Multa para dono de carro que não tem CNH

Há 17 anos ·
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Saudações

Recebi uma multa de velocidade quando estava com o carro de minha sogra. Quais penalidades, além da multa que vou pagar, ela pode receber por não indicar o condutor, já que ela não tem CNH, mas é proprietária do carro.

Obrigado e aguardo

129 Respostas
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Daniel Kiszewski
Há 10 anos ·
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Pois bem, muito me interessa este tópico. Meu carro está no nome da minha mãe que não tem CNH. Quando ocorria de eu levar alguma multa, somente pagava o valor sem identificar o motorista e ficava por isto. Porém no mes de fevereiro deste ano levei uma multa por excesso de velocidade e não vi que havia sido multado (nao recebi a notificação, o correio tem dificuldades em achar meu endereço). Agora recebi esta multa para pagamento e junto veio uma multa por dirigir sem habilitação. Pois como mencionado acima nos comentários o Detran remete a multa ao proprietário por considerar que o mesmo é o condutor do veiculo e não tendo o mesmo habilitação está sujeito a penalidade. Isto procede? Existe embasamento para tal?

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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QUAL É O SEU ESTADO?

Daniel Kiszewski
Há 10 anos ·
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· Editado

Sou do RS, também. Pelo que vejo só o Detran daqui está utilizando isto.O Estado está quebrado só querem arrecadar.

É possível tal cobrança, o pessoal que já entrou com defesa conseguiu algo?

Alguém tem alguma visão jurídica contrária a isto?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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A VISÃO JURIDICA É O PRÓPRIO CTB E A RESOLUÇÃO: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf

Bruna
Há 10 anos ·
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Olá pessoal!!

Sou do RS, e a mesma situação ocorreu com a minha mãe, que é proprietário de veículo e não possui CNH, aliás, nem sabe dirigir. Meu pai foi autuado em pardal em dezembro/2014, mas não indicou condutor. Pouco tempo depois, minha mãe recebeu a multa, que foi paga. Ocorre que em fevereiro/2015 recebeu nova multa de R$574,00 por dirigir sem CNH, um verdadeiro absurdo. Na defesa, sustentei a tese de que uma coisa é não ter o proprietário indicado o condutor no momento da notificação da autuação para efeito da responsabilidade quanto a infração; outra coisa bem distinta é a responsabilidade gerada por estar o proprietário conduzindo o veículo sem habilitação: a primeira responsabilidade é gerada por presunção, a segunda exige a prova. O simples fato de o proprietário não indicar o condutor não faz prova de que ele mesmo conduzia o veículo sem CNH, são situações distintas que merecem distinção para efeito de penalização. Ocorre que, hoje novamente fui verificar se a defesa já havia sido julgada, e para minha surpresa, foi indeferida. UM VERDADEIRO ABSURDO!! Como se já não bastasse os altíssimos impostos, encontraram uma nova maneira de arrancar dinheiro da população, sem provas!

joão
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Há 10 anos ·
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Não vejo irregularidade nenhuma nisso. O veículo é autuado por alguma infração e o proprietário não apresenta nenhum condutor durante o prazo do recurso. Quando o Detran vai lançar os pontos na carteira do "infrator" descobre que o mesmo não possui carteira de habilitação. Como ele teve conhecimento da infração através da notificação e não apresentou o real infrator, o Detran considera então que o infrator era o proprietário e manda uma segunda multa por estar dirigindo sem habilitação. Descuido do proprietário que se acomodou achando que pelo fato dele não ter habilitação, pode emprestar seu carro e receber várias multas, achando que nada vai acontecer com ele acreditando na impunidade. Emprestou o carro, recebeu notificação, apresente logo o real infratos para evitar esses problemas.

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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o detran não pode autuar por presunção, a infração deve ser constatada pelo agente na fiscalização. somente o detran do rs é que esta autuando não pela falta de cnh do proprietário mas sim por este não indicar o condutor o que também contraria resolução do contran/denatran

joão
Advertido
Há 10 anos ·
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Não é presunção, é lógica! se o carro é autuado e não se apresenta o real infrator, quem estava dirigindo o auto? um fantasma? são duas multas perfeitamente legais: uma pela infração em si e outra pelo proprietário que teoricamente "estava dirigindo" o auto. Não é necessário a constatação de nenhum agente de trânsito já que no banco de dados do DETRAN não consta habilitação para do proprietário. Da próximas vez tome mais cuidado e identifique o real infratos para se evitar a segunda multa.

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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leia a resolução 404 do contran.

Cleber Thomazi
Há 10 anos ·
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Boa Noite! Trabalho na área e considero a multa totalmente ilegal, e intempestiva, pois contraria o CTB. E ainda cria uma multa por resolução. Att. Cléber Thomazi [email protected]

Cleber Thomazi
Há 10 anos ·
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E mais a resolução que o Detran está se baseando é de 2012 e só começaram a multar se baseando nela a partir de outubro de 2014, digo porque tenho multas de cliente que em setembro não gerou esta segunda multa e em outubro emitiram a mesma.

Priscila Cassel
Há 10 anos ·
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Todos os caros do Detran tem proprietario e se o mesmo tiver CNH, fica tudo vinculado. MULTA AGENTE: condutor sem habilitaçao, $ para o veiculo, nenhum ponto, condutor se identifica e assina no auto mesmo, outro motorista para levar o carro ou guincho MULTA EQUIP DE VELOCIDADE: Se tiver Cnh, o cadastro ja vincula tudo. Se nao tiver CNH, vem a nip, tem que indicar condutor, se nao indicar significa que que estava dirigindo era o proprietario que nao tem cnh de acordo com o cadastro do veiculo , multa$, nenhum ponto.

As vezes eh melhor identificar e levar os pontos e vc pagar so uma multa, do que nao levar ponto e ter que pagar mais uma multa de 574,00.

joão
Advertido
Há 10 anos ·
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As duas multas são válidas e legais. Quem se achar prejudicado entre na justiça e perca seu tempo.

Ronie Lisboa
Há 10 anos ·
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Bom dia Gostaria de saber se esta lei esta em vigor em todo o Brasil

joão
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Há 10 anos ·
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· Editado

Código de Transito Brasileiro

Desconhecido
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Há 10 anos ·
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tanto as resoluções do contran/denatran e código de trânsito brasileiro tem validade em todo território brasileiro

Damares Guimarães
Há 10 anos ·
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Então se o proprietário possui habilitação de categoria B, sendo este pessoa jurídica e possui veículo que exige categoria D e não indica o condutor, o proprietário só fica com a pontuação? É isso meus caros?

Ronaldo
Há 10 anos ·
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Amigos, vejo que este tópico está sendo discutido a seis anos quando realmente não existia punição ou melhor multa para infração que não era apresentado o condutor. É realmente assim sempre aconteceu comigo e meu irmão pois os veículos sempre estivarão em nome de minha mãe. Pois a uma semana atrás recebemos uma multa de R$574,62 exatamente por não informar o conduta dentro do prazo referente a uma multa de velocidade. Estou fazendo neste momento o recurso mas sei de antemão que a multa terá que ser paga, apenas uma pouco mais tarde devido ao recurso.

Ronaldo
Há 10 anos ·
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Resumindo: Antes,minha mãe não tem habilitação, não apresentávamos o condutor,não recebíamos pontuação na carteira e pagávamos a multa de velocidade. Agora, minha mãe não tem habilitação, não apresentamos o condutor, não recebemos pontuação na carteira mas vamos pagar a multa de velocidade e a multa por dirigir sem cnh R$574,62 base legal inciso2, art. 4 res.404 contran.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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SE VC É DO RS COM CERTEZA VAI PAGAR ISSO SE NÃO BUSCAR VIA JUDICIAL.

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Há 8 anos
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