2ª FASE CIVIL 2008-3
Pesssoal qual a peça? eu coloquei Apelação com 3 teses de defesa, culpa exclusiva da vítima, não houve provas dos danos materiais relativos aos medicamentos e por fim o juiz condenou extra petita, pois o autor não peidu danos morais
De acordo com o STJ: "A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a incompetência absoluta da Vara Especializada de Defesa do Consumidor, para decretar a nulidade dos atos praticados e, por conseguinte, para determinar a remessa do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca" (REsp 541867 / BA RECURSO ESPECIAL 2003/0066879-3 , Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO).
"Direito civil. Consumidor. Agravo no recurso Especial. Conceito de consumidor. Pessoa jurídica. Excepcionalidade. Não constatação. A jurisprudência do STJ tem evoluído no sentido de somente admitir a aplicação do CDC à pessoa jurídica empresária excepcionalmente, quando evidenciada a sua vulnerabilidade no caso concreto; ou por equiparação, nas situações previstas pelos arts. 17 e 29 do CDC. Negado provimento ao agravo" (AgRg no REsp 687239 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0084577-7, data de julgamento 06/04/2006, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI).
MERCINHA, pela primeira vez encontrei alguém que teve o mesmo entendimento que eu em relação a questão 04. também fundamentei a minha questão da mesma forma que vc sem tirar nada, até porque como já havia dito anteriormente no forum, transporte gratuito com finalidade indireta previsto no código civil no artigo 736 e parágrafo único, é em relação a TRANSPORTE DE PESSOAS e não de COISAS. Mas, é importante observarmos o gabarito do CESPE, porque creio que qualquer resposta que nele contiver será possível entrar com recurso, eis que a questão é muito controvertida. abraços
Minha peça: RECURSO DE APELAÇÃOno seu duplo efeito.guia devidamente paga, remessa ao Tribunal.Reforma in totum da sentença a quo por culpa exlusiva da vítima, ainda sentença ultra petita em relação ao dano moral e não comprovadas despesas com medicamentos - incumbia o ônus da prova em relação ao dano material.condenação em custas judiciais e ônus da susumbência. Minhas questões:
QUESTÃO 1 - Art. 475-B, §1º e §2º CPC. Requisitar ao juiz o cumprimento da diligência em 30 dias a o banco executado, sob pena de considerar corretos os cálculos do exequente.
QUESTÃO 2 - art. 1.556 e 1.557 CC. Anulação de Casamento por erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, podendo ainda ingressar com uma cautelar de separação de corpos se houver necessidade preliminarmente. (art. 1.562CC).
QUESTÃO 3 - Art. 157 CC - Lesão
QUESTÃO 4 - art. 736, pu CC. Transporte aparentemente gratuito pois existe a vantagem indireta que foi o fator determinante para a escolha da oficina. Aplica-se o CDC. Rito sumário ou sumaríssimo, domicílio da autora.
QUESTÃO 5 - art. 463 CC. Contrato Preliminar sem cláusula de retratação pode ser exigida a celebração do definitivo.
Bom é isso. Vamos aguardar o gabarito oficial. Desejo boa sorte aos colegas e a mim...rs!!! :)
Vanessa A minha prova encontra-se identica a sua, modificando tão somente quanto ao dano moral, o qual defendi a tese de extra petita e nao ultra. No mais tanto nas questoes quanto na peça foram os mesmos fundamentos e pedidos, com a observação que nao fiz peça de interposição, bem como qualifiquei o meu cliente, por isso estou meio com medo de ser considerado como idenficação. Vamos esperer o resultado final. Abçs
Gente, percebi que na última questão o bem em questão era móvel, e a adjudicação compulsória apenas se dá quando se tratar de bens imóveis... Temo que a resposta do LFG esteja correta e se trate de Ação de Obrigação de Fazer pois o artigo é claro, a não ser que este possa ser aplicado por analogia ou interpretado extensivamente! O que vocês acham?
Enquanto isso...Muita ansiedade!!
Prezados colegas, bom dia! Para diminuir o sofrimento segue ai o que a OAB/CESPE queria vê se eramos capaz. Esse é o Gabarito oficial da OAB!!
OAB GERAL
3.º EXAME DA ORDEM DE 2008
PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL
DIREITO CIVIL
Data de Aplicação: 1.°/3/2009
PADRÃO DE RESPOSTA
PEÇA PROFISSIONAL
Deve-se interpor apelação, até o dia 27 de janeiro, em petição dirigida ao juiz, nos termos dos arts. 513 e 514 do CPC, demonstrando-se a tempestividade e preparo do recurso, de acordo com os arts. 508 e 511 do CPC, e requerendo-se ao juiz que receba a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme estabelece o art. 520, caput, primeira parte, do CPC. Nas razões, deve-se aduzir que ocorreu error in procedendo, pois a sentença feriu o disposto nos arts. 128 e 460 do CPC, por ter sido Leonardo condenado aos danos morais. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Deve-se, também, considerar que a sentença é extra petita, pois julga pedido não-formulado pelas partes, infringindo o próprio princípio dispositivo. Deve-se, ainda, alegar, nas razões, que ocorreu error in iudicando, já que a sentença contrariou o art. 936 do CC, que estabelece que o dono do animal não será obrigado ao ressarcimento do dano causado se provar culpa da vítima, e que a condenação ao ressarcimento do valor gasto com medicamento foi equivocada, haja vista que faltou a necessária prova, como exige o art. 333, I, do CPC. Ao final, deve-se pedir ao tribunal que anule a decisão quanto à condenação relativa aos danos morais e reforme a sentença, proferindo nova decisão, no sentido de julgar totalmente improcedente o pedido de indenização por danos materiais ou, parcialmente, quanto aos danos decorrentes dos gastos com medicamentos.
QUESTÃO 1 A parte vencedora deverá encaminhar pedido ao juiz, requerendo que seja determinada a requisição dos documentos necessários ao cálculo, no prazo de até 30 dias (art. 475-B, § 1.°), sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pela própria parte (§ 2.°).
QUESTÃO 2 O casamento poderá ser anulado por ocorrência de erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge (art. 1.556 do CC), já que o crime, anterior ao casamento e ignorado por Mariana, tornou insuportável a vida em comum (art. 1.557 do CC). A pretensão deverá ser encaminhada por ação sob o rito comum ordinário, na qual o pedido deverá ser o de anular o casamento.
QUESTÃO 3 Ocorreu a lesão, que se configura quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, conforme art. 157 do CC. O fato de Jorge não ser conhecedor da situação de Rogério e nem ter tido a intenção de aproveitar-se dela não tem o condão de tornar válida a venda do apartamento, visto que na lesão não é preciso que a outra parte saiba da necessidade ou da inexperiência; a lesão é objetiva. (Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil brasileiro. V. I, 4.ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, p. 394). Rogério poderá propor uma ação anulatória, com base no art. 171, II, do CC para desconstituir o negócio jurídico.
QUESTÃO 4 O transporte oferecido não se caracteriza como transporte gratuito, sendo, na verdade, apenas aparentemente gratuito, razão pela qual não cabe falar em grau de culpa como motivo para excluir a responsabilidade da empresa, conforme o art. 736, parágrafo único, do CC. Marta poderá servir-se de ação judicial para pleitear a reparação, a ser ajuizada em um juizado especial e sob o rito da Lei 9.099/1995, visto que a Lei 9.841/1999 garantiu às microempresas acesso a essa via.
QUESTÃO 5 Trata-se de contrato preliminar, que obriga Teresa, dado que não foi estipulado o direito de arrependimento, conforme art. 463 do CC. Artur deverá ajuizar ação em face de Teresa, requerendo ao juiz que conceda a tutela específica e fixe prazo para Teresa cumprir a obrigação, e, também, multa diária para o caso de não-mprimento. A fundamentação deve ser feita com base nos arts. 287 e 461, § 4.º, ambos do CPC.
Quem seguiu essa linha de raciocíno está certamente aprovado. quem fez igual está ai tirou 10, e quem foi no rumo passou com média 6 eu espero.... porque realmente fiz tudo que está, ai muito embora não com essa regularidade. mais sorte a todos!!!
Giberto...Tendo em vista o gabarito que vc postou, você acha que eu fui bem? Dá pra passar? Dá uma olhada no meu gabarito postado acima por gentileza... ;) ?
Na peça eu não fiz um parágrafo sobre a tempestividade porque eu estava sem calendário...mas coloquei na peça de rosto.... "tempestivamente" interpor....