DÚVIDA PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO DE IRPF-2009
SE EU DECLARO A MINHA MÃE COMO MINHA DEPENDENTE NO IRPF-2009 POR NÃO RECEBER MAIS DE R$ 16.400,00 NO ANO DE 2008, EU TENHO QUE DECLARAR A RENDA DELA NA MINHA DECLARAÇÃO DE IR?
Francis,
Se a Receita não lhe comunicou nada sobre tal até agora, você tem ainda algo que chamam de " direito de espontaneidade" para corrigir as falhas havidas antes que o Fiscus o notifique, portanto, há de valer a que você retificou - de 2007/2008.(Artigo 138, do CTN), inclusve, lá chamam de "denúncia espontânea" quando a retificação é procedida antes de quaisquer comunicados ou intimação do Fiscus...nesse diapasão, quero crer que você usou o seu direito e não vai haver nenhuma penalidade...smj.
Abraços,
Orlando([email protected]).
O que é não tributável declara-se apenas em caráter informativo ao FISCUS, no campo próprio da declaração:rendimentos isentos e não-tributáveis...ou no campo "outros"...smj.
Abraços,
Orlando([email protected]).
Em 2007 comprei um carro por 20 mil e durante 2008 houve um acidente e deu PERDA TOTAL....A seguradora fez indenização integral por sinistro e depositou em minha conta 22 mil. Já fiz a baixa na minha declaração do imposto de renda 2009, tabela bens, coluna 2008, coloquei valor zero; Mas na ficha de rendimentos isentos tenho duvidas em qual linha lançar. Lanço na linha 02 ou na 12? lanço o valor recebido de 22 mil ou somente a diferença 2 mil ? Abraços e obrigado pela ajuda.
1.) Declaro rendimentos de poupança no campo Rend. Isentos e ñ tributáveis, correto? 2.) Tenho uma conta poupança (aparece meu nome) que foi criada com o cpf de minha mãe antes de eu completar a maioridade. Como nunca recebo informes em meu nome e cpf, nunca declarei. Está correto ou é necessário declarar uma vez que faço depósitos constantes? 3.) Fiz um empréstimo em cooperativa de crédito para o meu irmão, que me paga sempre que as parcelas descontadas em folha de pagamento. Devo declarar isso como dívida? obrigado!
Tinha um processo direto( sem advogado) contra o INSS no ano passado recebi esta indenizacao no valor de R$10.000,00 e tambem recebi de aposentadoria R$ 10.000,00 no qual o INSS colocou no campo Rendimentos Tributadoa R$ 20.000,00 no campo de IRRF ele colocou zero. No campo observacao complementar o INSS informou que Recebi R$ 10.000,00 de um processo civil e o valor de IRRF é R$ 2.000,00, como lanço isso?
De posse do informe de rendimentos basta apenas transcrever para declaração de rendimentos os valores informados, que são:
Rendimentos tributáveis=ofereça á tributação na declaração anual....; Rendimentos isentos e não-tributáveis=transceva assim para a declaração anual...; Rendimentos exclusivamente de fonte=idem, acima...; IRRF=lance no campo de imposto retido/pago da declaração anual...compense-o...;
Obs.: a fonte pagadora deve separar os rendimentos para que o contribuinte declare ao Fiscus....caso haja dúvidas ou erros procurar sanar o problema ou avise ao Fiscus...isto enseja multa à fonte.
Socorro!!! Meu marido sempre me declara como sua dependete, somos casados e eu só estudo a dois anos. Ao tentar enviar a declaraçao de 2009 apareceu que eu já fiz declaração como titular e não posso, portanto, ser dependente. Como pode? Estou com medo pq tive uma em pequeno comercio em meu nome a quatro anos atrás, mas foi pedido para dar baixa. Pode ser que o contador nao tenha dado baixa? Ele pode fazer minha declaçao? Me ajudem!!! Quais as consequências?
Caro Dr. Orlando, sou eu de novo. Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público desmontaram a semana passada um esquema de fraudes em declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas realizado em um escritório em Itaquera, na zona leste de São Paulo. Declarações fraudulentas eram transmitidas ao Fisco, com a promessa de reduzir o imposto a pagar dos contribuintes e obter valores maiores de restituição. O dano aos cofres públicos é de cerca de R$ 10 milhões. Se os contribuintes que fizeram essa declaração, retifica-la voltando a original e quando receberem a notificação da Receita, devolverem o dinheiro o que pode acontecer a elas? E se não retificar a declaração? Obrigado e abraços. Francis.
Numa ação trabalhista o valor pago foi de 6.747,32, que gerou uma retenção de apenas 202,42. Posso lançar esta renda como Tributável Exclusivamente na Fonte, haja vista que foi retido um valor muito pequeno? Imagino que nos Autos, já houvesse o pedido, deferido, de que a maioria dos valores fossem classificados como Isentos de Tributação, e que somente uma parcela pequena foi tributada. Não tenho os Autos em mãos para saber, mas como o valor foi irrisório, imagino que sim. No Ofício Requisitório de Pagamento, consta a Natureza do Crédito como sendo Alimentar. Não tenho os Autos em mãos.
Em 2008 minha conjuge que faz declaração em separado , quitou um carro que estava financiado, refinanciou o veiculo e com o dinheiro do financiamento mais um dinheiro que meus pais me doaram demos entrada numa casa e financiamos a diferença. Como ela declara a quitação do carro e o refinanciamento. O imóvel entrou na minha declaração, como informo que o sinal foi pago com a doação mais o valor da venda do carro que estava na declaração dela?
Muito Obrigado Orlando. Outras dúvidas:
- Em Rend. Isentos e Não Trib. devo declarar o que restituí em 2008 no campo 0utros?
- Tenho um valor em FUNDO DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES PETROBRAS - FIA Bradesco. Devo lançar isso em Bens e Direitos também, certo? Qual o código que devo usar?
Obrigado mais uma vez
Olá meu amigo, necessito de sua ajuda pois tenho algumas dúvidas.
Este ano vou declarar imposto, minha esposa também trabalha, mas é isenta e minha dependente juntamente com meu filho. Em Declaração separada devo declará-la como minha dependente, e também informar seus rendimentos recebidos de PJ, ou somente preencher as informações do conjuge.
Prezados,
Édson,
Funciona assim: a declaração em conjunto não é viável; só pode entrar como dependente a esposa se a declaração for em conjunto ou ela não tendo rendimentos; o filho menor pode ser dependente de um só...mas pode fazer em conjunto, só que não compensa....e nem em separado, pode ela ser sua dependente..;
Bruno,
1 - sim;
2 - 74(bens e direitos);
Sergio,
Nas declarações de ambos é preciso espelhar os fatos ocorridos na entrada e saída de bens; assim, entrada de bens lance em declaração de acordo com os códigos específicos; saídas de dinheiro, pagamentos, compra de bens, deduções, abatimentos, lance em formulário de pagamentos e doações efetuados, também com os códigos específicos - e se não houver, lance em "outros".Carro financiado, na coluna do ano anterior os valores já pagos; na coluna de 2008 o total quitado, com menção da última prestação no campo discriminação da declaração.Sempre conjugar com entrada de bens(declaração-códigos) e saida de dinheiro(pagamentos efetuados-códigos)....contar a verdade dos fatos de acordo como eles ocorrem, identificando sempre o beneficiário/comprador/vendedor/o bem que entrou; o cpf;cnpj....;
Cesar,
Não é aconselhável desclassificar a natureza dos rendimentos: de tributáveis, de isentos, de não-triutáveis e de exclusivos de fonte...isso pode acarretar uma intimação da receita e pode advir multa de ofício...;
Francis,
A explicação por mim dada anteriormente serve para responder a sua dúvida; enquanto o fisco não lhe notificar por algum erro na declaração, há direito de espontaneidade de consertar, sem multa de ofício...;
Mila(Muriaé),
Quando se faz a declaração em separado o outro declarante não pode ser dependente econômico mesmo sendo esposa, a não ser que se faça juntos reunindo os rendimentos....
Abraços a todos,
Orlando([email protected]).
Dr.Orlando, Boa tarde!
Agradeço o retorno no dia 14/04 , porém existem detalhes que não ficaram claros para mim.
Sobre os dividendos e juros s/cap.proprio recebidos, lancei da seguinte forma:
Dividendos recebidos em 2008, na ficha de rend.isentos e nao tributaveis LINHA 05. e os juros lancei na ficha de tributacao exclusiva/definitiva LINHA 07 (OUTROS). Esta correto? Não recebi informe da Bm&F e a que o meu amigo recebeu, não indica em que linha lançar....Esta correto? o irrf nao lancei lugar nehnum, esta certo?
SOBRE A INDENIZAÇÃO INTEGRAL......
O Senhor indicou para lançar os 22 mil recebidos na linha 02, porém ao ler a ficha toda dos rendimentos isentos, estava escrito na LINHA 12, ....o seguinte....
informe os rendimentos relativos a:
- sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado, menos o custo de aquisição informado na Declaração de Bens e Direitos;
lendo isso, eu entendo que recebi 22 mil e paguei 20 mil, rendimento isento de 2 mil, certo?
Eu devo lançar os 2 mil na LINHA 12 , tambem????????? ou só na linha 02, como indicado????
Me desculpa o incomodo, mas nao sou bom nessas interpretações....
Por essa gentileza serei grato.
Abraços.