Respostas

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    Vanessa Quarta, 14 de janeiro de 2015, 18h43min

    Se o proprietário do veículo não possuir CNH ou se for uma empresa (por exemplo), e não for indicado o condutor, será sim gerada uma outra multa por não indicar. Obs: sei pq aconteceu comigo.

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    Desconhecido Quinta, 15 de janeiro de 2015, 8h21min

    para mima pergunta estava mais do que clara: que não se tratava de pessoa juridica.

    "... estava com o carro de minha sogra..."

    "...ela pode receber por não indicar o condutor, já que ela não tem CNH, mas é proprietária do carro..."

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    Julio D. Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 22h14min

    Prezados senhores
    Infelizmente acabo de verificar que as teses aqui relatadas cairam por terra. Acabei de avaliar uma situação ocorrida com o carro de nossa propriedade que esta no nome da minha esposa, e a mesma não possui habilitação. Ganhamos uma multa por excesso até 20% (R$ 85,13) e não me identifiquei como condutor, e hoje aplicaram uma multa de R$ 574,62 por dirigir sem CNH advinda do DETRAN. Com base nestes diversos diálogos aqui relatados, estarei protocolando uma tentativa de recurso, mas já estou me preparando psicologicamente para ter que pagar esta dinamite.

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    Desconhecido Sábado, 07 de fevereiro de 2015, 7h26min

    ONDE ESTA O ERRO? UMA POR EXCESSO E OUTRA POR NÃO SER HABILITADO, NÃO TEM NADA A VER COM O FATO DE INDICAR OU NÃO O CONDUTOR,

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    Julio D. Sábado, 07 de fevereiro de 2015, 10h54min

    Caro colega

    Se lermos todas as respostas até o momento, duas linhas estão sendo seguidas:
    1º) - Quem toma multa e não tem carteira não ganha os pontos, somente paga a multa (verdade);
    2º) - Não leva punição adicional nenhuma (mito);
    Pergunto, onde há no CTB uma punição para aplicar uma segunda multa pelo fato de não indicar o condutor quando não se é habilitado?
    Existe, como nos comentários anteriores, uma punição prevista para orgãos jurídicos, mas não pessoas físicas.
    Outro fato, uma multa foi gerada em 11/2014 e a outra em 01/2015, exatamente como uma punição por não indicar o condutor, pois foi indicado o local como DETRAN.
    Subtender não é comprovar, e o fato de não indicar não revela que dirigiu sem a devida habilitação.
    Sei que num âmbito legal, estamos errados por não indicar o condutor, mas a situação abre precedentes para o DETRAN multar qualquer pessoa com o carro estacionado dentro de uma garagem sem amparo legal do CTB, e aceitaremos como normal esta situação.

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    william Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 17h21min

    Boa noite ? a minha esposa tem um veiculo sendo q eu estava dirigindo e eu levei uma multa sendo q o carro esta no nome dela e ela não tem CNH se ela não transferir a multa ai quando ela for tirar a sua CNH ela vai conseguir tirar a CNH normalmente ???

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    Desconhecido Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 17h33min

    DE NOVO?

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    Renato Dal Zot

    Renato Dal Zot Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 14h30min

    Amigos,

    Sou advogado empresarial, mas deparei-me com a situação que aqui se discute há seis anos...

    A questão é assaz simples, e as normas são simples também.

    Mas estas, as normas, mudaram ao longo do tempo. NINGUÉM aqui mencionou, jamais, a Resolução do Contran de n. 404, de 2012, posterior ao questionamento que deu luz ao nosso debate.

    Pois bem, ela regula esse caso, em síntese, autorizando o Poder Público a autuar o proprietário sem CNH que, uma vez tendo sido considerado responsável pela infração cujo condutor deixou de identificar no prazo legal, ex vi do artigo 257, § 7º, do CTB, pela infração de dirigir sem CNH, agora punível com 3 x a gravíssima, o que dá mais de R$ 500,00 (o que ocorreu com o amigo Julio!

    Trata-se de um cliente. A única solução defensiva para o caso que julgo ser, permitam-me, uma verdadeira BARBARIDADE com o cidadão seria a ausência de norma LEGAL autorizando o Poder Público, como bem asseverado pelo próprio Júlio. Ora, o Poder Público não pode autorizar a si mesmo a interferir na esfera de liberdade do indivíduo, mediante uma Resolução, que não é senão um de seus próprios atos administrativos.

    Em outras palavras, não há disposição na Legislação que tipifica a conduta a ser autuada, isto é, a penalidade de dirigir sem CNH por não ter identificado algum responsável por uma determinada infração com CNH. Não existe prévia cominação legal, o que equivaleria a violar o princípio da legalidade. Não é a toa que estão analisando um projeto de Lei para autorizá-lo....

    Vou seguir esse rumo... alguém tem alguma colaboração?

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    Julio D. Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 19h35min

    Boa noite Renato

    Entendo o seu parecer, porém tenho dúvidas como proceder.
    Se entendi corretamente a leitura da multa, a mesma informa realmente o Contran 404 como base legal para aplicação desta multa, paragrafo 2º, artigo 4º que especifica como:
    II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
    § 4º A autoridade de trânsito poderá socorrer-se de meios tecnológicos para verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração.

    Ou seja, uma verdadeira vergonha.
    Pelo que entendi em seu comentário, devo me cercar do fato da ausência de uma norma legal que autorize o poder público a realizar a autuação, visto que este Contran é apenas uma resolução e não tem poder para tal.
    Esta seria a minha saída?
    Questiono porque ainda tenho prazo hábil para recorrer.
    Agradeço a sua ajuda.

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    mas Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 20h28min

    Com algumas exceções, a maioria são discussões bizantinas !!!
    ... não confundam legalidade com abusos de agentes de trânsito.

    Ex.1:tenho veículo em nome de parente, sem habilitação, e nunca houve multa dobrada ou por dirigir sem habilitação.

    Ex.2: há veículos em nome de crianças com 2, 5, 10 anos, por exemplo. Seria o caso de aplicar multa por dirigir sem habilitação ???!!!
    Pensem!

    Sorte.

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    Ezequiel Henrique

    Ezequiel Henrique Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 11h51min

    Ola tomei uma multa dia 25/01/15 estou na provisória e infração foi farol de neblina mais o carro não é meu mais essa pessoa não possui a carteira estou apavorado será q vou receber a multa e perde a carteira e notificação já chegou e ali diz o nome de dono do carro o meu como condutor ali cod .66700 descrição veic.ilumina/sinal alter amparo legal. 230 XIII .pontos 5 . Infrator proprietário ... Será que vai ter algum problema e vou perder a carteira porque o dono não tem ?

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 13h08min

    JÁ FOI RESPONDIDO NO OUTRO TÓPICO

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    Atila José Macalós Terça, 24 de fevereiro de 2015, 18h14min

    No Rio Grande do Sul, o proprietário do veículo que for autuado por equipamento eletrônico e, além de não apresentar o condutor e não possuir CNH o DETRAN emite outra Notificação no valor de R$ 574,62 e aplica 7 pontos no CONDUTOR (que não foi apresentado). ALGUÉM DO RAMO PODE EXPLICAR ISSO?

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    Desconhecido Terça, 24 de fevereiro de 2015, 18h19min

    TA ERRADO! SOMENTE NO CASO DE PESSOA JURIDICA É QUE SE NÃO FOR FEITA A INDICAÇÃO DO CONDUTOR AI SE APLICA A OUTRA MULTA

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    abidala Terça, 24 de fevereiro de 2015, 18h50min

    olá amigos vou falar por mim .. eu tenho 3 carro nome de quem não tem CNH há anos não da problemas a não ser o pagamento das mesma ,ano passado tive 21 multas diversas paguei e licenciei numa boa.. aproveite essa brecha do sistema que já dura muito tempo ...

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 24 de fevereiro de 2015, 21h48min

    ISS,

    Sobre a postagem do Átila, veja o que diz o Art. 4º, § 2º, inciso II da Resolução CONTRAN 404.

    Precisei reler esse item várias vezes para chegar à conclusão de que a multa está correta.

    Vi também uma relação disso com o § 7º do Art. 257 do CTB.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Rodrigo Abreu Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 13h37min

    Amigos, sou do RS, nessa semana recebi uma multa no carro da minha mãe, que não possui CNH (Nunca dirigiu) porém eu sou o condutor, no valor de R$ 574,00 por dirigir sem habilitação. Essa multa foi emitida via sistema, porque ela não informou que eu era o condutor em uma outra multa de R$ 85,00 ocorrida em novembro (o correio não entregou a notificação, não sabia da existência dessa multa até ontem).

    Estou muito chateado com esse absurdo, uma multa de R$ 85,00, que foi a unica eu o carro teve no ano, acabou tendo uma punição de quase 7 vezes o valor da mesma, com uma situação presumida (minha mãe jamais dirigiu).

    Foi proceder a defesa, gostaria de saber o que vocês indicam que pode ser feito.
    Abraço!

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 14h11min

    Riodrigo,

    Tenho notado que o DETRAN-RS está usando muito essa brecha na legislação de trânsito.

    Antes de recorrer, procure junto ao DETRAN o motivo do não recebimento da Notificação da Autuação.

    Conforme a resposta deles, avalie se cabe o recurso, pois a sua mãe não teve conhecimento da primeira infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Rodrigo Abreu Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 21h10min

    Pádua, grato pelo retorno. A correspondência não foi recebida por falha dos correios, eles vinham fazer a entrega no horário em que ninguém está em casa e não deixaram os 4 avisos devidos na caixinha. Esse é outro problema, estou analisando a possibilidade de processar os Correios, já entrei em contato com a ouvidoria e tudo mais.

    O problema é que não existe uma lei específica no CTB para punir um proprietário não habilitado, e mesmo se existisse (na minha opinião pessoal deveria) acredito que deveria ser semelhante ao caso de pessoa jurídica, a multa é dobrada e multiplicada pelo número de reincidências.

    Como eu posso ter uma única multa de R$ 85,00 em um ano, e ser punido com um valor quase sete vezes maior? Como eles podem provar que minha mãe estava dirigindo (ela não sabe nem ligar um carro), sem abordagem e a fé pública do agente, ou uma foto ou algo assim? Apenas na base da suposição? Um orgão público não pode trabalhar achacando os contribuintes utilizando uma brecha na lei!!!

    Pretendo além do recurso (é lógico que vou recorrer) divulgar os casos em todos os orgãos competentes e setores da imprensa em meu estado. Essa política é totalmente desprovida de bom senso, e na minha opinião,fora da lei.

    Amanhã estarei conversando com o Detran, buscando uma resposta oficial, que será a que utilizarei na divulgação do fato, sem o meu caso não for resolvido de forma satisfatória.

    Abraço!

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 10h28min

    Ok, Rodrigo.

    Exerça o seu direito à ampla defesa a e ao contraditório que lhe é assugurado na Constituição Federal.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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