pensionista faleceu, o inss paga seu beneficio até sua morte?

Há 17 anos ·
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A mãe de minha amiga ( com 95 anos) deu procuração pra que minha amiga recebesse sua pensão, poís a mesma não tinha mais saúde pra ir receber, na ultima sexta-feira dia 20 a mãe da minha amiga faleceu. Minha amiga esta com duvidas se ela pode receber no mes que vem os dias referentes a este mes (20 dias), após seu falecimento, poís tiveram gastos com o funeral.

37 Respostas
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Ferrúcio José Bíscaro
Há 17 anos ·
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Nete, boa noite!!! Quando da procuração feita no inss, a pessoa assina um termo de compromisso em avisar o inss em caso de óbito. Qualquer recebimento posterior ao óbito é apropriação indébito e, é crime. Assim, o correto é informar imediatamente o inss, levando certidão de óbito e, verificando se existe a possiblidade de receber o resíduo do benefício. Alguns benefícios dão direito da família receber os valores de direito, inlcusive sobre décimo terceiro salário. Vale salientar, que o cartório informa o INSS através de um sistema chamado sisob e, se ela receber as informações vão cruzar com as do INSS.

George Michel
Há 16 anos ·
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Pensionista através do programa de auxilio do governo; LOAS, que morre e deixa esposa e filho maior deficiente mental e seus dependentes. Pergunta: Estes em razão da situação de total dependencia do falecido, não fazem jus ao auxilio antes recebido?

Mª C.
Há 15 anos ·
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Boa tarde. Mamãe era pensionista do INSS, e faleceu dia 15/05/2010. Tenho prazo pra ir até o INSS dar baixa no benefício? Ela teria direito ao pagamento do próximo dia 1º , visto que se passou 15 dias dentro do mês e ficamos com algumas contas pendentes....?

FABIO-SANT
Há 15 anos ·
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QUAL O PRAZO DE USUFRUTO DO BENEFÍCIO DO INSS EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR. 30, 60 OU 90 DIAS PARA DAR ENTRADA NA BAIXA NO INSS???

Luiz Renato Monteiro Regino
Há 12 anos ·
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Quanto tempo eu tenho para comunicar o falecimento de pensionista inss? De pensionista do Exercito? Da PrevRio?

1 resposta foi removida.
Missionar Eliane Jussara Torres Cidral
Há 11 anos ·
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Boa noite gostaria de saber sou pencionista so q estou como tutora de meu filho, quando meu marido faleceu não sabia q tinha direitos meu sogro encaminhou pra ele receber fez todos os papeis so q o inss constou o registro meu filho ai depois de 2 anos me encontraram e comecei a receber junto os dois anos tudo vem em meu nome gostaria de saber se posso tranferir pra mim essa pensão pois meu filho vai completar 21 anos e vou perder

Suzana L. Alves
Há 11 anos ·
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Missionar,

Você não vai perder. A parte do seu filho, assim que ele completar 21 anos, reverte em seu favor daí em diante.

Suzana L. Alves
Há 11 anos ·
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George Michael,

O LOAS é um benefício assistencial vinculado à pessoa e que não se transmite aos familiares no caso de morte do beneficiário. Se os demais moradores preenchem os requisitos para receberem o LOAS, devem buscar o benefício, cada um para si. Procure informações no site do INSS sobre este benefício.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Minha mãe faleceu em janeiro deste ano de 2015,,ela era pensionista..como dou baixa na entrada do dinheiro no banco,, Tinha a procuração para receber,e me informaram que seria automático,e onde moro,o INSS,não existe,o mais próximo fica.. a 50KM,estou sem condições de sair por motivos de saúde,o que devo fazer,, O 135,não consigo,tem que ter crédito,e logo são gastos,fixo não possuo...Qual outra alternativa,,,Na NET,não estou encontrando a página certa para isso..Por gentileza ,,.

Armando
Há 10 anos ·
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Beatriz Behrens// "Decreto n. 3048/99 Art.228 - O titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais FICA OBRIGADO a comunicar até o dia dez de cada mês, na forma estabelecida pelo INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior devendo da comunicação constar o nome, a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida," Parece-me que isso suprirá sua impossibilidade. Sds. cordiais Armando

Francisca leidiane silva nascimento
Há 10 anos ·
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Meu avô faleceu a um mês. Minha tia ta com toda documentação. e não fez registrou o óbito .continua recebendo a pensão .sei q e errado o q eu posso fazer para cancela o benefício já q ela não q resgitra o óbito me ajude por favor se q isso e crime apenas quero o bem dela.

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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· Editado

Os Cartórios, através do SISOB, comunicam ao INSS o registro dos óbitos efetuados, de forma que sejam cessados os benefícios dos falecidos junto ao referido órgão. Como o óbito de seu avô não foi registrado, o recebimento do benefício do mesmo por teceira pessoa caracterizará a prática do crime de apropriação indébita por má fé, o que poderá ser denunciado por terceiros. O risco que sua tia corre é muito grande, por isso a mesma deve ser alertada para tanto.

Daniele Japonesinha
Há 10 anos ·
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meu pai faleceu faz 3 anos desde então eu e minha mãe receber a pensão por morte deele, so que minha mãe faleceu faz 10 dias, a pensão que era dela vai pra quem ? e eu recebo ate q idade ? eu tenho 20 anos ja, e me falarão q se eu não me casar recebo ate o resto da vida ,isso proceder ? desde ja grata

palloma
Há 10 anos ·
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Daniele você só recebe a pensão até 21 anos.

Lauri Viana
Advertido
Há 10 anos ·
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minha mae faleceu no dia 10/09/2015 e recebe o beneficio no quinto dia util visto que nem o decimo terceiro recebeu gostaria de saber se dando baixa no insss receberei alguma coisa visto que fiz sozinho o seu trabalho funeral

1 resposta foi removida.
Erica Mariano D. Silva Oliveira
Há 10 anos ·
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Meu padrasto faleceu na terça-feira e seu benefício caiu no dia seguinte. Minha mãe pode ir lá recolher o valor? Ela teve muitas despesas com o velório e o valor q o inss depositou é retroativo ao mês passado.

FABIANA RIBEIRO DE SOUZA PRATA
Há 10 anos ·
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MINHA AVÓ FALECEU A 60 DIAS NÃO CONSIGO SACAR VALOR PRA PAGAMENTOS AINDA DO FUNERAL ,

Thatiana Tavares
Há 10 anos ·
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Minha avó faleceu no último dia 13/11 mes que vem a filha dela ainda pega o salário ou o décimo terceiro?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não.

Imagem de perfil de Benjamin
Benjamin
Há 10 anos ·
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Nete Rodrigues:

Os valores devidos ao ex segurado sem dependentes habilitados mas não recebidos em vida, serão pagos aos seus respectivos sucessores, na forma da lei civil, mediante autorização judicial ou pela apresentação de partilha por escritura pública, observadas as alterações implementadas no CPC pela Lei nº 11.441/2007. A própria pessoa não poderá se declarar herdeira do segurado e sacar os valores no Banco sem autorização do INSS e da justiça. Ao primeiro cabe calcular o valor devido e ao segundo autorizar e identificar a quem será pago o valor, mesmo sem a necessidade de inventário ou arrolamento.

O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal).

Em nenhuma circunstância a pessoal poderá se dirigir ao banco com o Cartão do falecido para recebimento de benefício, sob pena de incorrer em pratica criminosa, mesmo que alegue desconhecer o fato.

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Há 8 anos
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