Vamos iniciar um debate a respeito das provas prático profissional da Oab realizado ontem dia 01-03-2009. Fiz a prova de Direito do Trabalho e achei que as questões estavam dificeis, além do que o tempo não foi suficiente. Abraços a todos.

Respostas

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    natalia ribeiro Segunda, 02 de março de 2009, 9h54min

    Olá,

    gostaria de saber se mais algum doido fez a 2ª fase em direito civil!!!

    Queria ter ctz sobre as questões...

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 10h09min

    Eu fiz trabalhista, mas acredito que muita gente fez civil. Na sala onde realizei a prova devia ter uns 50% fazendo trabalho, uns 30% fazendo civil e o restante fazendo as demais disciplinas.

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    Melisa Segunda, 02 de março de 2009, 10h42min

    Eu fiz Direito Civil ontem... Putz! To arrazada!!
    E o pior é que não dá pra ter nem idéia se conseguimos...

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 11h46min

    Na prova de direito do trabalho a peça era o seguinte:
    Maria trabalhava em uma empresa de medicamentos. A diretoria da empresa ao perceber o desapareciemento de medicamentos decidiu que os funcionarios passariam por revista intima. Maria recusou-se a fazer as revistas (teria que ficar nua).
    Foi demitida por justa causa por insubordinação.
    Como advogado de Maria, redigir a peça processual adequada.

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 11h48min

    Uma das questões era sobre uma advogada (Mariana o nome dela se não me engano Rsrsrs). Ao saber da públicação da decisão do Recurso Ordinário, impetrou Recurso de Revista, antes da publicação do Acordão. A pergunta é se o recurso é tempestivo de acordo com a jurisprudencia do TST.

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 11h53min

    Outra questão era sobre uma empresa que ficava em local de dificil acesso e o transporte público era deficitário. Os empregados da empresa fizeram pedido de transporte pela empresa, sendo que o periodo em deslocamento até o trabalho deveria ser computado como horas trabalhadas (horas in itinere).
    Como advogado da empresa, dizer se é correto o pedido dos empregados.

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 11h56min

    Mais uma questão era referente a um Policial Militar, que nas horas de folga prestava serviços numa empresa de segurança. O Empregado foi demitido sem justa causa. Inconformado, apresentou reclamatória trabalhista. A empresa alegou nulidade, pois o estatudo da corporação de policiais militares proíbe que os policiais trabalhem em outra area.
    Pergunta-se> Qual é a alegação para derrubar a nulidade arguída pela empresa.

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    Alfredo Borges Moreno Segunda, 02 de março de 2009, 12h02min

    havia uma questão também que abordava o seguinte tema:
    O juíz, pede ao reclamante que elabore o calculo de diferenças de jornada(não tenho bem certeza). Acontece que após 3 anos o empregado não procedeu o pedido do juiz, para que fosse liquidada a sentença. A Reclamada apresentou exceção de pré-executividade. Que foi aceita pelo juiz.
    Pergunta: É correta a decisão do magistrado?

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    Tati_1 Segunda, 02 de março de 2009, 14h39min

    Como foram em civil? Apelação certo?

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    IACI Segunda, 02 de março de 2009, 14h42min

    Qual foi a peça de trabalho??? Reclamação trabalhista c/ danos morais

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 14h58min

    Creio que a peça era uma reclamação trabalhista onde deveriamos pedir a conversão da despedida por justa causa e em seguida reclamar as parcelas rescisórias. Quanto às questões dissertativas, alguém saberia a resposta daquela questão sobre o adicional devido ao empregado que trabalhava como motorista, ou seja, por estar por vezes perto de local de abastecimento das aeronaves. periculosidade? 30%? essa tava chatinha.

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    IACI Segunda, 02 de março de 2009, 15h07min

    bem acredito que não tem direito ao adicional, entretanto muito nervosa e como o tempo não ajudava respondi que de acordo, salvo não me engano c a s. 364 do tst, tem direito ao adicional de periculosidade no importe de 30%

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    IACI Segunda, 02 de março de 2009, 15h09min

    com relação a peça alem de pedir a conversão em dispensa sem justa causa creio que deveria pleitear os danos morais

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 15h13min

    Certo, fiz igual na questão do adicional. Também acredito que não tinha direito mas acabei respondendo embasado na súmula 364 do TST! Eu não reclamei danos morais na peça pois não houve a revista íntima da reclamante, mas vai saber... talvez esteja correta, mas sorte pra nós!! vai dar certo...

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    IACI Segunda, 02 de março de 2009, 15h15min

    mas houve o constrangimento..

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    Vanessa/RS Segunda, 02 de março de 2009, 15h23min

    A questão do adicional, ou seja, a 5ª questão, é certo que é devido o adicional de periculosidade, no percentual d e30%.

    A primeira, que era exceção de pré-executividade não é cábível naquele caso, devido a prescrição intercorrente.

    Aquela questão que era sobre as horas "in itinere", coloquei Súmula 90, III do TST.
    A outra que era sobre o policial estava dada, Súmula 386 do TST.

    E aquela sobre o recurso de revista, se era tempestivo ou não, era a OJ SDI- 1 nº 357.

    E a inicial era reclamatória com danos morais e readmissão...
    Acho que é isso.

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 15h28min

    Bom, tudo bem, mas precisamos considerar o que o problema dizia. Na hipótese proposta na prova, não foi feita menção a nenhum constrangimento sofrido por Maria, não podemos supor que houve, ou seja, qualquer mulher sofreria constrangimento com isso??? Sei que muitas sim, mas o problema não fez nenhuma menção a isso... posso estar errado também né... mas tudo é válido.

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    Fabiana_1 Segunda, 02 de março de 2009, 15h34min

    Na prova de Direito do Trabalho, além da reversao da justa causa e do pedido das verbas rescisórias, vcs sabem se precisa pedir a multa do 477§8 e do 467 da CLT, ou so uma delas e qual?
    Na primeira questao sobre a prescrição vcs colocaram o posicionamentodo TST na Súmula 114 ou do STF 327?
    Alguem sabe a fundamentação da última questao?

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 15h37min

    Vanessa, tirando a peça o resto da minha prova está idêntico a sua! e na questão da prescrição Fabiana, teria que adotar o posicionamento do TST.. Sumula 114, embora eu seja contra!

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    Rafael_1 Segunda, 02 de março de 2009, 15h38min

    Na peça de Civil era Apelação?

    Fiz uma apelação, os fundamentos foram, culpa exclusiva da vítima, falta dos comprovantes dos gastos com medicamentos e setença "extra petita" com relaçâo aos danos morais.

    Fiz também pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.

    O problema foi a falta de linhas para fazer uma peça descente!!!

    Favor quem fez civil comentar!!!!

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