2ª Fase - TRIBUTÁRIO - 2008.3 OAB/CESPE

Há 17 anos ·
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Pessoal, vamos todos nós guerreiros corajosos debater sobre a prova prática profissional da OAB/CESPE de Tributário.

A prova é no dia 01/03/2009, mas podemos desde já trocar idéias, e principalmente depois da prova, "tentar" continuar o debate.

Fiquem a vontade.

368 Respostas
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HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Hum, acho que lembrei é aquela do capital social ser base de cálculo de uma taxa, meus amigos, essa eu acho que errei, mas refrequem a minha cabeça, o capital social é base de cálculo de que imposto???

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Hum, acho que lembrei é aquela do capital social ser base de cálculo de uma taxa, meus amigos, essa eu acho que errei, mas refreSSSquem a minha cabeça, o capital social é base de cálculo de que imposto???

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi Cris_1 | Blumenau/SC...

Eu Fiz uma Anulatória com pedido de tutela antecipada e autorização para deposito.... nem pensei em MS pois pedia para cancelar a divida e liberar certidão, fui de anulatória.

Pessoal, gostaria que comentassem as questões, pois eu achei mto dificil.

Eu não lembro do enunciado, mas aquela sobre o "cara" fazer meia nota por ordem do patrão, alguem podeia postar o que colocou??.

Grato.

Adilson

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia HAMILTON...

Pelo o que vc escreveu, fomos na mesma direção. eu nao lebmbro certo das questoes...mas tambem ta batendo com as suas...

quanto a peça, acho que era Anulatória com pedido de tutela, mas quando cabe anulatória tambem cabe MS, só teria que ver as datas a autoridade coatora essas coisas particulares do MS.

Ah, outra coisa, e o endereçamento????

Mandei para o "Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador",...

Alguem fez diferente?? rsrsrsrs

Era isso

Adilson.

tirmi
Há 17 anos ·
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Adilson, sobre a meia nota, o fundamento está na:

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Legal tirmi | campo grande...

Mas acho q o problema falava de quem seria a responsabilidade neh?? e nesse caso, de quem seria a responsabilidade???

Adilson

André Munoz
Há 17 anos ·
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Pessoal,

Também fiz Anulatória com pedido de tutela antecipada.... só que endereçei para o domicílio do contribuinte (Porto Alegre), pois o livro do Vittorio Cassone (Processo Tributário: Teoria e Prática) falava que o foro competente é do domicílio do contribuinte.

Está errado???

Quanto às questões seguem os meus funadamentos:

Q1 - art. 133, CTN Q2 - art. 77, par. ú, CTN Q3 - art. 178, CTN Q4 - art. 106, II, c, CTN Q5 - art. 135,II, CTN

Quanto à questão da taxa calculada sobre o capital da empresa, o CTN trás disposição específica vedando.... (art. 77, par. ú, CTN)

Valeu....

André Munoz
Há 17 anos ·
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Quanto a responsabilidade do emprega na emissão da NF com valor alterado respondi, com base no art. 135, II do CTN, que seria pessoal, pois a questão perguntava, se eu não me engano, qual seria a "qualidade" da responsabilidade do empregado.....

André Munoz
Há 17 anos ·
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Com relação ao foro competente para a anulatória fiscal eu achei o seguinte julgado do stj:

processual civil. Fazenda estadual. Foro privilegiado. Inexistencia.

E competente para a ação anulatoria de debito fiscal no estado do parana o foro do domicilio do devedor, não dispondo a fazenda daquele estado de foro privilegiado.

Recurso improvido.

(resp 49457/pr, rel. Ministro cesar asfor rocha, primeira turma, julgado em 19.09.1994, dj 10.10.1994 p. 27117)

sei lá....

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Na verdade a questão perguntava qual era a qualidade da responsabilidade do empregado. Que se chamava Amaro e como disse anteriormente existe uma doutrina do Amaro falando sobre a responsabildiade pessoal do empregado no caso de crines tributários que tb fundamentei na lei 8137/90, se não me engano art. 1º, III, pois se trata de sonegação.

Timi errei a questão do capital social não me atentei para a partefinal do paragrafo único do art. 77, acredito que vc te razão nesta questão, mas não é questão de fato gerador de outros tributos como alegaram alguns colegas.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Na verdade a questão perguntava qual era a qualidade da responsabilidade do empregado. Que se chamava Amaro e como disse anteriormente existe uma doutrina do Amaro falando sobre a responsabildiade pessoal do empregado no caso de crines tributários que tb fundamentei na lei 8137/90, se não me engano art. 1º, III, pois se trata de sonegação.

Timi errei a questão do capital social não me atentei para a partefinal do paragrafo único do art. 77, acredito que vc te razão nesta questão, mas não é questão de fato gerador de outros tributos como alegaram alguns colegas.

André Munoz
Há 17 anos ·
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Segue outro julgado:

REsp 189097 / SP Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento: 08/06/1999 Ementa
(...) I. O Estado não goza do privilégio de foro, podendo ser demandado, em ação declaratória negativa de débito fiscal, na Comarca onde sediada a empresa contribuinte, haja ou não, no lugar, Vara da Fazenda Pública. II. Precedentes do STJ.

Lucianagyn
Há 17 anos ·
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Oi, pessoal. Como está a ressaca da prova? Também fiz MS c/ pedido de liminar. Mas, quanto à tese, podia-se falar muita coisa, mas , simplesmente não dá tempo. Então como é a 3ª prova CESPE tributário, 2ª fase q faço, sei q só valerá aquilo que a banca colocar como certo. Mesmo q vc faça uma boa prova com excelente fundamentação, que seja divergente do que eles estabeleceram como gabarito, vc não leva o ponto do quesito. Como o tempo é mto curto, ataquei o direito do cidadão em obter sua certidão: art. 5º, XXXIV, b, CF; art. 205, CTN. Pois, se vcs olharem o art. 150, §º 3º, CF, verão q o promitente comprador não está exonerado de pagar imposto sobre o bem imóvel. Ou seja, para atacar tudo precisaria de mais 2 horas de prova. ESTÁ NAS MÃOS DE DEUS! Na questão 1, a resposta está no art. 133, CTN, mas no desespero a interpretação ficou complicada. A resposta ficou: no primeiro caso, DYT pagaria o IR; no segundo caso, se Pedro e Tiago não fossem irmãos, Tiago pagaria o IR.

Na questão 2, fundamentei no art. 150, I, CF. Pois, o município não pode exigir tributo sem lei que o estabeleça. O exercício, eu acho, que não mencionou que alguma lei havia sido criada.

A questão 3, está respondida no art. 178, CTN. A isenção terá vigência até 2015.

Questão 4, respondí que Gilson tem direito à redução da pena, art. 106, II, c, CTN.

Questão 5, eu creio que a resposta está nos arts. 136 e 137, CTN. No desespero respondí que a responsabilidade de Amaro é pessoal, conforme art. 136, CTN.

Está foi minha prova. Não dá para ter certeza de nada. Não dá tempo de ler doutrina ou código comentado. Fiz tudo na base da LEI SECA.

Tenho certeza que minha SANTINHA, Nossa Senhora de Fátima está olhando e intercedendo por nós, como grande advogada que é.

Beijos a todos e muita calma e paciência nessa hora.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Cara se errei, errei bonito que coloquei Bahia como foro.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Lucianagyn | Goiânia/GO

Só fico na dúvida do MS pela falta de data da CND.

Na questão 1 a resposta está no art. 133, CTN. Concordo plenamente, o § 1º do art. 133 dá um benefício a quem adquire uma empresa em alienção judicial fica sem dividas a cumprir.

Na questão 2, sinceramente dei mole nessa questão, mas acho que tem efeito o que vc está falando, mas acho que falavasse de norma, não lembro bem. E o art. 77, paragrafo único parte final deixa claro que não pode incidir taxa sobre capital de mepresas.

A questão 3, está respondida no art. 178, CTN. A isenção terá vigência até 2015, concordo plenamente tb. Pois foi por prazo deterinado e com condição.

Questão 4, Nessa acho que vc errou, pois a sentença transitou em julgado e o art. 106, II, c, CTN é claro com relação a isso, só tem o benefício da lei NOVA mais benéfica enquanto não for definitivamente julgado. E neste caso já tinha transitado.

Questão 5, a responsabilidade de Amaro é pessoal, conforme art. 135, II do CTN.

De qualquer forma acho que vamos sempre aproveitar alguma coisa.

Bruno_1
Há 17 anos ·
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Na questão 1, a resposta tava na lei de falências. Caso fossem parentes em linha reta ou colaterais até o 4º grau, o adquirente (tiago) pagaria os tributos. Caso n tivessem qq parentesco, o adquirente não paga as obrigações do devedor, inclusive as tributárias. 2 - A taxa é inconstitucional, pois a doutrina entende que a base de cálculo da taxa tem que ser proporcional ao serviço prestado, não podendo ser sobre o capital social, pois assim se trataria de imposto disfarçado. 3 - Prazo certo e condição determinada não pode haver revogação..... 4 - decisão transitada em julgado - não cabe retroatividade da lei posterior, ainda que seja pra beneficiar o multado. 5 - Entendi que a responsabilidade era pessoal do chefe superior do amaro, pois o amaro cumpriu ordens (art. 137, acho que II, to sem o código) e não teve dolo, enquanto o chefe dele, expressamente determinou o cometimento do crime, caracterizando o dolo.

A peça fiz Anultoria com Antecipação. Ausência de fato gerador. A taxa de iluminação pública é inconstitucional, pois não é mensurável, não é divisível para se estabelecer um valor para cada contribuinte .... e por aí vai!

vamo ver no que que dá!

analola
Há 17 anos ·
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Pessoal, não há como saber se estamos certos ou errados, mas apenas para reflexão aí vão as minhas respostas: enderecei a peça para PORTO ALEGRE, pois citou o domicílio do contribuinte, q é a regra... Questões: 1- art.133, § 2º, II e caput, CTN 2- Não.arts. 77 e 145, II, essa acho q errei pois não citei o § único 3- art.178, janeiro de 2015. 4- Não.art. 106, II, "c" 5- art.137, I, CTN (coloquei q a responsabilidade seria pessoal do agente se não houvesse a ordem do chefe imediato conforme ressalva prevista neste artigo, o bilhete representava a ordem expressa a meu ver) Alguém sabe de algum gabarito de cursinho?abraços

Júnior_1
Há 17 anos ·
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Bom dia pessoal!!!! A prova ontem estava foda!!!!!

Bom, na peça eu fiz uma anulatória c/c declaratória com antecipação de tutela. Decidi cumular uma declaratória para evitar q o cliente fosse novamente autuado pelo IPTU e taxas. Acho que consigo ganhar pelo menos metade do quesito de avaliação. O que acham?????

Júnior_1
Há 17 anos ·
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Ah, na tese da peça aleguei a impossibilidade do cliente figurar como sujeito ativo pq naõ havio ocorrido o fato gerador..... Aleguei tb que não tinha ocorrido o fato gerador da taxa prevista no art. 149A da CF, mas confesso que fui superficial neste argumento.... Mas pelo argumentei. Procurei mais um monte de argumentos e saí contestando tudo.... tentei ampliar o leque. Atirei para tudo quanto é lado pra tentar pontuar ao máximo....mas não sei se deu. Tô super ansioso pra sair o resultado...... Será que eu passo???????????????/

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Só fico na dúvida da cumulação de peças se é possível anulatória com declaratória, mas acho que é eficiente a tese.

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