Multa para dono de carro que não tem CNH

Há 17 anos ·
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Saudações

Recebi uma multa de velocidade quando estava com o carro de minha sogra. Quais penalidades, além da multa que vou pagar, ela pode receber por não indicar o condutor, já que ela não tem CNH, mas é proprietária do carro.

Obrigado e aguardo

129 Respostas
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Desconhecido
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Há 11 anos ·
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Jeferson Sigal
Há 11 anos ·
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Olá pessoal.

Infelizmente gostaria que todo estivessem corretos, porque no papel tudo é muito "lindo". Tomei uma multa em um pardal e não apresentei condutor. O carro está em nome da minha esposa. Ela não possui CNH. Acontece que recebemos HOJE uma nova multa no valor de R$ 574,00 por ela estar "dirigindo sem CNH/Permissão". Entrei no site e confirmei que esta de dirigir sem CNH foi imposta por não ter sido apresentado condutor. Na identificação está: DETRAN. Local: PORTO ALEGRE. Hora: 15:00. Oras, não entendo o porque deles terem "inventado" multa como a de dirigir sem CNH. Procurei na resolução 404 CONATRAN, Art 4o parágrafo II (embasamento escrito na multa), e vejo sim, que além da multa original, teria mais uma... porém esta que nos impuseram é "inventada", baseado em lógica e não em fatos. Lógica porque claro, se o proprietário não apresentou condutor, ele é o responsável. Mas não há fato que ela estava dirigindo. Pergunto aos amigos: Lendo essa resolução, e no Art que se refere, alguém pode me passar embasamento jurídico??? (por favor, leiam essa resolução e o Art 162, e 163 CTB para poderem debater. Só por opinião, que aconteceu aqui, não vale...)

Gracias!!

Rodrigo Abreu
Há 11 anos ·
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Jeferson, sou o do caso relatado mais acima, também sou do RS, fui até o Tudo Fácil em POA, no dia 26-02, conversei com a Coordenadora do Atendimento, e ela explicou que o procedimento é esse desde 01-01-15, é uma ordem que vem de cima, da Coordenadoria de Multas e Infrações do Detran-RS, desde a posse do novo governo (todos nós sabemos que o estado está quebrado), e que tem gerado grande revolta no público que é atendido pelo Detran, segundo a coordenadora, A única alternativa, segundo a mesma, é recorrer (o que sem dúvida alguma vou fazer).

Como sei que no RS os recursos demoram mais de um ano para serem julgados, e pretendo trocar o carro da minha mãe antes disso, já conto como perdidos esses R$ 574,00, que vou ter que descontar do valor quando vender o veículo.

O que pretendo fazer, sendo talvez a única esperança como cidadão, é reclamar sobre essa cobrança que na minha opinião é ilegal, desproporcional e abusiva, em todas as ouvidorias possíveis (Detran-RS, Cetran, Denatran, Contran) e principamente, o que pode realmente gerar alguma repercussão e solução, relatar o caso em todos os orgãos de imprensa possíveis aqui no RS e fora (rádios, jornais, blogs, redes sociais e etc...). Estou apenas aguardando a resposta oficial do Detran por escrito (fiz essa solicitação via protocolo na quinta-feira passada) para iniciar esse movimento.

Seria interessante que pessoas como você, que estão se sentindo lesadas, fizessem o mesmo, pois somente assim o assunto será discutido pela sociedade.

Somente recorrer não vai dar nenhum resultado prático no momento, nem talvez depois...

Muita gente paga sem discutir, o que é muito interessante para um estado que se declara quebrado e busca desesperadamente recursos... esse abuso precisa ser levado ao conhecimento de toda a sociedade!

Humberto Rodrigues
Há 11 anos ·
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Olá, também estou tentando entender esse procedimento do Detran RS. Gostaria de saber se existe outro Detran que aplica esse tipo de penalidade. Só para exemplificar, há casos onde o proprietário que não indica o condutor está coo a CNH vencida, além da autuação inicial e ele recebe outra por dirigir com a CNH vencida também. Assim como todos os casos previstos no art. 162 do CTB. Já verifiquei situações em todas as hipótese. Um verdadeiro ABSURDO !!!!!!

Julio D.
Há 10 anos ·
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Senhores

Lamento informar, mas consultei vários consultores e um advogado e nenhum me absteve de pagar este despautério que é a famosa multa administrativa por não informar o condutor quando o proprietário não possui CNH e o veículo comete a infração. Humberto, Rodrigo e Jeferson, não há recurso possível para combater com essa corja que, pelo que vocês informam, atua apenas no RS. Também sou do RS e sofro do mesmo mal (Leiam meu relato anterior) mas sou parceiro de relatar esta linda experiência que estou passando. Que sirva de lição a quem irá passar por algo similar, pois tudo que é bonito é copiado em todo o Brasil e isto com certeza será multiplicado a todos os Detrans deste País.

Rodrigo Abreu
Há 10 anos ·
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Julio, isso que está ocorrendo é um tremendo absurdo, uma arbitrariedade, de qualquer forma te aconselho a entrar com o recurso, ao menos você não terá a obrigação de fazer o pagamento agora, tendo um prazo maior para isso. Repito que além do recurso, pretendo relatar o caso a todas as ouvidorias e esferas possíveis, bem como a mídia (rádio, tv e jornais) do RS, trazendo a discussão ao conhecimento do grande público.Já fiz isso outras vezes em que fui ignorado pelo estado e sempre tive retorno.

Alex Silva
Há 10 anos ·
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Estou na mesma situaçao , recebi a multa , carro em nome da minha esposa que nao tem cnh . . . .algum modelo eficiente para o recurso?

Julia Paulino
Há 10 anos ·
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Olá, vou relatar meu caso para conhecimento : Carro esta em meu nome, não tenho Habilitação, meu esposo recebeu uma multa por Radar excesso de velocidade, recebi a multa mas por ignorância da lei não apresentamos condutor achando que era só pagar a multa depois, pois bem , quando acabou o prazo para apesentar o motorista , recebi na minha casa uma multa por diirgir sem habilitação de R$ 575,50 - 7 pontos , gente é real, agora pergunto : tenho como fazer algum recurso ? eu pretendia fazer minha habilitação esse ano, vou sofrer alguma punição nesse sentido, de não poder me habiliatr por um tempo tec. ? Obrigada

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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nada impede que vc inicie o processo de habilitação. em qual Estado vc reside, quem normalmente esta aplicando autuação por não indicar o condutor atualmente me parece só o RS.

Augusto
Há 10 anos ·
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Senhores, li toda a discussão, compulsória as legislações e me ative a comentar. A resolução 404 /12 autoriza o ente, em tese a aplicar a multa, porém no texto da resolução, em seu artigo 3° consigna que a notificação da infração DEVERÁ ser expedida em até 30 dias contados do cometimento da infração, sob pena de arquivamento, como rege o seu §2° e art. 281 do CTB, inciso II, parágrafo único.
Dito isto, o único remédio aos autuados é primeiro apresentar defesa prévia para impedir a expedição da multa por não apresentar condutor, por qualquer motivo, e segundo defendes-se da segunda multa com o fundamento da não expedição da notificação no prazo de 30 dias.

Anna Luiza San Martin
Há 10 anos ·
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Oab Bis,

A título de curiosidade, qual seria o embasamento legal desta afirmação? Como a pessoa se defenderia?

Priscila Santiago
Há 10 anos ·
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Prezados, estou com uma dúvida..

Prezados, boa noite.

Vendi o meu carro para uma pessoa e antes de concluir a transferência, este o repassou para terceiro que eu não conheço. Ocorre que este terceiro foi autuado pelo 162,I, que é dirigir sem possuir cnh ou permissao para dirigir, mas no momento da autuacao o condutor foi identificado e consta no AIT. A minha duvida é, como o condutor foi identificado posso transferir teoricamente a multa e a pontuacao para ele, mas como fazer isso se ele nao tem cnh? a pontuacao sera extinta e podera ser transferida apenas a multa? posso incorrer na infracao de entregar veiculo para alguem sem habilitacao nao sei o que fazer..

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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bom definitivamente vc não pode transferir nada em razão de que para transferir pontuação o sujeito necessariamente tem que estar devidamente habilitado, somente a infração de entregar veic seria possivel desde que comprovasse que o vei havia sido vendido e doc devidamente assinado e reconhecido firma, ainda que não tivesse sido transferido

Simone Dias
Há 10 anos ·
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Bom dia, pessoal!

Gostaria de saber se, no caso de um proprietário de veículo que não tem CNH e foi autuado por várias infrações de trânsito, quando ele for fazer a CNH essas multas (ao proprietário e ao condutor) entrarão no prontuário dele?

Aguardo, e desde já agradeço a atenção!

Imagem de perfil de PÁDUA PORTELA
PÁDUA PORTELA
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Há 10 anos ·
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Simone,

Multas antes de ser habilitado não interferem no futuro processo de habilitação.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Ângela Veiga
Há 10 anos ·
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No caso da não apresentação do condutor, o proprietário não habilitado receberá uma NIT por estar conduzindo sem estar habilitado, de acordo com o art. 162, I, do CTB. Eles informam a origem, que foi a AIT e a base legal é §2º, art. 4º da resolução 404 CONTRAN.

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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aTÉ ONDE SEI SO DETRAN DO RS FAZ A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO (PESSOA FÍSICA) PELA NÃO INDICAÇÃO, O QUE A MEU VER VIOLA A RESOLUÇÃO 4040 DO CONTRAN; OLHA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO: IV – DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.

Art. 6º Ocorrendo a hipótese prevista no artigo anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, nos termos do § 8º do art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo, nos termos de regulamentação específica. a resolução para mim esta clara ou seja se aplica a multa pela não indicação do condutor quando não identificado somente no caso do veiculo estar registrado no nome da pessoa juridica.

rosiane
Há 10 anos ·
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o bom dia eu recebi uma multa por transitar na faixa de onibus as 20:00 na av aricanduva mas acontece q o carro esta no nome da minha mae e a mesma nao tem CHN e eu tam bem nao tenho o que vai acontece

rosiane
Há 10 anos ·
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o bom dia eu recebi uma multa por transitar na faixa de onibus as 20:00 na av aricanduva mas acontece q o carro esta no nome da minha mae e a mesma nao tem CHN e eu tam bem nao tenho o que vai acontece

Leia mais: jus.com.br/forum/119768/multa-para-dono-de-carro-que-nao-tem-cnh/p/2#ixzz3ZwFubXCg

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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NÃO VAI ACONTECER NADA. SOMENTE VÃO TER QUE PAGAR A MULTA.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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