Direito Real de Habitação

Há 17 anos ·
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Boa tarde, meu pai faleceu e deixou um unico imovel para ser inventariado por mim e minha madrasta, somos as unicas herdeiras, ela não quer dar minha parte 50% alega que tem direito a metade e mais quinhão, ja esta na justiça a 2 anos , agora em abril tem a primeira audiencia, gostaria de saber se nesse tempo ou depois da audiencia posso pedir aluguel da minha parte, porque ela mora no local. Ela tem esse direito assegurado em lei, direito real de habitação, não era casada mas viveu com ele 27 anos, se separando umas vezes e até com entrada de processo que depois foi extinto, e isso foi colocado na escritura desta casa comprada 8 meses antes dele falecer.

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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Alugar, NÃO. Exclusivo para habitação do cônjuge sobrevivente.

O direito de habitação é um direito real imobiliário, tal como previsto nos artigos 1.414 a 1.416 do Código Civil, que manteve integralmente as mesmas regras do Código de 1916 (arts. 746 a 748). De acordo com o art. 1.414 do Código de 2002, a habitação se caracteriza como o “direito de habitar gratuitamente casa alheia”, sendo que o titular desse direito, denominado habitador, não pode alugar nem emprestar o imóvel que serve de habitação, mas simplesmente ocupá-lo com sua família. Por isso mesmo, o art. 1.416 do novo Código praticamente equipara o direito de habitação ao usufruto, sujeitando ambos os institutos às mesmas normas de regulação. Segundo Pablo Stolze Gagliano, o direito de habitação “é um direito real de uso qualificado, direcionado a uma finalidade específica: morar gratuitamente em casa alheia” (Código Civil Comentado, Atlas, vol. XIII, p. 214).

O direito de habitação pode ser instituído por testamento em favor de uma pessoa, ou através de ato intervivos, mediante escritura pública. Para a sua constituição como direito real, deve ser registrado no cartório de imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 7). Com o registro na matrícula respectiva, o direito de habitação passa a consistir em um gravame, ficando o imóvel temporariamente indisponível, por estar na posse de terceiro, salvo se houver renúncia ao direito de habitação. O Código Civil garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, conforme previsto no art. 1.831: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.

Ainda que o imóvel não se comunique com o cônjuge sobrevivente, em razão do regime de casamento ou por fazer parte do patrimônio particular do cônjuge falecido, o direito de habitação resulta dos princípios de proteção da família, e não de uma relação patrimonial. Por isso mesmo, esse direito de habitação do cônjuge, chamado pela doutrina de usufruto vidual, existe e é juridicamente assegurado independentemente do seu registro no cartório de imóveis.

erbert
Advertido
Há 17 anos ·
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Em 1990 meu pai e mnh mãe fizeram um contrato comprando uma casa financiada com 50% para cd um pagar.Acontece que eles se separaram e juridicamente ele assumiu o compromisso de quitar a cs e resolveram na justiça colocar eu na época com 6 e meu irmao com 3 com o usufruto da cs.Agora a situação é esta:minha mãe faleceu e meu pai tem outros dois filhos menores com outra mulher que sempre moraram lá(cerca de 10 anos) e nós(eu e meu irmao)moramos em outra cs construída pela nossa mãe.Durante este período houve benfeitoria feita pelo meu pai e aliás meu pai ajudou mnha madrasta a comprar uma casa dada pela prefeitura pra ela.Como fica nossa situção dpois da morte do nosso pai sendo que essa cs é o único bem de familia?E quais os nossos direitos sobre essa cs sendo que nossa mãe morreu separada judicialmente?Temos direito a metade do imóvel?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Deve pessoalmente apresentar a escritura e RI a um advogado de sua confiança para que seja aberto o inventário de sua genitora. Após o causídico verificar detalhadamente o caso concreto e a documentação ele irá dizer sobre o quinhão que caberá a cada herdeiro com referencia ao citado imóvel.

Glória Alexandre
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes,

Muito obrigado por seus esclarecimentos, é um alívio saber que ela pode morar no imóvel, mas não alugar, pois é o que ela vem alardeando nos últimos tempos, dizendo que assim que ele "bater as botas" ela vai alugar a casa para terceiros. Muito obrigado mesmo.

Adriana Londrina
Há 17 anos ·
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Dr Antonio Gomes, Tenho a seguinte dúvida: o autor da herança deixou vários imóveis a inventariar (imóveis comerciais e residenciais), mas o casal utilizava apenas um deles para moradia há mais de 20 anos. Nesse caso, o direito real de habitação é assegurado ao conjuge sobrevivente? Quando o artigo 1831 do Cód Civil diz "desde que seja o único daquela natureza a inventariar", essa natureza refere-se ao domicílio (único utilizado para domicílio) ou refere-se também a imóveis residenciais que estão alugados? Obrigada Adriana

erbert
Advertido
Há 17 anos ·
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mnha mãe morou em uma cs de madeira cedida pela minha avó que era a dona da cs.Acontece que como a casa estava toda em mal estado mnha mãe pediu p mnha avó permissão para construir no pedaço correspondente ao dela na herança uma cs toda em alvenaria até porque a minha avó morava com a gente.Os meus tios(q são 7)concordaram junto com a mnh avó de boca que ela poderia construir a cs no pedaço dela.depois que mnha vó adoeceu minha mãe chegou a alugar a cs q só tinh valor pelo q ela havia construído(ela recebia sozinha o dinheiro do aluguel).Aconteceu que mnh mãe faleceu ano passado e mnhas tias fizeram outro contrato com o inquilino sem o contrato da mnh mãe ter acabado.Elas alegam q estão tendo despesas com a mnh vó(ainda viva).Não recebemos nada do valor do aluguel e como fica essa cs q mnh mãe cnstruiu no pedaço dela?Quando mnh vó falecer existe alguma maneira d recuperar essa cs?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr Antonio Gomes, Tenho a seguinte dúvida: o autor da herança deixou vários imóveis a inventariar (imóveis comerciais e residenciais), mas o casal utilizava apenas um deles para moradia há mais de 20 anos. Nesse caso, o direito real de habitação é assegurado ao conjuge sobrevivente?

R- Não. Por força expressa na lei abaixo elimina qualquer dúvida a respeito, que assim dispõe, o artigo 1.831 do atual Código Civil:

              “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.”

Quando o artigo 1831 do Cód Civil diz "desde que seja o único daquela natureza a inventariar", essa natureza refere-se ao domicílio (único utilizado para domicílio) ou refere-se também a imóveis residenciais que estão alugados?

R- refere-se exclusivamente a última situação apontada. Irrelevante e impertinente se: alugado, comodato, fechado, em reforma, etc etc etc.

Obrigada Adriana

erbert
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Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes ficarei muito grato se o senhor tirar a duvida da mnh outra pergunta. Crendo na resposta desde já AGRADEÇO!!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Ok!!

erbert
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio gomes por favor me esclareça uma dúvida. Meu pai ANTES D SE ENVOLVER com a minh madrasta POSSUÌA um único bem imóvel no seu nome.Acontece que dpois de + ou - uns 5 anos com a minh madrasta meu pai fez pequenas benfeitorias no dito imóvel e ainda resolveu ajudar minha madrasta a construir uma casa de madeira em um terreno que ela ganhou da prefeitura durante estar com o meu pai.Agora q meu pai faleceu e ela diz q tem direito a metade do imóvel q meu pai já tinha antes d se envolver com ela e q nós não temos direito algum sobre a ajuda que o meu pai deu pra ela para construir no terreno dado pela prefeitura(a ela),porque ela vendeu o imóvel e comprou outro.Outra coisa Dr. é que ela nunca trabalhou durante estar com meu pai até pq meu pai sustentava ela"DE UM TUDO". DR.POR FAVOR ME AJUDE!!!!Isso que a minha madrasta falou é verdade?Onde começa o nosso direito e termina o dela ou vice-versa?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Falo sermpre via de regra em tese, eis que cabe ao advogado do consulente efetuar as defesas e procedimentos necessários ao caso.

Portanto, no caso de falecimento de um dos companheiros, o companheiro sobrevivente terá o direito independente de ter contribuído (TRABALHAR ETC..), direito à: metade dos bens adquiridos durante a união a título honeroso. Terá direito a receber pensão e habitação, quando for o caso.

Os herdeiros desta relação ou da relação anterior (filhos unilaterais), terão direito a herança deixada pelo falecido, ou seja, após retidado a meação da companheira sobrevivente e respeitado o direito real de habitação dela, se for o caso.

Por fim, estado o consulente orientado, deve agora constituir o seu advogado de sua confiança para receber as orientações de praxe e a seguir providenciar o que for de direito.

Boa sorte.

Adv. Antonio Gomes.

Patricia Bortoli
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Há 16 anos ·
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Alguém poderia ajudar-me. O caso é o seguinte: Minha tia que faleceu, era casada com comunhão parcial de bens, sem filhos, deixando somente o marido (conjuge) e a mãe (ascendente). Deixando os bens: um carro e 25% da casa por herança do pai. Então po lei o marido tem 75% do carro e a minha vó 25%, da casa o marido tem 12,5% e a minha vó tem os outros 12,5%. Nessa casa mora na frente a minha vó e o marido da minha tia no fundo. Com a morte da minha tia minha vó propos comprar a parte dele os 12,5%, para que ele deixasse a casa, mas ele não quer vender e nem sair da casa. Ele tem o direito real de habitação ?? O que podemos fazer para conseguir comprar a parte dele e ele perder esse direito de morar na casa ?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Alguém poderia ajudar-me. O caso é o seguinte: Minha tia que faleceu, era casada com comunhão parcial de bens, sem filhos, deixando somente o marido (conjuge) e a mãe (ascendente).

Deixando os bens: um carro e 25% da casa por herança do pai. Então po lei o marido tem 75% do carro ..... DIGO 50% .....................e a minha vó 25%, .........digo 50% ..... da casa o marido tem 12,5% e a minha vó tem os outros 12,5%. Nessa casa mora na frente a minha vó e o marido da minha tia no fundo. Com a morte da minha tia minha vó propos comprar a parte dele os 12,5%, para que ele deixasse a casa, mas ele não quer vender e nem sair da casa. Ele tem o direito real de ..... habitação ?? ...

.... NESSE CASO NÃO

O que podemos fazer para conseguir comprar a parte dele e ele perder esse direito de morar na casa ?

R - já houve manifestação minha sobre esse fato. Se não existe acordo é necessário constituir advagado para concluir o inventário e notificar o individuo para deixar o local sob pena de pagar um valor a título de locação em relação ao percentual do outros herdeiros, ou seja, só o advogado ao conecer o caso concreto, provas e documentos é que poderá dizer e decidir sobre a questão.

Patricia Bortoli
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Há 16 anos ·
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Dr Antonio, mas ele vc escreveu que o conjuge tem 50% e minha vó 50% em relação ao carro, mas pelo que tenho pesquisado. O conjuge tem 50% de direito por meação e mais a 25% por herança que ao todo dá 75%. Isso não está correto ? Então nesse caso ele não tem mesmo o direito real de habitação ? E se ele falar que vai pagar o aluguel só pra não sair da casa, o que fazemos ?

Obrigado DR.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr Antonio, mas ele vc escreveu que o conjuge tem 50% e minha vó 50% em relação ao carro, mas pelo que tenho pesquisado. O conjuge tem 50% de direito por meação e mais a 25% por herança que ao todo dá 75%. Isso não está correto ?

R- Via de regra o cônjuge nunca é meeiro e herdeiro no mesmo bem.

Então nesse caso ele não tem mesmo o direito real de habitação ?

R- Meu entendimento, haja vista de ter sido o imóvel originário de herança.

E se ele falar que vai pagar o aluguel só pra não sair da casa, o que fazemos ?

R - Não oferece tal condição e demanda pela desconstituição do condomínio formado.

Obrigado DR.

Patricia Bortoli
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr Antonio, em relação a sua resposta sobre o conjuge nunca é meeiro e herdeiro no mesmo bem, ainda tem uma dúvida. Mesmo o carro ter sido adquirido na constancia do casamento ele não concorre como meeiro e herdeiro junto com a ascendente ??

Então pelo imovel ter sido originario da herança ele não tem esse direito real de habitação ?? Então fica mais facil conseguir que ele saia da casa assim que comprarmos a parte dele ?

Obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr Antonio, em relação a sua resposta sobre o conjuge nunca é meeiro e herdeiro no mesmo bem, ainda tem uma dúvida. Mesmo o carro ter sido adquirido na constancia do casamento ele não concorre como meeiro e herdeiro junto com a ascendente ??

R- RAtifico.

Então pelo imovel ter sido originario da herança ele não tem esse direito real de habitação ??

R- Pelo conjunto dos fatos.

Então fica mais facil conseguir que ele saia da casa assim que comprarmos a parte dele ?

R- Ele é comunheiro ainda que 12.50%. O adovgado da causa terá que efetuar uma pesquisa para encontrar a melhor solução.

Mais esclarescimento veja o Link:

jus.com.br/forum/96448/companheira-tem-direito-a-bens-do-falecido-adquirido-por-heranca-dos

Patricia Bortoli
Advertido
Há 16 anos ·
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Obrigado pelas informações Dr. Antonio

erbert
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Há 16 anos ·
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Dr.Antonio gomes. Minh mãe falececeu ano passado e deixou várias dividas com os bancos.Algumas dessas dividas foram gastas para pagar o tratamento de meu irmao + novo q era usuário d "DROGAS".O meu irmão "ROUBOU" tanto nossa mãe quanto nosso pai.Este ano ele estava morando com nosso pai e vendeu muitos bens materiais dele ex:botijões d gás,bicicletas ,tvs,dvds,roupas,alimentos,etc....Antes dele ir morar com ele,meu irmão também roubou muito nossa mãe. Acontece q o meu pai ajudou em 100% a quitar estas dividas algumas as financeiras cancelaram outras não.Só q tem um pequeno detalh dr. o meu pai deu o dinheiro na minha mao para eu pgr as dividas e o nome q consta nos bancos é o meu.Durante o período que eu estava me virando para pagar as dividas meu irmão estava roubando direto nosso pai para usar drogas....Quando nosso pai acordou para o q estava acontecendo com ele,ele expulsou meu irmao d cs onde ele foi morar com umas irmãs d nossa mãe q o aconselharam a pedir a partilha dos bens dizendo q ele havia se "RECUPERADO".Dr. como fica essa partilha sendo q não tem nem um ano q meu irmao estava roubando para usar "DROGAS"?Como fica o dinheiro q meu pai deu para pagr essas dividas sendo q ele ainda nao estar recuperado e pode muito bem pegar a parte dele e continuar a usar drogas? Meu pai gostaria q os bens fossem divididos quand ele tivesse condições de assumir a sua parte.EXISTE ALGUMA MANEIRA de eu pedir para meu pai fzer um documento reconhecido em cartório como q esse dinheiro q ele m deu deveria ser usado para outra finalidade e eu usei para pagar as dividas da nossa mãe?(Para poder ter direito ao ressarcimento destes valores).E aind existe outro agravante contra o meu irmao.Ele nunca cumpriu uma ordem judicial desde quando ele era d menor expedido pela juíza da infancia e juventude para frequentar as clinicas de tratamentos contras as drogas.MEU irmao já com 23 anos estar em L.A(liberdade assistida)e a pisicóloga disse para ele que enquanto não conclui-se o tratamento ele sempre estaria com o nome sujo.E estar até hoje pela posse de "entorpecentes" no site da justiça. DOUTOR POR FAVOR ME AJUDE!!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Deve conversar pessoalmente com um advogado de sua confiança, se necessário e possível juridicamente. providenciar a inteddição do irmão.

Cordialmente, Adv. Antonio Gomes.

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Há 9 anos
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