Irrenunciabilidade de direito trabalhista

Há 17 anos ·
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Uma senhora que trabalha na residência de uma colega por vontade própria assinou uma declaração dizendo que: 1. não queria que a carteira fosse assinada, 2. usufruia de todos os direitos trabalhistas e 3. não entraria na justiça em momento posteriormente àquela data para requerer a assinatura na carteria. A mesma executa trabalhos domésticos com todos os requisitos exigidos para o seu vínculo empregatício de doméstica. Essa Declaração é válida juridicamente?

1 Resposta
Ricardo lopes_1
Há 17 anos ·
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Respondo: de acordo com a irrenunciabilidade do direito esta declaração não tem validade jurídica.

b- irrenunciabilidade de direitos: os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, pois representam as condições mínimas do empregador, e as normas trabalhistas têm caráter público. (Art. 9. º, 444, 468 CLT);

Ass: Ricardo A Lopes aluno de administração da UNISA – cursando 2 período – cadeira de direito social.

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Há 11 anos
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