2ª Fase - TRIBUTÁRIO - 2008.3 OAB/CESPE

Há 17 anos ·
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Pessoal, vamos todos nós guerreiros corajosos debater sobre a prova prática profissional da OAB/CESPE de Tributário.

A prova é no dia 01/03/2009, mas podemos desde já trocar idéias, e principalmente depois da prova, "tentar" continuar o debate.

Fiquem a vontade.

368 Respostas
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Júnior_1
Há 17 anos ·
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No tocante às questões eu fiz o seguinte: 1 - que falava do caso de um irmaõ alienar a empresa, em estado de falência, a outro irmão, como eram duas perguntas na questão eu fundamentei o seguinte: Primeiro caso eu me embasei no art. 133, §2º, II do CTN; e no segundo caso eu fundamentei no art. 133, §1º, I do CTN;

2- A que falava da taxa: nessa eu aleguei a impossibilidade de taxa ter a mesma base de cálculo de imposto e fundamentei no art. 145, II e §2º da CF e art. 77, caput e § único do CTN. Coloquei o inciso II do art. 145 da CF pq - PRA GARANTIR- disse que a taxa violava tb essa parte da CF. O q abunda não prejudica! Espero que o examinador leve em consideração essa máxima!!!!

3 - A que falava da isenção: comecei fundamentando com o art. 104, III do CTN.... aí ví q a merda da isenção tinha prazo certo... então disse que na hipótese teria que ser observado também o artigo 178 do CTN. Será que eu consigo pontuar??????????? Será o examinador vai aceitar meu argumento???????????

4 - a que falava de redução de penalidade: fundamentei no 106, I e 112 do CTN alegando que o cliente teria direito a redução;

5 - a que falava da responsabilidade tributária: Respondi que a responsabilidade do funcionário é subjetiva com base no art. 137 , I do CTN.

E aí prezados colegas..... Como vcs fundamentaram as questões??????? Será que minhas respostas estão corretas?????? Comentem, afinal isso é bom pra termos um termômetro se iremos ou não ser aprovados.... e em caso de negativa... podemos nos valer dos argumentos, uns dos outros, para embasarmos possíveis recursos!

Júnior_1
Há 17 anos ·
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Prezado colega Hamilton,

O meu raciocínio foi o seguinte: eu só com a anulatória com pedido de antecipação de tutela e resolvo o problema imediato do cliente. Agora, se eu cumular uma declaratória vou evitar que ele seja novamente autuado. A minha dúvida maior é se o CESPE vai entender como eu. Eu não sei se vc sabe, mas a nossa luta é pra acertar a P&&&&* da planilha de correção do CESPE. Endereçar certo vale + ou - 0,8; acertar a peça mais 0,8; cada argumento 0,8... é + ou - assim.

aradsued
Há 17 anos ·
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Quanto a responsabilidade do empregado na emissão da NF com valor alterado o art. 137, I do CTN é bastante claro ao colocar a exceção a regra da responsabilidade pessoal, quando o agente age em cumprimento a ordem expressa.

Paulo Józimo S. T. Cunha
Há 17 anos ·
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Caros amigos, na questão do empregado... eu tenho quase q completa certeza, q a responsabilidade não era pessoal, pois ficou comprovada q a ordem veio de um superior, pelo q foi encontrado pela autoridade administrativa o bilhete expresso.

Dessa maneira, se enquadraria na exceção do inciso I, do art. 137, do CTN.

Hugo de Britto é expresso nesse sentido. Foi como fundamentei minha resposta!!!

Vitor Figueiredo da Paz
Há 17 anos ·
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Fiz anulatória com antecipaçao de tutela e enderecei a peça para a comarca de Salvador. O crédito tributário foi constituido pela comarca de Salvador, logo, se quero a anulaçao deste crédito vou recorrer judicialmente junto a fazenda pública de Salvador, que é quem está cobrando os tributos indevidamente.

MANOEL JOSÉ DA SILVA
Há 17 anos ·
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Bem, pessoal, creio que a partir dos nossos depoimentos estamos convergindo para a AÇÃO ANULATÓRIA e MANDADO DE SEGURANÇA. Eu só queria saber quais os critérios estabelecidos para a correção da peça. O edital fala vagamente. Alguém tem algum esclarecimento? Manoel.

MANOEL JOSÉ DA SILVA
Há 17 anos ·
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Vejo que estamos convergindo para ANULATÓRIA e MS. Agora, quais são os critérios de correção da peça??? Alguém sabe??? O edital fala só vagamente. Manoel.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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É junior, o que é bunda não prejudica.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Junior, o problema é que se vc pediu tutela antecipada, tinha que pagar o débito se não será autuado, então não caberia a declaratória.

E com relação as suas questões acho que o fato não de mesma base de cálculo ou fato gerador, pois TAXA não pode incidir sobre o capital social, art. 77, paragrafo único ctn

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Meu povo, acho que não poderia ser MS, devido as datas. Só se alguém inventasse uma data. fora isso, não caberia MS, pois o prazo é de 120 dias.

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal,

Alguém sabe a pontuação que o CESPE destina a cada ponto da peça?

Estética

Endereçamento

Peça

Fundamentação

Pedidos

Até.

Leonardo Queiroz
Há 17 anos ·
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A peça foi uma Ação Anulatória, mas penso que também caberia Mandado de Segurança. O que vc fez?

Leonardo Queiroz
Há 17 anos ·
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Prova Prático-Profissional - Direito Penal - Peça Profissional Quesito avaliado Faixa de valores Atendimento ao quesito 1 Correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação) 0,00 a 0,50 Integral 2 Fundamentação e consistência

2.1 Competência: tribunal do júri de Brasília 0,00 a 0,50 Integral 2.2 Petição correta: Alegações Finais 0,00 a 0,50 Integral 2.3 Fundamentação legal: artigos 406 e 409 do CPP 0,00 a 0,50 Integral 2.4 Tese de defesa: negativa de autoria 0,00 a 1,00 Integral 2.5 Pedido: impronúncia ou improcedência da denúncia 0,00 a 1,00 Integral 2.6 Data da petição: 5 dias — 10.03.2008 0,00 a 0,50 Integral 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequações da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,50 Integral

Leonardo Queiroz
Há 17 anos ·
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Concordo com todas suas respostas, menos a questão 3, que fundamentei no art. 104, III

Júnior_1
Há 17 anos ·
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Prezado Paulo Józimo,

No tocante a esta questão (da responsabilidade) eu tb entendo como vc, daí eu coloquei além do art. 137, I que era responsabilidade subjetiva. Vc tb colocou de forma expressa q a resp. era subjetiva ou apenas colocou o artigo????

tirmi
Há 17 anos ·
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Quanto as teses,

uma forte seria a imunidade recíproca, pois, trata-se de cláusula pétrea da constituição federal, pois, protege o pacto federativo, com farto material no livro do Paulsen - A Luz da Doutrina e da Jurisprudência. Como as terras eram do Estado, o município não poderia tributar.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Pô Tirmi, tb acredito na imunidade recíproca como alegação, mas sincerametne tava difícil de desenvolver tantas teses.

Daniela_1
Há 17 anos ·
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Fiz anulatoria com pedido de tutela antecipada........ como os demais colegas, fiquei tbem na duvida se impetrasse o mandado de segurança, mas o enunciado nao estava claro qto ao ms, entao preferi apenas ficar com a anulatoria... mas acredito que o ms nao seja uma peça totalmente errada para a situaçao

Daniela_1
Há 17 anos ·
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qual o endereçamento da peça??

Juliano Rodrigues
Há 17 anos ·
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Quanto ao endereçamento, o Livro "Processo Tributário" do Hugo de Brito Machado Segundo fala que a ação anulatória deve ser proposta no local onde está o ente que procedeu ao lançamento, no caso, Salvador-BA.

Alguém poderia esclarecer para os demais, apenas para tranquilizar, se caso erre o endereçamento quanto perde de nota?

Abs.

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Há 11 anos
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