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    Jeferson Sigal

    Jeferson Sigal Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 0h31min

    Olá pessoal.

    Infelizmente gostaria que todo estivessem corretos, porque no papel tudo é muito "lindo".
    Tomei uma multa em um pardal e não apresentei condutor. O carro está em nome da minha esposa. Ela não possui CNH. Acontece que recebemos HOJE uma nova multa no valor de R$ 574,00 por ela estar "dirigindo sem CNH/Permissão".
    Entrei no site e confirmei que esta de dirigir sem CNH foi imposta por não ter sido apresentado condutor. Na identificação está: DETRAN. Local: PORTO ALEGRE. Hora: 15:00.
    Oras, não entendo o porque deles terem "inventado" multa como a de dirigir sem CNH. Procurei na resolução 404 CONATRAN, Art 4o parágrafo II (embasamento escrito na multa), e vejo sim, que além da multa original, teria mais uma... porém esta que nos impuseram é "inventada", baseado em lógica e não em fatos. Lógica porque claro, se o proprietário não apresentou condutor, ele é o responsável. Mas não há fato que ela estava dirigindo.
    Pergunto aos amigos: Lendo essa resolução, e no Art que se refere, alguém pode me passar embasamento jurídico??? (por favor, leiam essa resolução e o Art 162, e 163 CTB para poderem debater. Só por opinião, que aconteceu aqui, não vale...)

    Gracias!!

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    Rodrigo Abreu Segunda, 02 de março de 2015, 14h42min

    Jeferson, sou o do caso relatado mais acima, também sou do RS, fui até o Tudo Fácil em POA, no dia 26-02, conversei com a Coordenadora do Atendimento, e ela explicou que o procedimento é esse desde 01-01-15, é uma ordem que vem de cima, da Coordenadoria de Multas e Infrações do Detran-RS, desde a posse do novo governo (todos nós sabemos que o estado está quebrado), e que tem gerado grande revolta no público que é atendido pelo Detran, segundo a coordenadora, A única alternativa, segundo a mesma, é recorrer (o que sem dúvida alguma vou fazer).

    Como sei que no RS os recursos demoram mais de um ano para serem julgados, e pretendo trocar o carro da minha mãe antes disso, já conto como perdidos esses R$ 574,00, que vou ter que descontar do valor quando vender o veículo.

    O que pretendo fazer, sendo talvez a única esperança como cidadão, é reclamar sobre essa cobrança que na minha opinião é ilegal, desproporcional e abusiva, em todas as ouvidorias possíveis (Detran-RS, Cetran, Denatran, Contran) e principamente, o que pode realmente gerar alguma repercussão e solução, relatar o caso em todos os orgãos de imprensa possíveis aqui no RS e fora (rádios, jornais, blogs, redes sociais e etc...). Estou apenas aguardando a resposta oficial do Detran por escrito (fiz essa solicitação via protocolo na quinta-feira passada) para iniciar esse movimento.

    Seria interessante que pessoas como você, que estão se sentindo lesadas, fizessem o mesmo, pois somente assim o assunto será discutido pela sociedade.

    Somente recorrer não vai dar nenhum resultado prático no momento, nem talvez depois...

    Muita gente paga sem discutir, o que é muito interessante para um estado que se declara quebrado e busca desesperadamente recursos... esse abuso precisa ser levado ao conhecimento de toda a sociedade!

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    Humberto Rodrigues

    Humberto Rodrigues Quinta, 12 de março de 2015, 16h12min

    Olá, também estou tentando entender esse procedimento do Detran RS. Gostaria de saber se existe outro Detran que aplica esse tipo de penalidade. Só para exemplificar, há casos onde o proprietário que não indica o condutor está coo a CNH vencida, além da autuação inicial e ele recebe outra por dirigir com a CNH vencida também. Assim como todos os casos previstos no art. 162 do CTB. Já verifiquei situações em todas as hipótese. Um verdadeiro ABSURDO !!!!!!

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    Julio D. Domingo, 22 de março de 2015, 23h01min

    Senhores

    Lamento informar, mas consultei vários consultores e um advogado e nenhum me absteve de pagar este despautério que é a famosa multa administrativa por não informar o condutor quando o proprietário não possui CNH e o veículo comete a infração. Humberto, Rodrigo e Jeferson, não há recurso possível para combater com essa corja que, pelo que vocês informam, atua apenas no RS. Também sou do RS e sofro do mesmo mal (Leiam meu relato anterior) mas sou parceiro de relatar esta linda experiência que estou passando. Que sirva de lição a quem irá passar por algo similar, pois tudo que é bonito é copiado em todo o Brasil e isto com certeza será multiplicado a todos os Detrans deste País.

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    Rodrigo Abreu Segunda, 23 de março de 2015, 16h55min

    Julio, isso que está ocorrendo é um tremendo absurdo, uma arbitrariedade, de qualquer forma te aconselho a entrar com o recurso, ao menos você não terá a obrigação de fazer o pagamento agora, tendo um prazo maior para isso. Repito que além do recurso, pretendo relatar o caso a todas as ouvidorias e esferas possíveis, bem como a mídia (rádio, tv e jornais) do RS, trazendo a discussão ao conhecimento do grande público.Já fiz isso outras vezes em que fui ignorado pelo estado e sempre tive retorno.

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    Alex Silva Terça, 24 de março de 2015, 19h30min

    Estou na mesma situaçao , recebi a multa , carro em nome da minha esposa que nao tem cnh . . . .algum modelo eficiente para o recurso?

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    Julia Paulino

    Julia Paulino Sexta, 03 de abril de 2015, 0h34min

    Olá, vou relatar meu caso para conhecimento : Carro esta em meu nome, não tenho Habilitação, meu esposo recebeu uma multa por Radar excesso de velocidade, recebi a multa mas por ignorância da lei não apresentamos condutor achando que era só pagar a multa depois, pois bem , quando acabou o prazo para apesentar o motorista , recebi na minha casa uma multa por diirgir sem habilitação de R$ 575,50 - 7 pontos , gente é real, agora pergunto : tenho como fazer algum recurso ? eu pretendia fazer minha habilitação esse ano, vou sofrer alguma punição nesse sentido, de não poder me habiliatr por um tempo tec. ? Obrigada

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    Desconhecido Sexta, 03 de abril de 2015, 9h05min

    nada impede que vc inicie o processo de habilitação. em qual Estado vc reside, quem normalmente esta aplicando autuação por não indicar o condutor atualmente me parece só o RS.

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    Augusto

    Augusto Quarta, 08 de abril de 2015, 21h19min

    Senhores, li toda a discussão, compulsória as legislações e me ative a comentar.
    A resolução 404 /12 autoriza o ente, em tese a aplicar a multa, porém no texto da resolução, em seu artigo 3° consigna que a notificação da infração DEVERÁ ser expedida em até 30 dias contados do cometimento da infração, sob pena de arquivamento, como rege o seu §2° e art. 281 do CTB, inciso II, parágrafo único.
    Dito isto, o único remédio aos autuados é primeiro apresentar defesa prévia para impedir a expedição da multa por não apresentar condutor, por qualquer motivo, e segundo defendes-se da segunda multa com o fundamento da não expedição da notificação no prazo de 30 dias.

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    Anna Luiza San Martin

    Anna Luiza San Martin Quinta, 09 de abril de 2015, 13h52min

    Oab Bis,

    A título de curiosidade, qual seria o embasamento legal desta afirmação? Como a pessoa se defenderia?

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    P

    Priscila Santiago Sábado, 11 de abril de 2015, 21h17min

    Prezados, estou com uma dúvida..


    Prezados, boa noite.

    Vendi o meu carro para uma pessoa e antes de concluir a transferência, este o repassou para terceiro que eu não conheço. Ocorre que este terceiro foi autuado pelo 162,I, que é dirigir sem possuir cnh ou permissao para dirigir, mas no momento da autuacao o condutor foi identificado e consta no AIT. A minha duvida é, como o condutor foi identificado posso transferir teoricamente a multa e a pontuacao para ele, mas como fazer isso se ele nao tem cnh? a pontuacao sera extinta e podera ser transferida apenas a multa? posso incorrer na infracao de entregar veiculo para alguem sem habilitacao nao sei o que fazer..

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    Desconhecido Domingo, 12 de abril de 2015, 7h54min

    bom definitivamente vc não pode transferir nada em razão de que para transferir pontuação o sujeito necessariamente tem que estar devidamente habilitado, somente a infração de entregar veic seria possivel desde que comprovasse que o vei havia sido vendido e doc devidamente assinado e reconhecido firma, ainda que não tivesse sido transferido

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    Simone Dias

    Simone Dias Quinta, 16 de abril de 2015, 11h04min

    Bom dia, pessoal!

    Gostaria de saber se, no caso de um proprietário de veículo que não tem CNH e foi autuado por várias infrações de trânsito, quando ele for fazer a CNH essas multas (ao proprietário e ao condutor) entrarão no prontuário dele?

    Aguardo, e desde já agradeço a atenção!

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 17 de abril de 2015, 10h02min

    Simone,

    Multas antes de ser habilitado não interferem no futuro processo de habilitação.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Â

    Ângela Veiga Sexta, 17 de abril de 2015, 11h02min

    No caso da não apresentação do condutor, o proprietário não habilitado receberá uma NIT por estar conduzindo sem estar habilitado, de acordo com o art. 162, I, do CTB.
    Eles informam a origem, que foi a AIT e a base legal é §2º, art. 4º da resolução 404 CONTRAN.

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 11h48min

    aTÉ ONDE SEI SO DETRAN DO RS FAZ A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO (PESSOA FÍSICA) PELA NÃO INDICAÇÃO, O QUE A MEU VER VIOLA A RESOLUÇÃO 4040 DO CONTRAN; OLHA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO:
    IV – DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
    Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.

    Art. 6º Ocorrendo a hipótese prevista no artigo anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, nos termos do § 8º do art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo, nos termos de regulamentação específica.
    a resolução para mim esta clara ou seja se aplica a multa pela não indicação do condutor quando não identificado somente no caso do veiculo estar registrado no nome da pessoa juridica.

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    rosiane Terça, 12 de maio de 2015, 10h44min

    o bom dia eu recebi uma multa por transitar na faixa de onibus as 20:00 na av aricanduva mas acontece q o carro esta no nome da minha mae e a mesma nao tem CHN e eu tam bem nao tenho o que vai acontece

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    rosiane Terça, 12 de maio de 2015, 12h32min

    o bom dia eu recebi uma multa por transitar na faixa de onibus as 20:00 na av aricanduva mas acontece q o carro esta no nome da minha mae e a mesma nao tem CHN e eu tam bem nao tenho o que vai acontece

    Leia mais: jus.com.br/forum/119768/multa-para-dono-de-carro-que-nao-tem-cnh/p/2#ixzz3ZwFubXCg

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    Desconhecido Terça, 12 de maio de 2015, 15h09min

    NÃO VAI ACONTECER NADA. SOMENTE VÃO TER QUE PAGAR A MULTA.

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