APROPRIAÇAO INDEBITA??? FURTO QUALIFICADO???
EU TENHO UM CAMINHAO E CONTRATO UM MOTORISTA PRA IR A UMA FÁBRICA DE CAFÉS ELE É RESPONSAVEL POR TRANSPORTAR 10 TON DE CAFE EM CAIXAS, NO CAMINHO ELE LIGA PRA SEU FILHO E MANDA-O ESPERAR NA BEIRA DA ESTRADA PRA SUBTRAIR 30 CAIXAS DE CAFE DO CAMINHAO QUE DIRIGIA. A POLICIA PEGA EM FLAGRANTE....QUE CRIME COMETEU???APROPRIAÇAO INDÉBITA??? FURTO QUALIFICADO????
Vejamos:
O dolo definirá se houve apropriação indébita ou furto qualificado.
O nosso ordenamento adotou a teoria da vontade, relativamente ao dolo.
Situação 1: se o contratado, ao receber a coisa (carga de café), no seu intelecto, fê-lo com intenção de cumprir o que ajustou com o contratante, e somente depois cogitou, preparou e executou a chamada inversão do ânimo (ou natureza) da posse, terá praticado apropriação indébita.
Há o denominado "dolus subsequens".
Situação 2: se, diversamente, desde o início (antes da posse), o contratado cogitava ter para si o café, movendo-se, portanto, com "animus furandi", não há como responsabilizá-lo pela apropriação indevida, e sim por furto qualificado, não se descartando, ao revés, a classificação para o estelionato.
Tanto no furto quanto no estelionato, há o "dolus ab initio", incompatível com a apropriação indébita.
Indaga-se: a carga se resumia nas 30 caixas, ou a subtração foi de 30 de muitas outras caixas? Ele carregou quantidade suplementar, além daquela que deveria entregar?
À míngua de dados completos sobre o caso hipotético, estou propenso a crer que houve furto qualificado. O agente talvez já desejasse as 30 caixas desde o início.
Uma circunstância parece certa: pai e filho responderão pelo mesmo crime. Pelo artigo 29 do CP, o ordem penal brasileira adotou a teoria unitária.
Apenas para pensar, não querendo necessariamente dizer que as situações se igualam: no supermercado, o cliente com o seu carrinho de compras, tem a posse permitida pelo comerciante, das coisas escolhidas, enquanto circula pelo estabelecimento (na verdade, faz parte do contrato de compra e venda, o auto serviço, escolher por si).
Se pagar por toda a mercadoria, não há ilícito algum evidentemente, porque a inversão da natureza da posse terá sido legítima.
E se não pagar alguma guloseima escondida sorrateiramente entre (ou dentro de) outras coisas, alguém duvida que praticará furto?
Por fim, também para pensar, esqueçamos os tempos modernos das câmeras e lembremos que a doutrina sustenta que na apropriação indébita o agente tem a posse desvigiada da coisa, sendo que no furto, não a tem, e sim o seu dono.
Smj.
Mike
Mike | /PR há 22 horas | editado Indaga-se: a carga se resumia nas 30 caixas, ou a subtração foi de 30 de muitas outras caixas? Ele carregou quantidade suplementar, além daquela que deveria entregar? ANTONIO EMANNUEL | LAGARTO/SE 25/02/2009 15:30 | editado EU TENHO UM CAMINHAO E CONTRATO UM MOTORISTA PRA IR A UMA FÁBRICA DE CAFÉS ELE É RESPONSAVEL POR TRANSPORTAR 10 TON DE CAFE EM CAIXAS.
Número do processo: 1.0440.05.001424-8/001(1) Relator: PAULO CÉZAR DIAS Relator do Acordão: PAULO CÉZAR DIAS Data do Julgamento: 03/02/2009 Data da Publicação: 06/03/2009 O MM. Juiz de Direito julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado condenando Rogério Inácio Pereira como incurso no artigo 168, § 1.º, III, por vinte vezes, na forma do art. 71 e art.......................MIKE, SERÁ QUE POR DURANTE 20 VEZES O SUJEITO NAO TEVE A "animus furandi"? Nao existe APROPRIAÇAO INDÉBITA CONTINUADA?
Bom o questionamento.
Contudo, não é possível afirmar que não existe apropriação indébita na forma continuada.
Se, por exemplo, o contratado receber a carga do contratante de boa fé, para rodar Brasil afora com a mercadoria, poderá resolver apoderar-se ilicitamente de um bem hoje porque gostou dele hoje, de outro bem noutro dia porque o usou para pagar o prostíbulo como bem in natura, de outro bem em outro dia porque descobriu que a carga continha justamente uma coisa que almejava há tempos etc.
É um pouco mais difícil convencer que por vinte vezes recebeu a carga de café de boa fé, e somente depois (portanto, agindo em todas as vinte vezes com dolo subsequens), resolveu apoderar-se de parte (30 caixas) no meio do caminho.
Certamente terá praticado furto qualificado (gostou do assenhoreamento), pois desde o início já o cogitava, independentemente da voluntariedade (vinte vezes) da entrega pelo dono contratante, sendo esta última circunstância, aliás, o elemento qualificador.
Como disse, penso que o critério diferenciador é o momento do dolo.
Smj.
Mike
Veja: Não tenho caso algum para lhe apresentar de momento. Mas há, certamente.
O que expus acima é a análise em sede acadêmica, teórica.
Na prática, é difícil ocorrer, pois, a não ser que o sujeito confesse idoneamente, não há como o julgador definir com segurança o momento do dolo.
Isso reclamaria um verdadeiro exercício de introjeção pelo magistrado, colocando-se no intelecto do agente, o que não é possível fazer.
Acaba condenando por apropriação indébita.
Smj.
Mike
Um sujeito furta 07 carneiros as 00:30hs e é preso no dia seguinte as 10hs da manha, quando o carro que ele dirigia tava quebrado na estrada, preso por policias que iam atender a ocorrêrncia do furto que fora praticado em outra localidade, e so foi preso por que os policias pararam para perguntar se ele tinha visto algum suspeito, e viram dejetos de animais dentro do carro, eles nao estavam a sua procura, foi por acaso, foi conduzido a delegacia, e devolveu os carneiros antes de ser lavrado o auto de flagrante. Pergunto: 1- existe flagrante alegado na nota d e culpa!? 2- se foi devolvido os carneiros antes de ser lavrado o flagrante, deixa de existir crime de furto??
Sujeito furta 07 carneiros às 00h30minhs e é preso no dia seguinte as 10hs da manha, quando o carro que ele dirigia tava quebrado na estrada, preso por policias que iam atender a ocorrência do furto que fora praticado em outra localidade, e so foi preso por que os policias pararam para perguntar se ele tinha visto algum suspeito, e viram dejetos de animais dentro do carro, eles não estavam a sua procura, foi por acaso, foi conduzido a delegacia, e devolveu os carneiros antes de ser lavrado o auto de flagrante. Pergunto: 1- existe flagrante alegado na nota d e culpa!? 2- se foi devolvido os carneiros antes de ser lavrado o flagrante, deixa de existir crime de furto??
Amigos, tenho uma jovem senhora que me procurou pedindo ajuda. Ela separou-se do marido. Este pediu para ficar com o carro, porém, ele vendeu o veículo. Ela tem o recido do carro em branco e no nome dela. As pessoas que estão adquirindo o referido veículo -uma vez que um vende ao outro-, estão cometendo infrações de trânsito e as multas caindo no prontuário dela, além, é claro, de ela ter a dívida ativa das notificações. Ela registrou um BO de apropriação indépita. Quem deve ser preso por apropriação, o ex-marido ou quem possuir o bem? A pollícia deveria chamar o ex-marido para depor ou, até mesmo, detê-lo? Eu preciso de ajuda jurídica para poder ajudar essa moça.
Antonio.. para mim é apropriação.. pq foi contratado um transporte e a mercadoria esteve sob sua posse.. No caso de furto, nunca é dado a pessoa o objeto.. ela vai e pega.. sem violência.. o abuso de confiança.. é a empregada doméstica que rouba as jóias da empregadora... mas as jóias nunca lhe foram entregues para cuidado.. entende??
José.. ela cedeu o carro ao marido?? mas não passou os documentos? apenas emprestou??/
contratar um adv.. para busca e apreensão do carro.. quem responde pelo crime é o marido.. pois as outras pessoas estão com boa fé.. até se provar o contrário...
Ele simplesmente se apossou da chave e saiu de casa com o veiculo e, passando as 48 horas, não havia retornado. Essa informação consta no BO, que ele registrou dando como apropriação indépita. Obrigado Lorena pela ajuda. Se, neste caso, constituir furto ela pode corrigir o B.O. para este delito? Bem, eu sou radialista e jornalista e fui procurado por essa jovem senhora pedindo ajuda. Não posso ir na delegacia sem uma posição para debater com o delegado, sem saber se ele foi omisso.
Olha.. ela deve ir na delegacia e ver o que foi feito.. Se vcs verem que não vai resolver logo, procure um adv.. para busca e apreensão.. Qnt a ser furto ou apropriação vai depender se ele sempre teve acesso ao carro, ou não, se ao pegar a chave ela viu e não fez nd.. etc..mas isso a polícia vai verificar e o delegado vai colocar no seu relatório..capitulando o crime.. o MP pode intepretar diferente,, e se for o caso no processo isso é arrumado..
Srs., bom dia! Possuo veículo táxi financiado em meu nome. No entanto, o mesmo encontra-se em poder de um taxista que deveria pagar-me mensalmente quantia em reais, mas não o está fazendo -- acordo feito verbalmente. Nesse caso, o que devo fazer (e onde) para reaver meu veículo? Não sei se é caso de alegar apropriação indébita ou reintegração de posse. Grato.