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    Ivanice Santos Segunda, 28 de abril de 2014, 11h42min

    Ola gostaria de saber algo.
    Meu irmao foi pego com menores roubando,porem ele e reu preso e ja esta ha duas semanas preso,o advogado entrou com um abeas corpus,que ja esta nas maos do juiz quanto tempo demora pra ele sair,quais meus direitos e o que devo cobrar do advogado
    Obrigado aguardo resposta urgente.

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    ..ISS.... Terça, 29 de abril de 2014, 7h49min

    cobrar do advogado que ele trabalhe, só não pode cobrar resultados, quanto ao seu irmão muito provavelmente não será concedido o hc, e vai ficar preso no minimo até julgamento, pena prevista acima de 4 anos:

    veja ai quais as possibilidade sore seu irmão:
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3° Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa. §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

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    P

    pedro mario Quinta, 13 de novembro de 2014, 11h51min

    A verdade é que para os advogados bem-sucedidos (digo aqueles que enxergam uma realidade diferente daquela que é vista pelo simples olhar de quem não tem visão de negócio), afirmo, com toda convicção, e com clareza solar, que já chegara alguém em seus ouvidos, para lhes dizer que não era capazes, que o mercado estava saturado e tudo mais...Mas afinal de contas, quem venceu a batalha, a desmotivação, pensamentos negativos, visão torpe do que real ou a perseverança, visão de futuro, de empreendedor ?
    Particularmente, acredito serem os últimos argumentos, pois hoje estão vivendo como um dia sonharam, não é mesmo? O que difere esses homens de sucesso dos demais, na maioria dos casos, é o pensar " fora da caixinha".
    A profissão, qualquer que seja, é um mar de segredos, refiro-me à imprevisibilidade dos acontecimentos sociais que podem implicar na valorização de um trabalho em detrimento de outro. Mas isso nem é o fator determinante que deve ser levado em consideração para, já de pronto, escolher a magistratura como fim imediato, escolha certa e tudo mais, por tratar-se de um serviço estável, em decorrência do qual, no final do mês, independente das referidas adversidades, terão o seu salário garantido.
    Digo isso, porque o bom advogado é o guerreiro que olha para o campo de batalha, e visualiza todos os seus companheiros sendo mortos (aqui, entenda os "futuros" profissionais do direito sendo vencidos pela desmotivação e perdendo as oportunidades de negócio), enquanto do outro lado, se depara com a estabilidade, onde existem soldados que, embora estejam de modo regular nesse conflito, não seguem adiante, tampouco regridem (já aqui, visualize a magistratura). Nesse cenário, é que surge aquele que pensa além, liberta a sua criatividade, pois entende que o vencedor em termos econômicos não é aquele que se mantém na estabilidade de armamentos, de força, de pensamentos, planejamentos e etc.., veio à mente de vocês o advogado que apenas estava espionando todo o conflito ? Pois é, esse então, que era apenas um observador, inicialmente, coloca o seu plano em prática, mas se me perguntarem, qual é a estratégia? É simples, vários alienados que pensam de forma equivalente, e outros que não possuem interesse em progredir, prato cheio para quem tem a capacidade de olhar para tudo isso, e perceber que, de fato o mercado não está saturado como muitos pensam. Assim, não basta ser inteligente, ou desenvolver um bom serviço, é preciso entender que a “verdadeira realidade” não recai sobre os sentidos, por isso que o inacreditável surge das esperanças (aqui, pense nos advogadas que recebem os seu R$200.000,00 mensais), porque os nossos olhos não enxergam a realidade!

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    Gabriel Quinta, 13 de novembro de 2014, 12h44min

    Para advogar primeiro acredito que a pessoa não possa ter receio do futuro, pois ao meu ver isso significa não acreditar no seu potencial, dai a ideia de fazer concurso público, pela estabilidade.

    Apesar de muitos falarem que a advocacia está saturada eu penso que na verdade está saturada de advogados "normais", agora aqueles que são realmente bons profissionais e tem amor pelo que fazem sempre tem lugar no mercado de trabalho. Não que vão ganhar 200 mil reais por mês, mas com certeza ganharam a mesma coisa ou até mesmo mais que um juíz.

    Eu por exemplo estou para me formar ano que vem, e já pretendo me mandar para São Paulo ou Brasilia e começar a "correr atrás da maquina" e ao mesmo tempo fazer uma boa especialização, sem atuar como empregado de outros escritórios, começando em "carreira solo" mesmo. E pelos meus planejamentos eu pretendo começar a ganhar dinheiro advogando só após uns 7 anos de advocacia, pois começar do 0 vai ser "pedreira" mesmo.

    Mas é aquela velha história "se fosse fácil não tinha graça". rsrsrsrsrsrs

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Quarta, 19 de novembro de 2014, 13h22min

    Senhores:

    Em relação ao tópico deste, depois que a OAB consegui no senado retirar as sucumbências da parte vencedora da demanda avocado a seus pares advogado ganha mais do que juiz, afinal são DOIS honorários por ação.

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    Maycon Penizollo

    Maycon Penizollo Sexta, 01 de julho de 2016, 12h41min

    Advocacia Previdenciária é área que dá dinheiro de verdade. A maioria do que conheço, do interior de Minas e Espírito Santo, faturam de 3 a 4 milhões por ano. Só fazer as contas e ver quanto isso dá por mês. E detalhe: não são medalhões. São anônimos, que advogam para gente pobre, trabalhadores rurais, e vivem tranquilos, fazendo patrimônio em suas cidades, sem holofotes da mídia.

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