DÚVIDA PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO DE IRPF-2009
SE EU DECLARO A MINHA MÃE COMO MINHA DEPENDENTE NO IRPF-2009 POR NÃO RECEBER MAIS DE R$ 16.400,00 NO ANO DE 2008, EU TENHO QUE DECLARAR A RENDA DELA NA MINHA DECLARAÇÃO DE IR?
Orlando, boa noite! Tenho a seguinte situacao. Tenho um processo trabalhista que se arrastou na justiça por 5 anos. Em 02/2007 saiu a sentença do Juiz com as seguintes verbas: Rend.Tributaveis 29.000,00 IR fonte rend.trib. 4.600,00 / Red.Trib. Exclusiva na Fonte 5.706,85 IR fonte Trib.Excl. 926,00 / e Rend.Isentos 4.985,00. Portanto um Líquido a Receber de R$ 34.165,85. Como nao recebia, em 04/2007 fiz um acordo com o empregador para receber líquido R$ 28.000,00da seguinte forma: R$ 14.000 em 05/2007, R$ 7.000 em 11/07 e R$ 7.000 em 03/2008 (abri Mao de 6.165,85). Paguei os honorários advocatícios quando recebi a 1. parcela no valor de R$ 5.600. Outro detalhe, o empregador é produtor rural, e o mesmo não efetuou o recolhimento do IR fonte até hoje, não declarou em DIRF e não tenho o informe de rendimentos. Recebi as parcelas acordadas. No acordo está claro que o empregador deverá recolher o IR fonte, sendo que inclusive há um despacho do juiz para comunicar a SRF realizar a cobrança. Não fiz a DIPF do ano de 2007, estou fazendo agora, junto com a de 2008. Dúvida: Devo declarar em 2007 o valor das parcelas recebidas no valor de R$ 21.000 fazendo os ajustes proporcionais a sentença do juiz ou deve declarar o valor total? Posso colocar o valor integral do IR fonte, visto que o juiz não homologou na sentença a parte relativa a contribuição de INSS e IR fonte? (entendo que o IR fonte deverá ser pago no valor integral) A parcela recebida em 2008 devo declarar também somar nos rendimentos de 2007, e constar a parcela a receber com o código 99 como um direito a receber na ficha de Bens e Direitos? Devo declarar a parcela recebida em 2008 na DIPF de 2008 no valor de R$ 7.000,00? (obs, os valores sao simbolicos, sao bem maiores...)
Não se junta renda de um período anterior com outra de período posterior, isto caracteriza omissão de receita....é mais correto consertar a declaração/retificar ao ano de competência equivalente à renda percebida, então renda recebida em 2007 cai na declaração de 2008; renda recebida em 2008, cai na declaração de 2009 e assim sucessivamente...pode-se retificar as declarações entregues dos últimos 5 anos enquanto o Fiscus não manda notificação...depois que mandar o aviso só ele o pode fazer perdendo o interessado o que se chamam de direito de espontaneidade......refiro-me ao Vanderlei.
Abraços,
Orlando.([email protected]).
Boa tarde doutor. Minha dúvida parece simples. Estou fazendo a declaração de minha mulher somente porque ela teve participação societária numa empresa e antes que a mesma começasse a ter movimentação, ela saiu da sociedade, inclusive a empresa mudou de nome. Pois bem, como faço a declaração? Eu fiz da seguinte forma:somente preenchi os dados pessoais dela, e na ocupação principal coloquei a natureza 12 (Proprietário/empresa ou firma individual ou empregador-titular) e na ocupação principal coloquei o 000 (Outras ocupações não especificadas anteriormente). Nas outras telas não fiz mais nada visto que ela não teve nenhum movimento. Está correto? Obs.: Hoje ela se encontra desempregada e nunca teve registro.
Estou realizando o preenchimento da declaração de acordo om comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte - ano 2008 Documento acima e repassado pela minha empresa para declação do I.R.P.F ,tenho valor a restituir e ao finalizar o preenchimento informa imposto devido e saldo de imposto a pagar . O devo fazer para corrigir ?
Marinilda . Recife -Pe
Boa tarde. Minha duvida e a respeito da declaracao do meu pai, ele era socio em 2008 de um empresa, e fez alteracao contratual neste mesmo ano deixando de ser socio da mesma, e passou a ser socio de outra empresa. Nao sei em qual empresa devo declarar meu pai como socio. Outra duvida e com relacao a minha declaracao, ja que sou socia dele nesta empresa, trabalho em outra empresa, e estive em licenca maternidade de janeiro/2008 a maio/2008, em junho/2008 entrei em ferias e com o termino das ferias fui demitida e fiquei recebendo seguro desemprego, tenho que declarar o recebimento da licenca maternidade, ferias, rescisao e seguro desemprego na declaracao!
Marinilda,
Às vezes mesmo com imposto a restituir isso se transforma em imposto a pagar; se o imposto devido for maior que o retido= a pagar; se o retido for maior que o devido=a restituir.Reveja toda a declaração antes de enviar;o sistema já apronta a melhor alternativa( se completa ou simplificada) no final do preenchimento...dê uma olhada nos rendimentos tributáveis, nas deduções a seu favor, como:dependentes, gastos com saúde, previdência pública ou privada, instrução, etc.
Rosane,
De antemão, de posse do documento "informe de rendimentos", só se faz transferir para a declaração os valores: tributáveis; os isentos e os de tributação definitiva; os primeiros se oferecem à tributação(rendimentos tributáveis recebidos de PJ), EM REGRA, dentre outros, são tributáveis: . salário-maternidade; . retirada de diretor não-empregado e titular; .férias; .aviso trabalhado; .auxílio-doença, até 15 dias; .auxílio-acidente, até 15 dias; .adicionais; .etc.
Abraços,
Orlando([email protected]).
Olá! Em 2008 recebi como "Dação em Pagamento", através de escritura pública, 19 terrenos urbanos, com valor total de R$ 57.566,27. Este pagamento foi feito em decorrência de um acordo judicial, já que eu entrei com uma ação civel contra uma empresa e o juiz homologou este acordo. Declaro os terrenos na guia de bens e direitos normalmente? Precisa fazer algo mais para justificar a evolução patrimonial.
Desde já muito obrigado,
Jerry
Caro, Financiei um automóvel pelo Banco do Brasil em 72 parcelas fixas. Em bens e Direitos eu declaro o veículo e em "Situação em 31/12/2008" eu declaro qual valor? do total do financiamento ou valor do automóvel? Em Dívidas e Ônus Reais eu declaro o financiamento e na "Situação em 31/12/2008"eu declaro o valor da dívida conforme a declaração do Banco?
Prezados,
Ana Lúcia,
Sim. Tem que juntar (os rendimentos tributáveis) na declaração do beneficiário da pensão mais os seus rendimentos normais, se os aufeiu...a pensão é tributável na declaração do beneficiário.
Roberto,
Tem que conjugar a entrada de bens com:
Declaração de bens=apor o código correspondente do bem; discriminar o fato; os dispêndios($) entram de acordo com o ano de competência; o que foi pago em 2008, nesta coluna; Pagamentos Efetuados a Terceiros=também tem código próprio, se não encontrar um específico, aponha o de "outros"; os dispêndios em 2008, cpf/cnpj e nome de quem recebeu; Dívidas e Ônus Reais=aqui também tem código; o valor total da dívida no ano do contrato(tudo dentro do ano de competência), se em 2008 - nesta coluna; o que for amortizado do financiamento,(no formulário de pagamentos efetuados, acima) e na coluna correspondente ao ano, o saldo devedor da dívida que remanesceu.
Jerry,
Declare(coluna de 2008 o valor dos bens) a entrada desses bens, de acordo com o código próprio de imóveis; faça a discriminação da operação havida(nome do credor, cpf/cnpj, processo judicial,ano da homologação judicial, etc); é interessante mencionar a quantidade de imóveis recebido no ano de sua competência(2008), acredito que só isso basta para justificar o acréscimo patrimonial....
Abraços a todos,
Orlando([email protected])
Minha dúvida é a seguinte. Meu filho era meu dependente e em 2008 deixou de ser. Neste ano de 2008 ele comprou um carro financiado ao Itau (Leasing). Ele é fisioterapeuta e os recibos que ele passou (9000,00) não chegam ao valor exigido para a declaração. Pergunta: ele é obrigado a declarar o IRRF de 2009 ? Talvez por causa da manutenção do CPF como ativo ? Ou talvez por causa do carro financiado ? Obrigado Paulo
Paulo,
Desculpe-me, não captei, falha minha...
É obrigado a declarar, se:
. auferiu rendimentos tributáveis acima de16473,72; . se teve posse de bens acima de 80000,00; .auferiu rendimentos isentos acima de 40000,00; . se foi titular de empresa individual; .etc.
Se a pessoa não se enquadra nessas condições, mas tem imposto retido na fonte a seu favor, deverá fazer a declaração para ser restituído do IRRF....FUI CLARO OU AINDA HÁ DÚVIDAS?As condições são não-cumulativas....
Abraços,
Orlando([email protected]).
Boa tarde doutor. Minha dúvida parece simples. Estou fazendo a declaração de minha mulher somente porque ela teve participação societária numa empresa e antes que a mesma começasse a ter movimentação, ela saiu da sociedade, inclusive a empresa mudou de nome. Pois bem, como faço a declaração? Eu fiz da seguinte forma:somente preenchi os dados pessoais dela, e na ocupação principal coloquei a natureza 12 (Proprietário/empresa ou firma individual ou empregador-titular) e na ocupação principal coloquei o 000 (Outras ocupações não especificadas anteriormente). Nas outras telas não fiz mais nada visto que ela não teve nenhum movimento. Está correto? Obs.: Hoje ela se encontra desempregada e nunca teve registro.
Minha filha é minha dependente no Imposto de renda como incapacitada para o trabalho, só que em 2008 junto com o pai, abriu uma firma e mantem uma cota de R$ 100,00, e tambem teve uma renda de R$ 5.000,00 recebido de pessoa juridica, será que posso continuar a lançar a minha filha como dependente na minha declaração de imposto de renda?. Caso isso possa acontecer, na ficha de bens e direitos eu lançaria a cota dela especificando no historico o CNPJ da firma dela e o valor da cota?
Minha filha é minha dependente no Imposto de renda como incapacitada para o trabalho, só que em 2008 junto com o pai, abriu uma firma e mantem uma cota de R$ 100,00, e tambem teve uma renda de R$ 5.000,00 recebido de pessoa juridica, será que posso continuar a lançar a minha filha como dependente na minha declaração de imposto de renda?. Caso isso possa acontecer, na ficha de bens e direitos eu lançaria a cota dela especificando no historico o CNPJ da firma dela e o valor da cota?