meu marido é falecido e tem divida com RF.

Há 17 anos ·
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Meumarido faleceu e tinha uma firma em seu nome. Sei que tem divida na Receita federal mas nao sei como proceder,para fechar a firma,e nao tenho condiçoes de pagar,como devo proceder em relação a isso?O que ganho de pensao é apenas pra dispeza do lar,minha moradia é unico bem que tenho.Me ajudem estou com medo de perder meu unico bem, meu lar.Desde ja agradeço pela ajuda a mim dispensada.

5 Respostas
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Procure ajuda de um Contador, inicialmente...

Saulo Romero Cavalcante dos Santos
Há 17 anos ·
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Com relação a firma que seu marido possuía, indico que procure o contador da mesma. A dívida da Receita Federal, bem como qualquer outra dívida deixado pelo falecido, só poderão ser cobradas até o limite patrimônio deixado por ele. Entretanto, tal regra não inclui o bem de família, no caso: a casa. Em outras palavras, mesmo que a casa esteja no nome dele, por ser um bem de família, não pode ser pleiteada como pagamento de dívida. Não se pode esquecer que, para a casa ser considerada bem de família, tem que ser o único bem imóvel existente e, além disso, deve ser habitado pela família. O valor referente a pensão tem o caráter alimentar e não compõe o patrimônio deixado pelo falecido. Portanto, também não pode ser pleiteada como meio de pagamento de dívidas.

ESTELA VARGAS
Há 17 anos ·
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Meu pai faleceu há 4 meses, é separado de minha mãe, e casado novamente em comunhão parcial de bens. Deixou uma casa e dividas com a Receita Federal. Minha madrasta mora na casa á ser partilhada, como fica a dívida de Receita Federal, sou responsável por essa dívida?

ESTELA VARGAS
Há 17 anos ·
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Meu pai faleceu há 4m. È separado de minha mãe e casado novamente. Deixou um imóvel e uma dívida com a Receita Federal. Sou responsável por essa dívida, em que percentual? Se minha madrasta mora no imóvel posso dar minha parte como garantia de pagamento de minha parte na dívida?

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Ana, Quando morre alguém tem que fazer inventário para dividir o patrimônio do morto; os herdeiros que cuidam disso mais o cônjuge sobrevivente; tem que fazer as declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos do falecido se assim ele era obrigado a fazer; depois disso elaborar as de espólio, aliás, as declarações são em tipo de 3(três) chamadas de:

inicial de espólio=do ano do falecimento(a declaração é como se fosse em vida); intermediárias do espólio=aquelas feitas após o falecimento, igual como se fosse em vida; final de espólio=(a última) do ano da partilha ou do trânsito em julgado, que retrata o montante a partilhar; os herdeiros depois da partilha são responsáveis pela dívida do morto até seu quinhão recebido...Quem não puder contratar advogado deve recorrer às Defensorias Públicas de cada Estado....

Abraços,

Orlando([email protected]).

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Há 11 anos
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