A mãe de minha amiga ( com 95 anos) deu procuração pra que minha amiga recebesse sua pensão, poís a mesma não tinha mais saúde pra ir receber, na ultima sexta-feira dia 20 a mãe da minha amiga faleceu. Minha amiga esta com duvidas se ela pode receber no mes que vem os dias referentes a este mes (20 dias), após seu falecimento, poís tiveram gastos com o funeral.

Respostas

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    Benjamin

    Benjamin Terça, 17 de novembro de 2015, 11h23min

    Nete Rodrigues:

    Os valores devidos ao ex segurado sem dependentes habilitados mas não recebidos em vida, serão pagos aos seus respectivos sucessores, na forma da lei civil, mediante autorização judicial ou pela apresentação de partilha por escritura pública, observadas as alterações implementadas no CPC pela Lei nº 11.441/2007. A própria pessoa não poderá se declarar herdeira do segurado e sacar os valores no Banco sem autorização do INSS e da justiça. Ao primeiro cabe calcular o valor devido e ao segundo autorizar e identificar a quem será pago o valor, mesmo sem a necessidade de inventário ou arrolamento.

    O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal).

    Em nenhuma circunstância a pessoal poderá se dirigir ao banco com o Cartão do falecido para recebimento de benefício, sob pena de incorrer em pratica criminosa, mesmo que alegue desconhecer o fato.

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    C

    charles oliveira Quarta, 18 de novembro de 2015, 10h12min

    gostaria de saber, como eu faço,si uma pessoa que faleceu,aposentado ,não contribuinte,beneficio do governo,,si o sistema,ja deu baixa,,no beneficio

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    Benjamin

    Benjamin Quarta, 18 de novembro de 2015, 11h33min

    Charles,

    Ao emitir a Certidão de Óbito, o sistema do cartório comunica ao INSS que automaticamente cessa o benefício, salvo se ocorrem problemas cadastrais.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 18 de novembro de 2015, 13h53min

    Ele não era aposentado, ele recebia só um beneficio.

    Os cartórios devem comunicar aos institutos previdenciários o nome dos que tiveram o atestado de óbito emitido, é rotina mensal. Por isso que não se deve sacar o dinheiro que caiu DEPOIS que o beneficiário morreu.

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    A

    Ariene Segunda, 11 de janeiro de 2016, 11h57min

    O ii.meu irmão receber o beneficio auxiliar morte da minha mãe q faleceu e ele completou 21 anos .eu gostaria de saber se o Inês paga as parcela que a falecida pagou o acaba.ele e ozuario de drogas como que eu faco Ele so recebeu 8 parcelas paga ???

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    Regina Tavares Foster

    Regina Tavares Foster Quarta, 20 de janeiro de 2016, 23h24min

    ola gostaria que tirasse uma duvida eu sou pensionista do inss meu marido falecido recebo a pensao por morte eu e minha filha de 18 anos entao fica metada pra mim e a outra para ela . sendo que passamos receber 804,00 menos que o salario isso e o certo

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    Benjamin

    Benjamin Quinta, 21 de janeiro de 2016, 6h55min

    Se for 804,00 para cada está certo, pois o benefício foi divido em duas cotas. Agora se somando as duas cotas o valor for menos que o salário mínimo, então tem alguma coisa errada e vocês deveram procurar o INSS para esclarecimentos.

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    Miguel Colli

    Miguel Colli Quarta, 20 de julho de 2016, 17h49min

    Qual é o procedimento após a morte do conjunge?
    O inns cobre as despesas?

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    Liliana Silva

    Liliana Silva Quarta, 17 de agosto de 2016, 21h43min

    morte foi dia nove recebia o Laos entrou pagamento dia vinte seis posso retirar essa parcela

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    P

    Paty Segunda, 31 de outubro de 2016, 10h14min

    O filho de uma cumadre minha faleceu ela fez a certidão de óbito foi no cartório mais ,não foi no inss da baixa e ela recebeu o benefício dois anos e meio ,depois o banco bloqueou . É AGORA VEIO UMA CARTA DO INSS COBRANDO O VALOR QUE ELA RECEBEU DURANTE O FALECIMENTO O QUE PODE VIM ACONTECER COM ELA? POIS NÃO TRABALHA NÃO TEM CASA PRÓPRIA , PODE VIM A SER PRESA ?

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    Katyelle Silva Araújo Tannus

    Katyelle Silva Araújo Tannus Sexta, 04 de novembro de 2016, 6h42min

    EU QUERO SABER MEU ESPOSO FALECEU EU AINDA RECEBO A PENSÃO DELE DO MES DE NOVEMBRO?

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    Mario Mario

    Mario Mario Quinta, 02 de março de 2017, 15h25min

    meu pai faleceu e deixou algumas contas pra pagar. o salario aposentadoria dele esta em sua conta,podemos pegar ate quanto tempo depois de sua morte ?

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    M

    Marcus Vinícius César Duarte Terça, 07 de março de 2017, 15h35min

    Boa tarde, Tenho duas dúvidas por gentileza.

    1- Minha tia está querendo pegar toda a pensão da minha vó alegando que ela não está boa de cabeça. Há a possibilidade dela conseguir tomar toda sua pensão, mesmo sabendo que eu moro com ela há anos e pagamos aluguel e mantemos a casa com a pensão dela?

    2 - Caso ocorra o falecimento da minha avó, ela já recebe pensão do meu avô que faleceu, este benefício passaria para minha tia? Ou depende se ela deixar um carta ou algo do tipo indicando para quem vai o benefício?

    Fico no aguardo.
    Obrigaaado e é urgenteee

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 07 de março de 2017, 23h32min

    Marcus Vinícius César Duarte//
    Pelas suas informações :
    Sua avó recebe pensão vitalícia (receberá até morrer)
    Sua avó morrendo, o benefício pensão é cessado na data do falecimento. O Cartório de Registro Civil informará o INSS a data do falecimento e se alguém receber após a data da morte terá que devolver o que foi recebido e terá complicações.
    Boa sorte
    Armando

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    C

    Carlos Alberto Grangeiro Alencar Sexta, 14 de abril de 2017, 17h57min

    minha sogra faleceu neste dia 13/04/2017. Ela receberia o próximo beneficio dia 27 deste mes. E legal receber o valor deste mes, visto que ela morreu na metade do mes?Devo esperar que o cartorio comunique ao INSS, ou eu mesmom devo fazer isso. Eu era seu genro e por ter idade avançada eu que cuidava das contas dela, ela só sabia assinar o nome!

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 14 de abril de 2017, 23h32min

    Carlos Alberto Grangeiro Alencar//
    Antecipe-se à comunicação do Cartório.Antes de completar 30 dias depois do falecimento, leve ao INSS uma Certidão de Óbito.
    13/04 Dia de São Martinho I ,
    Ele a protegerá. Certeza,
    Sds.
    Armando.

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    Benjamin

    Benjamin Sábado, 15 de abril de 2017, 12h22min

    Carlos

    . E legal receber o valor deste mes, visto que ela morreu na metade do mes?

    Esse valor só poderia ser recebido através de alvará judicial. Não faça o recebimento pelo Cartão magnético do Benefício pois isso se constitui crime de estelionato, passível de punição na forma da lei.

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