2ª Fase do Exame de Ordem 2008-3
Vamos iniciar um debate a respeito das provas prático profissional da Oab realizado ontem dia 01-03-2009. Fiz a prova de Direito do Trabalho e achei que as questões estavam dificeis, além do que o tempo não foi suficiente. Abraços a todos.
Rafael: jus.com.br/forum/120391/2-fase-civil-20083/
Fabiana, tinha que pedir as duas multas: 477 e 467..
Embora muitos juízes vão de acordo com o posicionamento do STF, acredito que para uma prova da OAB como para qualquer outro concurso, devemos observar o posicionamento do TST! porque se você fizer um recurso de revista para o TST naquele caso específico, o que vai acontecer??? será adotado o posicionamento deles...
Sobre a questão nº 1, que tratava da prescrição intercorrente, eu respondi de acordo com a súmula nº 114 do TST, pois o Sérgio Pinto Martins afirma em seu livro que, mesmo em face da súmula 327 do STF, no âmbito da Justiça do Trabalho prevalece o entendimento do TST. Quem achou um julgado do TST no sentido contrário ao da súmula deve ter um certo cuidado com as particularidades do caso, pois o entendimento externado pela súmula deve representar a jurisprudência majoritária dentro do próprio TST.
Em relação à questão nº 5, do motorista/adicional de periculosidade, eu apenas achei mais adequado colocar que o percentual do adicional seria calculado de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois a própria questão deixava bem claro que ele apenas ficava próximo ao reabastecimento enquanto os passageiros embarcavam, ou seja, o contato com os agentes nocivos não era constante, nem se pode classificar como intermitente, é sim esporádico, razão pela qual achei melhor adotar esta linha de raciocínio. Alguém mais fez isso?
Abraços! Boa sorte a todos!
É cara, eu tô achando que vou errar esta parte da questão porque não levei em consideração que o adicional em valor inferior ao previsto na lei (30%) requer acordo ou convenção.
Alguém perguntou antes sobre a correção: me parece que eles valorizam tudo o que você escrever, ganha meia questão, um terço de questão e até um quarto de questão.