Pesssoal qual a peça? eu coloquei Apelação com 3 teses de defesa, culpa exclusiva da vítima, não houve provas dos danos materiais relativos aos medicamentos e por fim o juiz condenou extra petita, pois o autor não peidu danos morais

Respostas

219

  • 0
    S

    Sarandi Domingo, 01 de março de 2009, 20h18min

    nao era culpa exclusiva da vitima, era concorrente.

  • 0
    T

    thais_1 Domingo, 01 de março de 2009, 21h20min

    ei tmbm coloquei apelação, + culpa concorrente da vitima...

  • 0
    B

    Barbara_1 Domingo, 01 de março de 2009, 21h34min

    Na verdade a sentenca era ultra petita, e nao extra petita. Nesse caso nao ha preliminar...

  • 0
    ?

    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 21h36min

    e as questões? como vcs fizeram?

  • 0
    B

    Barbara_1 Domingo, 01 de março de 2009, 21h51min

    Não lembro a ordem das questões, mas foi mais ou menos assim:
    lesão - ação anulatória de negócio jurídico
    o transporte não era gratuito pois havia interesse do transportador, então responde independentemente de culpa. Ação de indenização por danos materiais pelo rito sumário, foro do domicílio do autor ou do local do fato
    adjudicação compulsória
    primeiro separação de corpos para a coabitação não convalidar o casamento e após ação anulatória de casamento por erro essencial
    Não lembro da outra!!!

  • 0
    T

    thais_1 Domingo, 01 de março de 2009, 21h52min

    ei risquei a minha prova em baixo da questão da peça colocando apelação, será q vão anular?

  • 0
    C

    CARLOS_1 Domingo, 01 de março de 2009, 21h53min

    É isso ai Colegas , A peça era RECURSO DE APELAÇÃO, recebido no seu efeito devolutivo e suspensivo, pedindo a reforma integral de sentença do Juiz " a quo ",

    Petição de interposição para 40º vara Civel de Curitiba-PR
    Razões do Recurso para o Tribunal de Justiça do PR

    Tese de reforma da Decisão :

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, ter provocado o animal :

    EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Como consequencia tem a Improcedencia do Danos Materiais e Morais

    Também por não ter juntado cópia dos recibos, sem provar os efetivos danos materiais. citar também o art. 513, e 515, devolvendo toda a matéria ao TJ-PR


    Questão 01 : LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NOS MOLDES DO ART . 475-B §1

    Questão 02: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO : Por erro essencial sobre a pessoa .
    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    Questão 03: ESTADO DE PERIGO : Art 156 C.C , sem a nulidade no Negócio Jurídico, pois o comprador, não tinha conhecimento de tal estado , conforme o próprio Art. :

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Questão 04: TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO , pois o transporte gratuito é uma forma de captar clientes, e nos moldes do Art 736 C.C, par. Único diz o seguinte :

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
    Ou seja houve vantagem indireta, tem que indenizar.

    Questão 05 : EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, em virtude de título executivo extra judicial. (Contrato ).

    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Coloquei também que deveria o Exeqüente prestar Caução em juizo do valor que havia avençado no contrato, pois o objetivo era ficar com o veículo que foi individualizado como coisa certa e determinada.

    Boa Sorte a todos !!!!!!!!!

  • 0
    B

    Barbara_1 Domingo, 01 de março de 2009, 21h54min

    Ah, a outra era liquidaçao (475-B, paragrafo primeiro)

  • 0
    C

    CARLOS_1 Domingo, 01 de março de 2009, 21h54min

    É isso ai colegas , A peça era RECURSO DE APELAÇÃO, recebido no seu efeito devolutivo e suspensivo, pedindo a reforma integral de sentença do Juiz " a quo ",

    Petição de interposição para 40 vara Civel de Curitiba-PR
    Razões do Recurso para o Tribunal de Justiça do PR

    Tese de reforma da Decisão :

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, ter provocado o animal :

    EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Como consequencia tem a Improcedencia do Danos Materiais e Morais

    Também por não ter juntado cópia dos recibos, sem provar os efetivos danos materiais. citar também o art. 513, e 515, devolvendo toda a matéria ao TJ-PR


    Questão 01 : LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NOS MOLDES DO ART . 475-B §1

    Questão 02: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO : Por erro essencial sobre a pessoa .
    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    Questão 03: ESTADO DE PERIGO : Art 156 C.C , sem a nulidade no Negócio Jurídico, pois o comprador, não tinha conhecimento de tal estado , conforme o próprio Art. :

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Questão 04: TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO , pois o transporte gratuito é uma forma de captar clientes, e nos moldes do Art 736 C.C, par. Único diz o seguinte :

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
    Ou seja houve vantagem indireta, tem que indenizar.

    Questão 05 : EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, em virtude de título executivo extra judicial. (Contrato )

    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Coloquei também que deveria o Exeqüente prestar Caução em juizo do valor que havia avençado no contrato, pois o objetivo era ficar com o veículo que foi individualizado como coisa certa e determinada.

    Boa Sorte a todos !!!!!!!!!

  • 0
    C

    CARLOS_1 Domingo, 01 de março de 2009, 22h10min

    Olá Sarandi e Thais_1,

    Não fica meio estranho entar com uma Apelação em favor do seu cliente e alegar CULPA CONCORRENTE ??????????


    Não é mais facil alegar Culpa Exclusiva da vítima ??????

  • 0
    T

    thais_1 Domingo, 01 de março de 2009, 22h14min

    hum????? não sei não axo q é culpa concorrente.....
    + o q eu quero mesmo saber e se a minha porva pode ser anula da pq eu escrevi apelação do lado da problema da peça!

  • 0
    ?

    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 22h15min

    Carlos a minha é mais ou menos parecida, exceto uma que eu não coloquei estado d eperigo e sim lesão e a ultima que eu coloquei contrato preliminar

  • 0
    C

    CARLOS_1 Domingo, 01 de março de 2009, 22h16min

    Como assim , na 1º folha onde mostrava o caso ??????

  • 0
    ?

    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 22h19min

    Carlos eu tabm aleguei culpa exclusiva..

  • 0
    ?

    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 22h19min

    pois ele não faltou com o dever de cautela

  • 0
    T

    thais_1 Domingo, 01 de março de 2009, 22h22min

    a última é contrato perliminar !

  • 0
    S

    Simone Nepomuceno Domingo, 01 de março de 2009, 23h06min

    Thais se vc escreveu na primeira folha nao tem problema. Ela é destacada para nao identificar, pois contem o nome do examinado. Nao vai dar nada.

  • 0
    T

    thais_1 Domingo, 01 de março de 2009, 23h38min

    foi na segunda, do lado do problema da peça, q vc acha?

  • 0
    R

    Ricardo Hartung Domingo, 01 de março de 2009, 23h59min

    Será que a resposta da questão nº3 era do artigo do 156 do cc
    A questão erá clara dizendo que o comprador não tinha conhecimento
    (do estado de perigo).

  • 0
    L

    LUCINEZ Segunda, 02 de março de 2009, 0h28min

    Eu tb aleguei culpa exclusiva da vítima, sentença ultra petita, ausência de provas quanto aos gastos com medicamentos, na Apelação.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.