Irrenunciabilidade de direito trabalhista
Uma senhora que trabalha na residência de uma colega por vontade própria assinou uma declaração dizendo que: 1. não queria que a carteira fosse assinada, 2. usufruia de todos os direitos trabalhistas e 3. não entraria na justiça em momento posteriormente àquela data para requerer a assinatura na carteria. A mesma executa trabalhos domésticos com todos os requisitos exigidos para o seu vínculo empregatício de doméstica. Essa Declaração é válida juridicamente?
Respondo: de acordo com a irrenunciabilidade do direito esta declaração não tem validade jurídica.
b- irrenunciabilidade de direitos: os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, pois representam as condições mínimas do empregador, e as normas trabalhistas têm caráter público. (Art. 9. º, 444, 468 CLT);
Ass: Ricardo A Lopes aluno de administração da UNISA – cursando 2 período – cadeira de direito social.