Direitos dos herdeiro no inventario quando existe meeiro.
Boa noite! Minha mãe morou a + de 10 anos com seu companheiro em regime de união estável ela faleceu em 01/08 deixando 3 filhos, o inventario foi aberto na defensoria publica,pois não temos condições financeira de pagar um advogado particular; e estamos reivindicando os bens que estão em nome dela.Também colocamos no inventário bens do seu companheiro que foram comprados durante o processo de separação de sua ex mulher sendo que ele já morava a muitos anos com minha mãe.Estes bens que foram comprados durante a união com minha mãe foi os 50 % que perteciam a sua ex mulher .Eu gostaria de saber se nós como herdeiros da minha mãe temos direito as estes bens adquiridos por seu companheiro e que porcentagem cabe aos herdeiros se for de direito.
Desde já agradeço,pelo esclarecimento,pois estou com muitas dúvidas a respeito,
Maria Nazareth Braga, direi o direito em tese, se acaso não confere com o quinhão recebido lhe cabe constituir um advogado para analisar o caso e defender o seu direito de herança.
Assim diz a lei: A companheira é meeira em todos os bens adquiridos durante a união estável (artigo 1.725 do Código Civil), isso em relação aos bens adquiridos onerosamente, estejam eles em nome de um ou ambos os conviventes. Quanto aos bens particulares do falecido, aqueles adquiridos antes da união, por doação ou herança, nestes a companheira é herdeira junto com os hedeiros (no seu caso você), nesse caso o direito da companheira como herdeira se fundamenta no direito de cônjuge previsto no artigo 1.829, I do Código Civil), uma vez que a jurisprudencia entende com flucro no principio da isonomia que a companheira tem o mesmo direito da esposa com relação ao direito da sucessão.
Adv. Antonio Gomes.
Falo em tese - o que diz a lei.
Não tem direito o companheiro de meação a bens adquirido pela companheira antes da união estável, pertence exclusivamente a companheira.
Bens adquiridos pela companheira mesmo durante a união a união estável, o companheiro não tem direito de meação nestes bens, desde que tenha sido adquirido a título de doação ou herança.
Falecendo a companheira e deixando bens particulares (adquiridos antes da união ou/e por doação e/ou heança, durante a união estável), o companheiro por não ser meeiro nestes bens poderá litigar em juízo para ser herdeiro nestes bens junto com os herdeiros.
Obs. o caso concreto será avaliado e melhor informado pelo advogado da causa.
Dr: ja se passarão 2 anos,e ate agora nada foi resolvido,ele abriu o inventaro,eu não fui consultada.quando vi ele ja era o inventariante.todos os bens continua com ele.inclusive um carro que esta no nome da minha mãe,como ele pode rodar em um carro que esta no inventario,tudo que eu tento fazer,é bloqueado pela advogada dele.ele ja s casou novamente e vive no apartamento.odinheiro, o predio da oficina, oapartamento,nada vi ainda,os advogados da minha cidade não sabem o que fazer,a casa que eu moro esta com o iptu todo atrasado,a agua esta cortada.não trabalho,pois tenho problema de saude,dependo do meu marido que trabalha como soldador.preciso que me ajude Dr; ele não aceita acordo nenhum virou inimigo,ele continua com tudo e eu sem nada.
Deve constituir um advogado competente, após ele conhecer o caso concreto dirá sobre a questão jus, e tomara as medidas necessárias para lhe garantir o não padecimento do seu eventual direito, portanto, considerando como verdade a sua afirmação de que no seu Municipio os advogados não estão preparados para defender a questão jus, digo, irá conviver com a tal situação.
Att.
Adv. Antonio Gomes