Legitimidade ativa na ação de despejo

Há 17 anos ·
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Minha dúvida é se há legitimidade ativa do Condomínio para propor ação de despejo cumulada com cobrança em face de inquilino devedor.

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Impossibilidade, opinar. Pergunta deficiente. Omissão quanto as partes envolvidas na relação contratual, referente ao contrato de locação.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Dr. a dúvida é se o Condomínio edilicio pode requerer despejo de inquilino de terceiro que nao paga o condominio, ou somente se pode fazer ação de cobrança, sendo que além de receber o condominio quer que o devedor saia do imóvel.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Rafael, se deseja receber um parecer meu exponha os fatos com exatidão, caso contário fique a vontade para outros colegas lhe prestar a informação.

Tais como: fulano assinou contrato formal de locação com xxxx, e xxxx não perdeu ou alienou imóvel para o condomínio (subrogação), e o condomínio em nome próprio demandou em juizo com ação ..... cujo pedido sucessivo ou alternativo é tal...

Adv. Antonio Gomes.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Minha opinião é que ainda que haja contrato entre o locador e o locatário atribuindo a este último o pagamento do condomínio, o condomínio não tem legitimidade ativa para mover ação contra o locatário. Por não haver qualquer tipo de relação obrigacional entre o condomínio e o locatário. E sim entre o locador e o locatário. E o condomínio e o locador. Sendo assim o condomínio só pode mover ação de cobrança contra o locador. E este ou paga ou é executado. E depois move ação contra o locatário. Para tentar reaver o condomínio pago segundo o acertado em contrato. Se não há cláusula contratual nem isto o locador pode fazer. O condomínio pode mover ação para que o locatário saia do prédio por outros motivos. Se este não cumprir as normas do condomínio. Se perturbar a ordem no prédio. Fazer do imóvel ponto de comércio, por exemplo, se as regras do condomínio só permitem uso como residencia. Perturbar o sossego do prédio, etc. Mas jamais por deixar de pagar condomínio. Isto só pode ser exigido do locador. Salvo melhor juízo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito obrigado Caro Eldo Luis. Sua informação clareou-me a mente, meu entendimento também é esse, realizei a pergunta justamente porque gostaria de saber se havia entendimento divergente. Muito Obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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