Multa para dono de carro que não tem CNH
Saudações
Recebi uma multa de velocidade quando estava com o carro de minha sogra. Quais penalidades, além da multa que vou pagar, ela pode receber por não indicar o condutor, já que ela não tem CNH, mas é proprietária do carro.
Obrigado e aguardo
Olá pessoal.
Infelizmente gostaria que todo estivessem corretos, porque no papel tudo é muito "lindo". Tomei uma multa em um pardal e não apresentei condutor. O carro está em nome da minha esposa. Ela não possui CNH. Acontece que recebemos HOJE uma nova multa no valor de R$ 574,00 por ela estar "dirigindo sem CNH/Permissão". Entrei no site e confirmei que esta de dirigir sem CNH foi imposta por não ter sido apresentado condutor. Na identificação está: DETRAN. Local: PORTO ALEGRE. Hora: 15:00. Oras, não entendo o porque deles terem "inventado" multa como a de dirigir sem CNH. Procurei na resolução 404 CONATRAN, Art 4o parágrafo II (embasamento escrito na multa), e vejo sim, que além da multa original, teria mais uma... porém esta que nos impuseram é "inventada", baseado em lógica e não em fatos. Lógica porque claro, se o proprietário não apresentou condutor, ele é o responsável. Mas não há fato que ela estava dirigindo. Pergunto aos amigos: Lendo essa resolução, e no Art que se refere, alguém pode me passar embasamento jurídico??? (por favor, leiam essa resolução e o Art 162, e 163 CTB para poderem debater. Só por opinião, que aconteceu aqui, não vale...)
Gracias!!
Jeferson, sou o do caso relatado mais acima, também sou do RS, fui até o Tudo Fácil em POA, no dia 26-02, conversei com a Coordenadora do Atendimento, e ela explicou que o procedimento é esse desde 01-01-15, é uma ordem que vem de cima, da Coordenadoria de Multas e Infrações do Detran-RS, desde a posse do novo governo (todos nós sabemos que o estado está quebrado), e que tem gerado grande revolta no público que é atendido pelo Detran, segundo a coordenadora, A única alternativa, segundo a mesma, é recorrer (o que sem dúvida alguma vou fazer).
Como sei que no RS os recursos demoram mais de um ano para serem julgados, e pretendo trocar o carro da minha mãe antes disso, já conto como perdidos esses R$ 574,00, que vou ter que descontar do valor quando vender o veículo.
O que pretendo fazer, sendo talvez a única esperança como cidadão, é reclamar sobre essa cobrança que na minha opinião é ilegal, desproporcional e abusiva, em todas as ouvidorias possíveis (Detran-RS, Cetran, Denatran, Contran) e principamente, o que pode realmente gerar alguma repercussão e solução, relatar o caso em todos os orgãos de imprensa possíveis aqui no RS e fora (rádios, jornais, blogs, redes sociais e etc...). Estou apenas aguardando a resposta oficial do Detran por escrito (fiz essa solicitação via protocolo na quinta-feira passada) para iniciar esse movimento.
Seria interessante que pessoas como você, que estão se sentindo lesadas, fizessem o mesmo, pois somente assim o assunto será discutido pela sociedade.
Somente recorrer não vai dar nenhum resultado prático no momento, nem talvez depois...
Muita gente paga sem discutir, o que é muito interessante para um estado que se declara quebrado e busca desesperadamente recursos... esse abuso precisa ser levado ao conhecimento de toda a sociedade!
Olá, também estou tentando entender esse procedimento do Detran RS. Gostaria de saber se existe outro Detran que aplica esse tipo de penalidade. Só para exemplificar, há casos onde o proprietário que não indica o condutor está coo a CNH vencida, além da autuação inicial e ele recebe outra por dirigir com a CNH vencida também. Assim como todos os casos previstos no art. 162 do CTB. Já verifiquei situações em todas as hipótese. Um verdadeiro ABSURDO !!!!!!
Senhores
Lamento informar, mas consultei vários consultores e um advogado e nenhum me absteve de pagar este despautério que é a famosa multa administrativa por não informar o condutor quando o proprietário não possui CNH e o veículo comete a infração. Humberto, Rodrigo e Jeferson, não há recurso possível para combater com essa corja que, pelo que vocês informam, atua apenas no RS. Também sou do RS e sofro do mesmo mal (Leiam meu relato anterior) mas sou parceiro de relatar esta linda experiência que estou passando. Que sirva de lição a quem irá passar por algo similar, pois tudo que é bonito é copiado em todo o Brasil e isto com certeza será multiplicado a todos os Detrans deste País.
Julio, isso que está ocorrendo é um tremendo absurdo, uma arbitrariedade, de qualquer forma te aconselho a entrar com o recurso, ao menos você não terá a obrigação de fazer o pagamento agora, tendo um prazo maior para isso. Repito que além do recurso, pretendo relatar o caso a todas as ouvidorias e esferas possíveis, bem como a mídia (rádio, tv e jornais) do RS, trazendo a discussão ao conhecimento do grande público.Já fiz isso outras vezes em que fui ignorado pelo estado e sempre tive retorno.
Olá, vou relatar meu caso para conhecimento : Carro esta em meu nome, não tenho Habilitação, meu esposo recebeu uma multa por Radar excesso de velocidade, recebi a multa mas por ignorância da lei não apresentamos condutor achando que era só pagar a multa depois, pois bem , quando acabou o prazo para apesentar o motorista , recebi na minha casa uma multa por diirgir sem habilitação de R$ 575,50 - 7 pontos , gente é real, agora pergunto : tenho como fazer algum recurso ? eu pretendia fazer minha habilitação esse ano, vou sofrer alguma punição nesse sentido, de não poder me habiliatr por um tempo tec. ? Obrigada
Senhores, li toda a discussão, compulsória as legislações e me ative a comentar.
A resolução 404 /12 autoriza o ente, em tese a aplicar a multa, porém no texto da resolução, em seu artigo 3° consigna que a notificação da infração DEVERÁ ser expedida em até 30 dias contados do cometimento da infração, sob pena de arquivamento, como rege o seu §2° e art. 281 do CTB, inciso II, parágrafo único.
Dito isto, o único remédio aos autuados é primeiro apresentar defesa prévia para impedir a expedição da multa por não apresentar condutor, por qualquer motivo, e segundo defendes-se da segunda multa com o fundamento da não expedição da notificação no prazo de 30 dias.
Prezados, estou com uma dúvida..
Prezados, boa noite.
Vendi o meu carro para uma pessoa e antes de concluir a transferência, este o repassou para terceiro que eu não conheço. Ocorre que este terceiro foi autuado pelo 162,I, que é dirigir sem possuir cnh ou permissao para dirigir, mas no momento da autuacao o condutor foi identificado e consta no AIT. A minha duvida é, como o condutor foi identificado posso transferir teoricamente a multa e a pontuacao para ele, mas como fazer isso se ele nao tem cnh? a pontuacao sera extinta e podera ser transferida apenas a multa? posso incorrer na infracao de entregar veiculo para alguem sem habilitacao nao sei o que fazer..
bom definitivamente vc não pode transferir nada em razão de que para transferir pontuação o sujeito necessariamente tem que estar devidamente habilitado, somente a infração de entregar veic seria possivel desde que comprovasse que o vei havia sido vendido e doc devidamente assinado e reconhecido firma, ainda que não tivesse sido transferido
Simone,
Multas antes de ser habilitado não interferem no futuro processo de habilitação.
Atenciosamente,
Pádua
aTÉ ONDE SEI SO DETRAN DO RS FAZ A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO (PESSOA FÍSICA) PELA NÃO INDICAÇÃO, O QUE A MEU VER VIOLA A RESOLUÇÃO 4040 DO CONTRAN; OLHA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO: IV – DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.
Art. 6º Ocorrendo a hipótese prevista no artigo anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, nos termos do § 8º do art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo, nos termos de regulamentação específica. a resolução para mim esta clara ou seja se aplica a multa pela não indicação do condutor quando não identificado somente no caso do veiculo estar registrado no nome da pessoa juridica.
o bom dia eu recebi uma multa por transitar na faixa de onibus as 20:00 na av aricanduva mas acontece q o carro esta no nome da minha mae e a mesma nao tem CHN e eu tam bem nao tenho o que vai acontece
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