Ultrapassar pela contra mão outro veículo nas pontes

Há 17 anos ·
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Fui multada por ultrapassar pela contra mão outro veículo nas pontes (artigo 203, III, da lei 9.503/97). Ocorre que ao iniciar a ultrapassagem (numa descida) a faixa era pontilhada (a sinalização também estava muito precária, sem qualquer sinalização de ponte no final da descida) e o carro a ser ultrapassado era uma carreta (aprox. 29 metros). Como a ultrapassagem foi numa descida, ambos os carros aceleram, só consegui voltar para a minha mão emcima da ponte.

Como proceder na defesa ??

Abraço,

Fernanda.

4 Respostas
pablo batista de souza
Há 17 anos ·
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Pelos fatos que você apresentou acredito que existem alguns argumentos para a defesa.

Primeiramente devemos nos lembrar que a autuação de trânsito é um ato administrativo e por isso goza de presunção de veracidade e legalidade. Isso significa que ocorrerá, na apreciação do fato descrito como infração de trânsito, a inversão do ônus da prova, caberá a você produzir provas.

Quais provas???

O capítulo VII do CTB trata da sinalização de trânsito e ali encontraremos vários artigos que serão usados a seu favor.

O artigo 80 do CTB informa que sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no código. A existência de uma ponte no meio de uma rodovia é algo para ser sinalizado, é uma medida de segurança. Além de que, existe sinalização específica para esta situação de trãnsito, que é a placa de ponte estreita.

As placas de advertência têm a finalidade de chamar a atenção dos condutores de veículos para a existência e natureza de perigo na via ou adjacências. Suas mensagens possuem caráter de recomendação. É uma placa de cor amarela com inscrições em preto.

A placa de ponte estreita tem o seguinte significado:

PONTE ESTREITA, adverte o condutor da existência, adiante, de ponte mais estreita que a pista de rolamento.

Portanto, se não há sinalização de trânsito, apesar de ter sido feito o auto de infração de trânsito, a penalidade de multa não poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito, que não é o policial rodoviário que fez a autuação, leia o art. 256 do CTB.

A fundamentação para a não aplicação da penalidade de multa está no art. 90 do CTB, que diz:

NÃO SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES PREVISTAS NESTE CÓDIGO POR INOBSERVÂNCIA À SINALIZAÇÃO QUANDO ESTA FOR INSUFICIENTE OU INCORRETA.

Se na insuficiência ou na incorreção da sinalização de trânsito não deve ser aplicada as penalidades, quanto mais na ausência de sinalização.

Com relação a produção de provas, acho válido ir até o local e tirar fotos para demonstrar que não há a placa de advertência Ponte Estreita.

Outro detalhe a ser observado é verificar se na autuação feita pelo Policial ele omite a existência da placa de Ponte Estreita e citar isto em sua defesa.

Não sei toda esta argumentação será suficiente para você ganhar o recurso, mas pelo menos acredito ser uma linha de raciocínio a ser seguida.

Boa Sorte!!!!!

Cassius Bruno Garcia Bonan
Há 17 anos ·
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olá pablo, olha eu tenho uma multa do art 203 inciso V me ajuda como eu faço uma defesa de autução. O fato foi que era dia 24/02/2009 e o transito na rodovia( sentido Cuiaba-MT a Rondonopolis-MT) estava um caos, má sinalização estrada esburacada e um fluxo grande de caminhoes. Acontece que eu estava indo para rondonopolis, quando tinha um carro na minha frente, ele deu seta par entra a direitae reduziu a velocidade a unica coisa que fiz foi "jogar" um pouco pro lado o carro par não colidir com o veiculo a minha frente e nem com o que estava vindo atras de min(caminhao), assim o carro passou um "pedaço" da faixa continua, e tinha um guarda rodoviario aum pouco a frente ai ele me multou, alegando o art 203 inciso V, só que eu tentei conversa com ele para falar que eu não estava ultrapassando o veiculo soh estava desviando dele para não acontecer um acidente pois o veiculo a minha frente reduziu bastante a velocidade.

pablo batista de souza
Há 17 anos ·
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OLá Cassius!!!!

Obrigado pela consulta. Isso me estimula a pesquisar mais a legislação de trânsito, que é bastante complexa e a sujeita as mais variadas interpretações.

O seu caso eu particularmente acho um pouco mais difícil de você ganhar, pois como disse anteriormente, no caso de julgamento das infrações de trânsito vigora a inversão do ônus da prova. Em muito casos, se ficar apenas a palavra do agente de trânsito, que estará transcrita no auto de infração de trânsito ( AIT), contra a palavra do suposto infrator, é bem provável que a autoridade de trânsito aceite as declarações do agente da autoridade de trânsito. Acho também que o policial que fez a sua autuação deveria ter considerado sua intenção de evitar um acidente de trânsito, e não simplesmente a aplicação "seca" da lei de trânsito.

Mas, vamos tentar elencar alguns argumentos para você se defender. Vou traçar algumas linhas de raciocínio que você poderá melhorá-las e até consultar outras pessoas.

1- Primeiramente aos fatos:

Você foi aututado por ter feito uma ultrapassagem, na contramão de direção, pois no local da ultrapassagem havia marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha contínua. Artigo 203, inciso V, do CTB.

Geralmente, este tipo de sinalização é colocado nos setores da rodovia em que a visibilidade dos condutores é diminuída pelas curvas ou os aclives, visando que se evite a ultrapassagem, pela contramão de direção. O objetivo desta norma sancionatória é a proteção dos bens jurídicos que estão em jogo no trânsito, vida e patrimônio, objetivando a não ocorrência de acidentes. Portanto, em situações normais, não se deve realizar estas manabras em setores da via em que exista a sinalização viária longitudinal do tipo faixa contínua. Mas, vamos partir do princípio de que todas as regras comportam exceção. É aqui que tentaremos a defesa.

2- Vamos tentar uma interpretação favorável a você do artigo 26 do CTB.

Este artigo, em sua primeira parte, informa que os condutores, no uso das vias terrestres, devem se abster de qualquer ato que possa constituir perigo para o trânsito de veículos e pessoas. Você estava transitando em uma determinada faixa de rolamento, de repente, o condutor que está a sua frente muda repentinamente de direção, reduzindo a velocidade de forma drástica, permitindo que seu veículo de aproxime do dele de uma maneira que vai ocasionar uma batida e o acidente de trânsito. É sensato e prudente você provocar a ABSTENÇÃO DO ATO DE CONTINUAR NA SUA FAIXA DE ROLAMENTO, colocando seu veículo na faixa oposta para evitar o acidente. Além de que, havia outro veículo atrás. Se você continua na mesma faixa, o acidente seria inevitável. A ABSTENÇÃO DO ATO DE CONTINUAR NA FAIXA DE ROLAMENTO foi OBJETIVANDO a segurança das pessoas que estavam utilizando a via naquele momento. Sendo esta uma medida de segurança, a abstenção de ato, não pode ser ela constituída em sanção de trânsito, pois o ato não configura, neste caso específico, infração as normas do código. Deve ser considerada a exclusão da ilicitude.

Por que?

Fora este amparo legal do artigo 26 do CTB, acho válido você utilizar também o artigo 23, inciso I, do código penal, onde especifica a figura do estado de necessidade. Básicamente, o estado de necessidade se concretiza quando praticamos um ato para nos salvar de um perigo atual, que não foi provocado por nossa vontade. Você, naquela situação, só tinha uma alternativa, contrariar a norma de trânsito para evitar um acidente. E isso é exclusão de ilicitude. Para os direitos que foram salvos naquela situação não é justo exigir o sacrifícios deles. O que é válido é protegê-los. É a abstenção de ato visando a proteção de direitos não sujeitos ao sacrifício. É a norma sendo contrariada para a defesa da vida. Além de que, o artigo 5º do CTB diz que os Orgãos e entidades do sistema nacional de trânsito darão prioridade em sua ações à defesa da vida. Este espírito de tutela ao bem jurídico vida, integridade física é também extensivo aos condutores, e foi por esta razão que você absteve-se do ato de permanecer em sua faixa de rolamento.

3- Outro detalhe a ser observado. Você disse que a pista, naquele local estava esburacada. Buracos na pista dificultam a condução segura dos veículos e suas respectivas manobras, e isto não é culpa sua. O código de trânsito, no artigo 1º, § 2º, estabelece que a responsabilidade pelas condições seguras do trânsito é um dever dos orgão e entidades do sitema nacinal de trânsito. DEVER ESTE QUE NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO. Você pode tentar argumentar que isto também dificultou a sua manutenção na mesma faixa de rolamento a qual vinha.

Tire fotos do local e veja se estes argumentos realmente contribuem para a sua defesa. Observe que é importante tirar fotos do quilômetro em que você foi autuado e comprovar que ali é um setor em que os veículos podem mudar de direção para a direita, afim de mostrar que era plenamente possível a existência de um veículo realizando manobras naquele local e que as condições da via exigiram a atitude que você adotou.

4- Você também fala que a pista estava mal sinalizada. Tire fotos do local. O artigo 90 do CTB diz que não serão aplicadas as sanções previstas no código quando, por inobservância da sinalização, esta for insuficiente ou incorreta. Talvez este seja o seu melhor argumento, caso a sinalização naquele local esteja deficiente.

Não garanto que você ganhará o recurso. Mas acho que estas linhas de racicínio podem ajudá-lo a fundamentar a sua defesa. No entanto, procure outras dicas e pesquise o código, derrepente você pode achar outras "brechas", melhores das que eu passei.

BOa sorte!!!!

saulo alves gomes barros
Há 16 anos ·
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Estou indignado com o abuso praticado por policiais rodoviários, pois fui multado (art. 203 inc V); porem não pratiquei ainfração. Eu e minha tia estavamos na BR 428 PE, sentido cabrobó para salgueiro. eles sabiam que eu não estava errado e tiveram a cara de pau de criar esta situação. Então eu recebi a multa, pedi a identificação dos policiais e fui embora, o pior e que eu passo neste trecho duas vezes por semana, e agora já sei a tipo de patrulheiro que tem na região, pessoas que deveriam nos proteger e, no entanto estão praticando absurdos desse tipo. Pior e que para uma possível defesa vai será a minha palavra e a da minha tia conta a deles...

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