Respostas

129

  • 0
    D

    Daniel Kiszewski Sexta, 15 de maio de 2015, 6h11min

    Pois bem, muito me interessa este tópico. Meu carro está no nome da minha mãe que não tem CNH. Quando ocorria de eu levar alguma multa, somente pagava o valor sem identificar o motorista e ficava por isto. Porém no mes de fevereiro deste ano levei uma multa por excesso de velocidade e não vi que havia sido multado (nao recebi a notificação, o correio tem dificuldades em achar meu endereço). Agora recebi esta multa para pagamento e junto veio uma multa por dirigir sem habilitação. Pois como mencionado acima nos comentários o Detran remete a multa ao proprietário por considerar que o mesmo é o condutor do veiculo e não tendo o mesmo habilitação está sujeito a penalidade. Isto procede? Existe embasamento para tal?

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 15 de maio de 2015, 8h02min

    QUAL É O SEU ESTADO?

  • 0
    D

    Daniel Kiszewski Sábado, 16 de maio de 2015, 6h01min Editado

    Sou do RS, também. Pelo que vejo só o Detran daqui está utilizando isto.O Estado está quebrado só querem arrecadar.

    É possível tal cobrança, o pessoal que já entrou com defesa conseguiu algo?

    Alguém tem alguma visão jurídica contrária a isto?

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 16 de maio de 2015, 10h16min

    A VISÃO JURIDICA É O PRÓPRIO CTB E A RESOLUÇÃO:
    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf

  • 0
    B

    Bruna Domingo, 24 de maio de 2015, 0h09min

    Olá pessoal!!

    Sou do RS, e a mesma situação ocorreu com a minha mãe, que é proprietário de veículo e não possui CNH, aliás, nem sabe dirigir. Meu pai foi autuado em pardal em dezembro/2014, mas não indicou condutor. Pouco tempo depois, minha mãe recebeu a multa, que foi paga. Ocorre que em fevereiro/2015 recebeu nova multa de R$574,00 por dirigir sem CNH, um verdadeiro absurdo.
    Na defesa, sustentei a tese de que uma coisa é não ter o proprietário indicado o condutor no momento da notificação da autuação para efeito da responsabilidade quanto a infração; outra coisa bem distinta é a responsabilidade gerada por estar o proprietário conduzindo o veículo sem habilitação: a primeira responsabilidade é gerada por presunção, a segunda exige a prova. O simples fato de o proprietário não indicar o condutor não faz prova de que ele mesmo conduzia o veículo sem CNH, são situações distintas que merecem distinção para efeito de penalização.
    Ocorre que, hoje novamente fui verificar se a defesa já havia sido julgada, e para minha surpresa, foi indeferida. UM VERDADEIRO ABSURDO!! Como se já não bastasse os altíssimos impostos, encontraram uma nova maneira de arrancar dinheiro da população, sem provas!

  • 0
    J

    joão Domingo, 24 de maio de 2015, 0h40min

    Não vejo irregularidade nenhuma nisso. O veículo é autuado por alguma infração e o proprietário não apresenta nenhum condutor durante o prazo do recurso. Quando o Detran vai lançar os pontos na carteira do "infrator" descobre que o mesmo não possui carteira de habilitação. Como ele teve conhecimento da infração através da notificação e não apresentou o real infrator, o Detran considera então que o infrator era o proprietário e manda uma segunda multa por estar dirigindo sem habilitação. Descuido do proprietário que se acomodou achando que pelo fato dele não ter habilitação, pode emprestar seu carro e receber várias multas, achando que nada vai acontecer com ele acreditando na impunidade. Emprestou o carro, recebeu notificação, apresente logo o real infratos para evitar esses problemas.

  • 0
    D

    Desconhecido Domingo, 24 de maio de 2015, 11h43min

    o detran não pode autuar por presunção, a infração deve ser constatada pelo agente na fiscalização. somente o detran do rs é que esta autuando não pela falta de cnh do proprietário mas sim por este não indicar o condutor o que também contraria resolução do contran/denatran

  • 0
    J

    joão Segunda, 25 de maio de 2015, 10h45min

    Não é presunção, é lógica! se o carro é autuado e não se apresenta o real infrator, quem estava dirigindo o auto? um fantasma? são duas multas perfeitamente legais: uma pela infração em si e outra pelo proprietário que teoricamente "estava dirigindo" o auto. Não é necessário a constatação de nenhum agente de trânsito já que no banco de dados do DETRAN não consta habilitação para do proprietário. Da próximas vez tome mais cuidado e identifique o real infratos para se evitar a segunda multa.

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 26 de maio de 2015, 9h31min

    leia a resolução 404 do contran.

  • -1
    Cleber Thomazi

    Cleber Thomazi Terça, 26 de maio de 2015, 19h58min

    Boa Noite!
    Trabalho na área e considero a multa totalmente ilegal, e intempestiva, pois contraria o CTB. E ainda cria uma multa por resolução.
    Att.
    Cléber Thomazi
    [email protected]

  • 0
    Cleber Thomazi

    Cleber Thomazi Terça, 26 de maio de 2015, 20h01min

    E mais a resolução que o Detran está se baseando é de 2012 e só começaram a multar se baseando nela a partir de outubro de 2014, digo porque tenho multas de cliente que em setembro não gerou esta segunda multa e em outubro emitiram a mesma.

  • 0
    Priscila Cassel

    Priscila Cassel Terça, 26 de maio de 2015, 23h50min

    Todos os caros do Detran tem proprietario e se o mesmo tiver CNH, fica tudo vinculado.
    MULTA AGENTE: condutor sem habilitaçao, $ para o veiculo, nenhum ponto, condutor se identifica e assina no auto mesmo, outro motorista para levar o carro ou guincho
    MULTA EQUIP DE VELOCIDADE: Se tiver Cnh, o cadastro ja vincula tudo. Se nao tiver CNH, vem a nip, tem que indicar condutor, se nao indicar significa que que estava dirigindo era o proprietario que nao tem cnh de acordo com o cadastro do veiculo , multa$, nenhum ponto.

    As vezes eh melhor identificar e levar os pontos e vc pagar so uma multa, do que nao levar ponto e ter que pagar mais uma multa de 574,00.

  • 0
    J

    joão Quarta, 27 de maio de 2015, 19h16min

    As duas multas são válidas e legais. Quem se achar prejudicado entre na justiça e perca seu tempo.

  • 0
    Ronie Lisboa

    Ronie Lisboa Sábado, 06 de junho de 2015, 10h02min

    Bom dia
    Gostaria de saber se esta lei esta em vigor em todo o Brasil

  • 0
    J

    joão Sábado, 06 de junho de 2015, 10h59min Editado

    Código de Transito Brasileiro

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 06 de junho de 2015, 17h01min

    tanto as resoluções do contran/denatran e código de trânsito brasileiro tem validade em todo território brasileiro

  • 0
    Damares Guimarães

    Damares Guimarães Sexta, 12 de junho de 2015, 19h57min

    Então se o proprietário possui habilitação de categoria B, sendo este pessoa jurídica e possui veículo que exige categoria D e não indica o condutor, o proprietário só fica com a pontuação? É isso meus caros?

  • 0
    R

    Ronaldo Quarta, 08 de julho de 2015, 8h35min

    Amigos, vejo que este tópico está sendo discutido a seis anos quando realmente não existia punição ou melhor multa para infração que não era apresentado o condutor. É realmente assim sempre aconteceu comigo e meu irmão pois os veículos sempre estivarão em nome de minha mãe. Pois a uma semana atrás recebemos uma multa de R$574,62 exatamente por não informar o conduta dentro do prazo referente a uma multa de velocidade. Estou fazendo neste momento o recurso mas sei de antemão que a multa terá que ser paga, apenas uma pouco mais tarde devido ao recurso.

  • 0
    R

    Ronaldo Quarta, 08 de julho de 2015, 8h44min

    Resumindo:
    Antes,minha mãe não tem habilitação, não apresentávamos o condutor,não recebíamos pontuação na carteira e pagávamos a multa de velocidade.
    Agora, minha mãe não tem habilitação, não apresentamos o condutor, não recebemos pontuação na carteira mas vamos pagar a multa de velocidade e a multa por dirigir sem cnh R$574,62 base legal inciso2, art. 4 res.404 contran.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 08 de julho de 2015, 8h46min

    SE VC É DO RS COM CERTEZA VAI PAGAR ISSO SE NÃO BUSCAR VIA JUDICIAL.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.