Legitimidade ativa na ação de despejo
Minha dúvida é se há legitimidade ativa do Condomínio para propor ação de despejo cumulada com cobrança em face de inquilino devedor.
Rafael, se deseja receber um parecer meu exponha os fatos com exatidão, caso contário fique a vontade para outros colegas lhe prestar a informação.
Tais como: fulano assinou contrato formal de locação com xxxx, e xxxx não perdeu ou alienou imóvel para o condomínio (subrogação), e o condomínio em nome próprio demandou em juizo com ação ..... cujo pedido sucessivo ou alternativo é tal...
Adv. Antonio Gomes.
Minha opinião é que ainda que haja contrato entre o locador e o locatário atribuindo a este último o pagamento do condomínio, o condomínio não tem legitimidade ativa para mover ação contra o locatário. Por não haver qualquer tipo de relação obrigacional entre o condomínio e o locatário. E sim entre o locador e o locatário. E o condomínio e o locador. Sendo assim o condomínio só pode mover ação de cobrança contra o locador. E este ou paga ou é executado. E depois move ação contra o locatário. Para tentar reaver o condomínio pago segundo o acertado em contrato. Se não há cláusula contratual nem isto o locador pode fazer. O condomínio pode mover ação para que o locatário saia do prédio por outros motivos. Se este não cumprir as normas do condomínio. Se perturbar a ordem no prédio. Fazer do imóvel ponto de comércio, por exemplo, se as regras do condomínio só permitem uso como residencia. Perturbar o sossego do prédio, etc. Mas jamais por deixar de pagar condomínio. Isto só pode ser exigido do locador. Salvo melhor juízo.