estou confiante!!!

Danilo Figueirêdo
Há 17 anos ·
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Ahhh... gostaria de falar sobre o comentário de Danny Moreira Duarte que colocou: "Jamais compre o DIREITO TRIBUTARIO - CONSTITUIÇAO E CODIGO TRIBUTARIO A LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDENCIA do Leando Paulsen" Gostaria de discordar pois Paulsen respondeu TODAS as questões abertas e ajudou muito na peça, ele além de se posicionar traz o entendimento de outros doutrinadores e da jurisprudência, então quem for fazer a a OAB 2009.1 veja na lista de 2ª fase, se eu estiver lá pode comprar este livro! É caro mas é otimo...

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal!!

Não fiz MS..Fiz Anulatória de débito fiscal com pedido de antecipação de tutela..espero que eles aceitem.

Aleguei:

IPTU art.156, I,CF, 32 e 34, CTN, pois o nosso cliente não era proprietário do imóvel, consequentemente não poderia ser o sujeito passivo da exação.

Taxa de iluminação pública 145,II, par. 2º, CF e 77 par. único , CTN, pois a cobrança não se enquadrava no conceito de taxa, faltando a indivisibilidade da prestação, sendo assim incostitucional. Súmula 670, STF.

Pedido: Antecipação de tutela, visando suspender o débito, para a emissão da CND. art.151, V, CTN, e protestei pelo depósito em dinheiro, 151,II, CTN e súmula 112,STJ.

Deferimento do mérito, visando confirmar a tutela antecipada e extinção do débito.156,X,CTN.

****O que vocês responderam nas perguntas?

Questões: 1- Pedro e Tiago - Responsabilidade; 2-Taxa com base de cálculo de imposto; 3-isenção com prazo determinado de 10 anos; 4- Multa com trânsito em julgado; 5- Não me lembro..srsrs.

Boa Sorte a todosss!!!!!!!!

MANOEL JOSÉ DA SILVA
Há 17 anos ·
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MARCELA: Também fiz Anulatória de Débito Fiscal, com pedido de Antecipação de Tutela, mas não tive tempo de falar na taxa de iluminação. Argumentei a inconstitucionalidade do IPTU, mesmo que o Autor tivesse tomado posse do imóvel, o que não ocorreu. Notei que vc fez uma peça mais completa que a minha. Sobre as questões: 1 - Pedro e Tiago responsabilidade, mas não tive tempo para aprofundamentos; 2- taxa com base de cálculo de imposto - impossível 3- isenção com prazo determinado - direito adquirido - impossível a revogação da isenção; 4- Multa com trânsito em julgado? Não me lembro. Veja se me dá alguns detalhes; 5- Acho que foi a responsabilidade solidária do empregado fazendo uma meia nota fiscal, por interesse comum. Diga-me alguma coisa. Manoel - Recife/Pe.

MANOEL JOSÉ DA SILVA
Há 17 anos ·
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Fiz o depósito no montante integral do suposto débito, como forma de evitar o ajuizamento da execução fiscal. No pedido afirmei que estavem presentes os pressupostos do artigo 273 para o deferimento da antecipação da tutela. No mérito pedi a procedência do pedido para anular definitavente o lançamento do crédito tributário fustigado. É isso aí. É uma pena que o tempo seja tão reduzido. Quando terminei a peça da anulatória faltava menos de uma hora para terminar a prova. Foi um sufoco!!!!!! Manoel.

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Olá Manoel!

O nosso cliente tinha uma multa com trânsito em julgado no valor de R$1.000,00. Depois veio uma lei reduzindo-a para R$600,00.

Perguntava se ele fazia jus à redução!

Respondi que não, pois mesmo q o CTN no art.106, II, "c", aceite a retroatividade mais benéfica em caso de penalidade, já havia o trânsito em julgado, que é a ressalva do inciso II.

Espero q esteja certo..srsrs

A do empregado e NF..srsrs..sei não...acho q não vou conseguir..srssr..coloquei q ele estava cumprindo ordens e quem estava praticando ato ilegal era o chefe dele ordenando q ele praticasse ilegalidade..e caso a empresa não conseguisse pagar o tributo, o responsável seria o chefe. Art.135, III, CTN.. Não sabia o que responder!!!Assim não a deixei em branco..srrsrsrsr..

Até.

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Srsrs..é Manoel..foi um sufoco mesmo...faltava 1,5h p terminar a prova quando terminei a peça..A minha letra ficou ridícula..Vão descontar pts...tentei escrever pequeno para dar nas 150 linhas..Pensei que não iria dar tempo..Teve uma moça na sala, que foi minha colega de sala na faculdade que não teve tempo de reponder uma questão..ela fez trabalho..começou a chorar e o fiscal quase fez anotação na prova dela, porque ela não queria entregar..dá uma pena..poderia ter sido comigo..estudamos tanto, para chegar na hora e não poder responder o que sabe...

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Alguém sabe quando vai sair o gabarito?

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Bom dia meus amigos,

Infelizmente não sei se caberia um MS, pois a prova não tinha prazos, ou seja, 120 dias após a decisão administr5ativa que não ocorreu, e se a certidão foi tirada no meio do ano de 2008, a ciência do suposto ontribuinte seira naquele prazo, passando assim dos 120 dias permitidos para o MS.

Também pensei uito sobre isso, mas acabei elaborando uma Ação Anulatória com pedido de Tutela Antecipada. Aleguei a impossibilidae da aquisição de terras devolutas, bem como a responsabilidade da municipalidade de procurar saber quem era o real prorpietário no Registro Imobiliário. Pois o autor não recebeu a propriedade, deixando de pagar as parcelas antes de recebê-la, então não realizou o seu registro. E o fato gerador do IPTU é a propriedade ou a posse real que só existe com o animus doini.

Bem foi isso, fiz o depósito garantidor para excluir a possibilidade de uma execução, art. 151, II do CTN.

Meus amigos não achei a prova difícil, mas nas existiam lacunas nas datas que levavam facilmente ao erro.

No resto da prova acho que fui bem. Porém tinha esquecido de fazer uma das questões, e só lembrei bem o final faltavam 2 minutos no máxiomo e só consegui escrever 3 linhas, basicamente dizendo que o benefício da isenção só acabaria após os 10 anos com fulcro no art. 178 do CTN.

As demais questões foram assim:

Pedro Responsável integralmente pelos tributops e caso não fosse parente teria o benefício da lei de falência que alterou o art. 133 do CTN, incluindo um parágrafo, que a responsabilidade no caso de alienação judicial o adquirente não era responsável pelos tributos até a data da aquisição.

O empregado tem a responsabilidade pessoal, art. 135, II do CTN. Se não me engano o nome dele era Amaro, e de acordo com o livro de doutrina que estava coigo, li um trecho de uma doutrina do próprio Amaro falando sobre isso.

A RETROATIVIDADE da Lei nova mais benéfica só acontece com não transitada em julgado e na questão já teria ocorrido isso, julgado definitivaente, art. 106, II, c do CTN.

Isenção por 10 anos, prazo deterinado não pode ser revogado, desde que tenha condicionamento, que foi exatamente o caso, art. 174 do CTN

Não lembro de uma.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Marcela de acordo com o que está na prova não há gabarito, somente o resultado da prova. 24/03/2009 a partir da 17:00h

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