Prescrição de divida/Requerer na justiça exclusão do nome nos orgão de proteção ao crédito
SILVIA e BARACAT, vou tentar esclarecer as dúvidas dos senhores. Pois bem, vou fazer uma análise de acordo com as informações prestadas. Veja só, por primeiro, vc. precisa saber se algum dia este débito foi inscrito no SERASA pelo SUDAMERIS e qual a data. Pois, de fato, se um dia o SUDAMERIS inscreveu o débito a inscrição não pode perdurar mais do q. 5 anos e, então, após, a baixa é automática. Entretanto, o fato da dívida ter sido comprada por outra empresa NÃO AUTORIZA uma NOVA INSCRIÇÃO com outra data e talvez seja este o ponto que está gerando o problema. Já vi esta situação e a prevalecer este raciocínio, ilegal frise-se bem, o nome do devedor NUNCA sairá do SERASA. Assim, ainda que o débito seja legítimo, deve ser observado o prazo de 5 anos para constar no SERASA e, repito, a baixa é automática. Honestamente, estas empresas compram estes débitos por valores irrisórios e tentam tirar o máximo dos devedores e contam com o grande trunfo da pessoa estar precisando do nome limpo. Mas, para isto há limites e eles não podem inscrever o nome novamente e por outro valor e com outra data. Bom, eu trabalho pelo êxito na demanda, de modo que para dar entrada na ação não há custo nenhum e a chance de conseguirmos uma liminar é bastante grande. Meu escritório fica no ABC, mas atuo mais na Capital. Meu e-mail, se quiser entrar em contato para marcarmos uma reunião é o seguinte: [email protected] Tenho várias notícias de processos semelhantes no GOOGLE. Espero ter contribuído e não recomendo o JEC. Até pq. pelo valor há necessidade de intervenção de um advogado.
Recebi correspondência de uma empresa de cobrança que presta serviços ao Bradesco onde me propunha o pagamento de R$ 164,00 reais por uma dívida que eu teria junto ao referido Banco. Seria uma fatura de cartão de crédito que no dizer deles estaria hoje em R$ 6.700,00. Essa fatura teria vencido em 1992 (17 anos). Nesses dezessete anos é a primeira vez que recebo uma carta de cobrança - que nem é do banco. Nunca fui cadastrado como inadimplente no SPC e/ou Serasa ou mesmo protestado pelo referido banco por essa ou por outra divida, pois não as tenho. Disse-lhes que não reconhecia essa dívida - me sugeriram contatar o Banco – disse-lhes que não. Se o Banco tem certeza de que há esse débito que me contate e me prove. Resposta da empresa - vamos ligar insistentemente e mandar avisos – aquele velho jogo de amedrontar devedores (quando são devedores). Qual seria o procedimento correto – de minha parte vou ignorar – a não ser de que me provem ao contrário.
Caro MARCO, vc. tem toda a razão, eles te pressionarão até que vc. baixe a guarda. Mas, para evitar todos estes transtornos acho que vc. pode até tomar alguma medida se isto realmente estiver te incomodamento. Primeiro pq. ainda que o débito seja legítimo, ninguém tem o direito de ficar ligando insistentemente e fazendo ameaças. Se eles entendem que vc. deve e vc. já demonstrou interesse em não convencer, eles que tomem as medidas judiciais cabíveis. Veja o que diz o CDC a este respeito: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Segundo e principalmente, pq. como vc. mesmo disse nada deve. Assim, sugiro que vc. envie uma carta (por fax ou e-mail) na qual vc. afirme que nada deve e solicite que imediatamente parem de incomodá-lo, pois se continuarem serão processados em razão de tal conduta.
GILNEI e MÁRIO AUGUSTO, não confundam a baixa nos órgãos de proteção ao crédito com a prescrição da ação para cobrança de cheques. A baixa realmente ocorre após 5 anos contados da data da exclusão, o que não impede, por exemplo, que qualquer um destes cheques seja protestado, o que ensejará uma nova inscrição. Além disso, conforme o prazo, este portador do cheque poderá cobrá-lo na justiça.
Bom Dia,
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira (14), que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.
O Codigo Civil de 2002, veio a beneficiar os consumidores, pois determina a prescrição em 3 anos. Portanto quem tem dívidas vencidas a mais de três anos, pode requerer a retirada do SPC / Serasa.
No entanto, vale ressaltar que o nome limpo não significa que vai deixar de pagar a dívida, pois o credor poderá ingressar com a ação de cobrança cabível.
Dr. Nilton Cesar [email protected]
Muito embora o TJ/RJ tenha se posicionado em defesa do consumidor, o que é louvável, no STJ ainda vige a Súmula 323 afirmando que o prazo prescricional é de 5 anos, como prescreve o art. 43 do CDC, mesmo que a ação executória já esteja prescrita.
Súmula 323: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução".
Assim, mesmo que o consumidor venha a ter êxito na 1ª e 2ª instâncias, a decisão será reformada no STJ, infelizmente.
Deve haver, portanto, alteração no próprio CDC para que incida o prazo de 3 anos do art. 206 CC.
ciao, Lia
Ola, Bom dia Dr. Gostaria de uma orientação, de como eu devo agir, neste problema que mi apareceu e que estou preucupado.
Hoje 20/07/2010 fui fazer um crediario de uma loja, e não foi concluido. A moça do balcão mi relatou que no cerasa e no spc estava normal e sem restrição, mas a crediaria não aceitou por ter aparecido a ela um cheque meu em protesto.
Pior Disto tudo é o valor protestado e que nunca fui notificado por carta ou outros meios, fiquei sabendo hoje atraves da loja, e tomei um susto.
Achei estranho de ter esta restrição em meu nome . E fui hoje 20/07/2010 no tabeliao de notas e protesto de titulos da minha cidade, puxar uma certidao positiva de protesto.
E realmente constatou 1 protesto, que é este que vou relatar abaixo .
Livro 442-Folha 167 - Dt.protesto:19/02/2004 - Protocolo: 185194 - Motivo: Falta de Pagamento - Endosso
Espécie:CH - Numero: 000150 - Emissão: - Vencimento: 28/11/1999 - Valor: 150,00
Apresentante: CONDOR COM DE PROD EM GERAL LTDA ME
Endereço: PCA CARLOS GOMES 190 4 CJ 41 LIBERDADE 32427175
Credor
Cedente: CONDOR COM DE PROD EM GERAL LTDA ME
Requerente : O meu nome
OBS: Pelo pouco que pesquisei no google a CONDOR COM DE PROD EM GERAL LTDA ME tem alto indice de golpes na praça .
Por favor mi de alguma orientação de como agir neste caso, que documentos tenho que ir atras, e etc ...obrigado
Sou Bipolar e tive uma crise psicotica em 2005. Nessa época soltei 48 cheques e quando melhorei, fiz grandes esforços e paguei todas as minhas dívidas, todos me devolveram os cheques, mas não tenho condição de pagar "as folhas de cheque" que fica caríssimo - continuo sendo cliente dos dois bancos - do Brasil e Nossa caixa que agora é do Brasilo também - esta dívida não prescreve ?? Estou sem condições de pagar as folhas de cheque meu nome esta no SPC e SERASA. Eu queria tanto que meu filho , que quer comprar um apartamento pequeno, pudesse colocar a minha renda no financiamento e assim conseguir uma coisinha melhor, por favor alguém me ajude! Obrigada!
Sou Bipolar e tive uma crise psicotica em 2005. Nessa época soltei 48 cheques e quando melhorei, fiz grandes esforços e paguei todas as minhas dívidas, todos me devolveram os cheques, mas não tenho condição de pagar "as folhas de cheque" que fica caríssimo - continuo sendo cliente dos dois bancos - do Brasil e Nossa caixa que agora é do Brasilo também - esta dívida não prescreve ?? Estou sem condições de pagar as folhas de cheque meu nome esta no SPC e SERASA. Eu queria tanto que meu filho , que quer comprar um apartamento pequeno, pudesse colocar a minha renda no financiamento e assim conseguir uma coisinha melhor, por favor alguém me ajude! Obrigada!
Sou Bipolar e tive uma crise psicotica em 2005. Nessa época soltei 48 cheques e quando melhorei, fiz grandes esforços e paguei todas as minhas dívidas, todos me devolveram os cheques, mas não tenho condição de pagar "as folhas de cheque" que fica caríssimo - continuo sendo cliente dos dois bancos - do Brasil e Nossa caixa que agora é do Brasilo também - esta dívida não prescreve ?? Estou sem condições de pagar as folhas de cheque meu nome esta no SPC e SERASA. Eu queria tanto que meu filho , que quer comprar um apartamento pequeno, pudesse colocar a minha renda no financiamento e assim conseguir uma coisinha melhor, por favor alguém me ajude! Obrigada!
Fiz um empréstimo com banco em 2005 e não consegui terminar de pagar. Em 2007 retomei essa dívida e devido aos juros altos aplicados pelo banco e a falta de condições financeiras de minha parte, também não consegui manter e deixei de pagar denovo. Gostaria de saber se essa dívida já prescreveu ou não? como devo proceder daqui pra frente, pois a dívida triplicou o valor. Obrigada
Prezada Cintia, inicialmente no seu caso a cobrança da divida seria por Ação monitória...
Agora para Lala ocorreu o seguinte:
inicialmente após vc fazer "uma renegociação ou novação de dívida" e não cumprindo o prazo prescricional passa a ser o ano de 2007, portanto, a prescrição de restrição nos orgãos de proteção ao crédito é em 2012.
Boa sorte a todos
Eu gostaria de tirar uma dúvida. Em 1997, terminei o ensino médio em uma escola. Agora quando resolvi buscar o meu histórico junto com meu certificado, tive uma surpresa: a diretoria da escola me disse que existia uma dívida. Fiquei surpreso, pois nunca recebi uma notificação desta dívida, nem pela escola e nem por nenhum outro tipo de serviço de proteção ao crédito. E o pior: eles me deram um documento afirmando que eu teria terminado em 2005, quando na verdade, foi em 1997. PERGUNTO: eles podem me cobrar essa provavel dívida, tendo em vista que eu nunca recebi uma cobrança da mesma e sebendo que a mesma já faz 13 anos? Essa dívida já prescreveu?