acidente d trabalho direito adquirido
fui admitida em 86, em 94 entrei de licença como auxilio doença ,apos passar pela 5ª pericia fui informada pela medica da previdencia que o meu casa era acidente de trabalho e orientada a pedir transfoemação do beneficio de auxilio doença para acidente de trabalho .pedi a transferencia mas o inss sempre perdia os documentos então entrei com um processo atravéz do sindicato conta o inss. em 01/09/2005 a justiça deu- me ganho de cousa com direito ao beneficio de auxilio acidente de trabalho com vigencia a partir de 27/11/1994, visto que nessa data este beneficio era acumulativo com aposentadoria por tempo de contribuição, gostaria de saber tenho dirito adiquirido visto que em agosto /2009 vou entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. desde ja meus agradecimemtos
O INSS só reconhece direito adquirido se tanto a aposentadoria como o auxílio-acidente forem devidos até antes da modificação da lei (em 1997) que proibiu a acumulação dos dois benefícios. Já a Justiça parece entender que adquirido direito a auxílio acidente antes da mudança da lei em 1997 a qualquer tempo que ocorrer a aposentadoria poderá haver acumulação dos dois benefícios. Mas no caso de poder acumular já vi decisões do STJ em que ele nega o cálculo da aposentadoria levando em conta o auxílio-acidente. Após a lei de 1997 embora proibido o acúmulo de benefícios o valor do auxílio-acidente é somado ao valor do salário de contribuição por atividade exercida. Limitada a soma ao limite máximo do INSS hoje em torno de 3200 reais. Por esta soma se calcula o salário de benefício da aposentadoria. E o STJ entende que não podem ser usadas só as regras benéficas da lei revogada e da nova lei. Ou se usa uma ou outra. Só fazendo os cálculos em cada caso concreto para saber se a soma dos dois benefícios é maior do que a repercussão do auxílio-acidente no valor da aposentadoria.