Vamos iniciar um debate a respeito das provas prático profissional da Oab realizado ontem dia 01-03-2009. Fiz a prova de Direito do Trabalho e achei que as questões estavam dificeis, além do que o tempo não foi suficiente. Abraços a todos.

Respostas

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 15h41min

    Rafael, acabei de entrar em um fórum desse mesmo site em que tem um modelo da peça de civil e todas as respostas, vale a pena conferir! a prova de civil ta sendo bastante discutida, pelo jeito tava ralada!

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    Rafael_1 Segunda, 02 de março de 2009, 15h44min

    Você tem o link do site?

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    Vanessa/RS Segunda, 02 de março de 2009, 15h46min

    É Gabriel, eu tb não pedi. Mas acredito que tenha que alegar sim... mas tudo bem!
    boa sorte a todos!

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    Vanessa/RS Segunda, 02 de março de 2009, 15h46min

    Achei bem chatinhas as questões de trabalho.. espero não precisar fazer novamente a prova.

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    IACI Segunda, 02 de março de 2009, 16h01min

    A primeira, que era exceção de pré-executividade é cábível naquele caso, devido a prescrição intercorrente, posicionamento do stf e do stj, pois observa-se o mesmo prazo previsto no art 7º, XXIX da Cf

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    IACI Segunda, 02 de março de 2009, 16h06min

    há um julgado de 2005 no tst que admitiu a prescrição intercorrente, o caso é semelhante ao da prova

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 16h08min

    Embora muitos juízes vão de acordo com o posicionamento do STF, acredito que para uma prova da OAB como para qualquer outro concurso, devemos observar o posicionamento do TST! porque se você fizer um recurso de revista para o TST naquele caso específico, o que vai acontecer??? será adotado o posicionamento deles...

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 16h09min

    Eu acho né IACI, não sou o dono da verdade heheh, pode estar com toda a razão tbm. Mas a súmula do tst é de que ano?

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    IACI Segunda, 02 de março de 2009, 16h20min

    taih uma questao que vai ser motivo de recurso.
    eu encontrei um julgado2005 no livro de renato saraiva, manual do processso do trabalho, 5º edição.. não sei, só sei que foi muito cansativa e desgastante a prova, estava mui nervosa...

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 16h23min

    Concordo, é uma questão passível de recurso mesmo.

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    Luis Fernando_1 Segunda, 02 de março de 2009, 17h35min

    Sobre a questão nº 1, que tratava da prescrição intercorrente, eu respondi de acordo com a súmula nº 114 do TST, pois o Sérgio Pinto Martins afirma em seu livro que, mesmo em face da súmula 327 do STF, no âmbito da Justiça do Trabalho prevalece o entendimento do TST. Quem achou um julgado do TST no sentido contrário ao da súmula deve ter um certo cuidado com as particularidades do caso, pois o entendimento externado pela súmula deve representar a jurisprudência majoritária dentro do próprio TST.

    Em relação à questão nº 5, do motorista/adicional de periculosidade, eu apenas achei mais adequado colocar que o percentual do adicional seria calculado de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois a própria questão deixava bem claro que ele apenas ficava próximo ao reabastecimento enquanto os passageiros embarcavam, ou seja, o contato com os agentes nocivos não era constante, nem se pode classificar como intermitente, é sim esporádico, razão pela qual achei melhor adotar esta linha de raciocínio. Alguém mais fez isso?

    Abraços!
    Boa sorte a todos!

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    Fabiana_1 Segunda, 02 de março de 2009, 17h48min

    alguém sabe me dizer se eles desconsideram a questao toda, pois na questao 2 eu coloquei a fundamentação e o número da OJ, mas coloquei como súmula.
    Será que perdo a questao inteira?

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 17h49min

    Bom Luiz, o adicional de periculosidade é devido sempre integralmente, ainda que a exposição seja intermitente, é assim a jurisprudência atual, sedimentada na OJ SDI-15 e Súm. 361 do TST, embora haja divergências... mas vai saber o que pensa a banca examinadora né...

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    Luis Fernando_1 Segunda, 02 de março de 2009, 17h53min

    É cara, eu tô achando que vou errar esta parte da questão porque não levei em consideração que o adicional em valor inferior ao previsto na lei (30%) requer acordo ou convenção.

    Alguém perguntou antes sobre a correção: me parece que eles valorizam tudo o que você escrever, ganha meia questão, um terço de questão e até um quarto de questão.

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 17h57min

    Bah, que bom que eles valorizam meia questão! pelo menos isso a CESP/OAB tinha que aliviar pra nós né..

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    Fabiana_1 Segunda, 02 de março de 2009, 18h04min

    oi gente p quem quiser assistir o lfg fez um comentario sobre a prova

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 18h06min

    onde eu assisto isso?

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    Fabiana_1 Segunda, 02 de março de 2009, 18h12min

    no site www.lfg.com.br, cato direito lfg comenta cespe nacional

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    Gabriel_1 Segunda, 02 de março de 2009, 18h26min

    Nossa... no comentário do site eles distorceram muito a quinta questão! mas afirmaram que tinha que requerer os danos morais... ainda acho que não..

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