DÚVIDA PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO DE IRPF-2009
SE EU DECLARO A MINHA MÃE COMO MINHA DEPENDENTE NO IRPF-2009 POR NÃO RECEBER MAIS DE R$ 16.400,00 NO ANO DE 2008, EU TENHO QUE DECLARAR A RENDA DELA NA MINHA DECLARAÇÃO DE IR?
Durante o ano de 2008 comprei e vendi ações mas nunca o valor passou dos R$ 20.000,00 (valor de isenção), tenho uma duvida, no inicio do ano obtive lucros com as vendas mas no final apresentou prejuizo, o que devo fazer, declarar o saldo final das vendas (no caso negativo) ou apenas o valor negativo (sem descontar os ganhos do inicio)? e como lançar esses valores? posso descontar esse valor na movimentação de 2009, se houver? Obrigado
Paulo Sergio Sofiatti | Guarapari/ES há 1 dia
Estou declarando o valor do abono pecuniario de férias, que são referentes aos 10 dias que vendi, mas o valor a ser restituido não altera. Qual é a maneira correta de declarar esse abono? Resp: O abono pecuniário de férias é parcela isenta. Então em princípio não deve alterar o valor a ser restituído. Em que campo você o está declarando?
Minha duvida e no campo "renda variavel" . esta aparecendo uma mensagem de erro qdo vou gravar a declaracao que diz o seguinte : " o IR retido na fonte nao pode ser maior que o imposto devido menos o imposto retido day-trade . Isso esta errado . O IR na fonte day-trade e recolhido dia a dia e o imposto devido e calculado de acordo com o resultado mensal . Ex. : dia 01/01 tenho um lucro no day-trade de R$1000,00 e o IR na fonte e R$10,00 . No dia 02/01 eu tenho um prejuizo de R$1000,00 . Nao opero mais neste mes . Resultado do mes = R$0,00 . IR devido no mes = R$0,00 . IR retido na fonte day-trade = R$10,00 .
neste caso o IR retido na fonte e maior que o IR devido .
Obrigado pela atencao
Renato
Caro Erisley Também sou aposentado e recebi uma indenização igual a sua, só com valores menores e não foi do INSS foi do Governo do Estado e segundo me orientaram na Receita Federal, a minha declaração ficou assim; - No campo "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular" voce coloca o nome da fonte pagadora, o CNPJ e/ou CPF, o valor total que voce recebeu, no caso, R$ 44000,00, o Imposto que ficou retido na fonte R$ 1350,00. - Quanto aos honorários, voce procura o campo "Pagamentos e doações efetuadas", procura o item 61 "Advogados honorários relativos a ações judiciais trabalhistas" coloca o nome do advogado e o CPF dele e depois o valor que voce pagou, no caso, R$ 9000,00. Não sei se fui claro, não sou contador, mas foi isso que a Receita passou para mim. Abraços, Francis.
Minha dúvida: Recebi um extrato para declaração de IR-2008 de uma Cooperativa de crédito que sou associado constando o seguinte: -CAPITAL: - Saldo de Capital: 9.481,58. - Juros sobre Capital: 248,76. - Imposto de Renda Retido na Fonte: 37,27. Pergunto: Em qual campo da Declaração de IR eu coloco esses valores? Obrigado. Francis.
Senhores Francis e Erisley,
Atente-se ao seguinte, na informação passada pelo Senhor Francis; estava tudo certo mas os honorários entram "diminuindo" dos rendimentos tributáveis, assim:
Rendimentos Recebidos de PJ=44.000,00(-)9.000=35.000,00( guarde o recibo dos honorários).O IRRF lance na declaração no local próprio de imposto pago/retido na fonte e compense a fim de obter a restituição ou não de acordo com a sua situação fiscal do ano de 2008...o IRRF engloba o rendimento bruto recebido e verifique se tudo que fora recebido são tributáveis ou isentos e não tributáveis...Senhor Francis, desculpe pela correção acima, mas vamos a seu caso:na declaração de bens existem códigos de investimentos assim como dos grupos de IMÓVEIS, BENS MÓVEIS, PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS, CRÉDITOS E POUPANÇAS VINCULADOS, DEPÓSITO À VISTA E NUMERÁRIOS, FUNDOS E OUTROS BENS E DIREITOS.Na sua situação específica o código é 32(quotas ou quinhões de capital), a meu ver os juros são rendimenos isentos e resta saber se este IRRF é compensável na declaração, conforme classificou a fonte...que é obrigatório a assim informar ao titular dos rendimentos.
Abraços,
Orlando.
Prezado Orlando, obrigado pela informação voce é 1.000. Agora pegunto: posso retificar a minha declaração de 2007 com referência a esse dinheiro que recebi, pois foi feita como explicado antriormente, ou seja, não descontei do Rendimento recebido o valor dos honorários que paguei ao advogado? Abraços Obrigado. Francis,
Obrigado Orlando, O Extrato que recebi consta o seguinte: - Natureza do Rendimento: Recebimento de Verbas de Ação Judicial. -Fonte Pagadora: Procuradoria Geral do Estado, CNPJ........ - Total dos Rendimentos: R$ 91.973,13. - Contribuição Previdenciária Oficial: R$ 3.962,05. - IRR Retido: R$ 23.700,47. - Honorários Adovocatícios: R$ 26.842,28. Por gentileza, dá uma força aí Orlando pra vê se consigo restituir algum dinheiro fazendo a declaração retificadora. Abraços sinceros. Francis.
Há que verificar se os rendimentos recebidos compreendem:
1.tributáveis; 2.isentos e não-tributáveis; 3.exclusivos de fonte.
Se tudo corresponder ao primeiro:91.973,13(-)26.842,28=65.130,85(Recebidos de PJ). Contribuição previdenciária, se descontada dos rendimentos, a lei autoriza a dedução na declaração de ajuste anual.
O IRRF engloba o valor bruto recebido e se descontado, poderá compensá-lo na declaração anual, no campo próprio, de impostos pagos/retido na fonte, e , de acordo com a sua situação fiscal no ano, ser restituído total ou em parte.
Os honorários pagos, desde que sejam ônus seus e não ressarcidos na ação, podem ser excluídos dos rendimentos tributáveis, como acima feito, porém se você recebeu também as outras categorias(isentos, não-tributáveis e exclusivos de fonte) os honorários não podem entrar na totalidade, e sim na proporção a que couber aos tributáveis - usando os códigos 60 ou 61, sendo este último para ações trabalhistas, apondo no formulário "pagamentos efetuados a terceiros" o valor, nome e cpf do advogado que recebeu os honorários, mediante o recibo - arquivando-o durante 5 anos, assim o fazendo com os demais documentos.
Se você fez errada a declaração de 2008, ano-base 2007, tem direito de entrar com a "retificadora" corrigindo o erro, mas tudo baseado nos documentos ou informes recebidos da fonte ou reclamada.
Abraços,
Orlando([email protected]).
Gostaria que o Orlando voltasse a discussão, pois retifiquei a minha declaração de 2007 conforme ele me orientou, porém verificando hoje no extrato simplificado, a declaração caiu em MALHA, por informar rendimento recebido menor do que informado pela fonte pagadora, ou seja, os rendimentos recebidos decorrente de verbas judiciais, conforme acima. O que faço?