DÚVIDA PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO DE IRPF-2009
SE EU DECLARO A MINHA MÃE COMO MINHA DEPENDENTE NO IRPF-2009 POR NÃO RECEBER MAIS DE R$ 16.400,00 NO ANO DE 2008, EU TENHO QUE DECLARAR A RENDA DELA NA MINHA DECLARAÇÃO DE IR?
Bom dia a todos. Tenho uma dúvida: Minha mãe recebeu no ano de 2008, R$ 9.608,00 reais de Rendimentos Tributáveis e R$ 19.765,00 reais de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Parcela Isenta proventos de aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos). Ela tem 76 anos de idade e não teve Imposto retido na Fonte. Por gentileza alguém me responda: Ela tem que fazer a declaração de IR-2009? Obrigado e bom domingo.
Boa tarde. Estou para fazer minha declaração anual de Imposto de Renda e minha dúvida é a seguinte: Sou casado em comunhão parcial de bens e gostaria de saber se posso colocar parte dos meus rendimentos na declaração da minha esposa, ( para aliviar a minha carga de impostos ) mesmo que estes rendimentos tenham sido auferidos por mim e cujas fontes tenham informado à Receita o meu nome como beneficiário. Questão para debate: Ela, a esposa, também não é beneficiária direta desses rendimentos? Ela não se torna, por direito, proprietária, também, de todos os bens adquiridos com esses rendimentos? Inclusive, levando-os consigo, numa possível separação judicial? Ou seja, é só bônus que o direito (tributário) lhe assegura ou o ônus também? Na questão de dívida, por exemplo, realizada por um dos cônjuges, a lei diz que o outro será igualmente responsável, se provado que aquela foi tomada em favor da economia doméstica, o que me parece fato se não análogo, pelo menos cabível para questionamento. Grato.
Boa Tarde! Minha dúvida é a seguinte: Sepre pago alguém para fazer minha declaração e neste ano-2009 a pessoa responsável pelo envio da mesma deixou de incluir um dependente, que é minha mãe. Há possibilidade de refazer esta declaração e incluir a dependente sem problema? Como? visto que a declaração já foi enviada.
Caro Orlando,
Eu tenho um apartamento em meu nome que quero alugar. Posso fazer com que a renda do aluguel vá diretamente para meu pai? No caso, seria a única renda dele. Nesse caso, o contrato de aluguel pode ficar no nome dele? Como eu e ele declararíamos isso no imposto de renda?
Obrigado, Francisco
boa noite, o meu salario bruto e de 740,00 reais ''e minha unica renda'', desse salario separo 200;00 reais e deposito em uma poupança, ja fas 4 anos que deposito, nao tenho casa propria nen carro nao possuo nada no meu nome. a minha duvida e: pelo fato de ja ter uma quantia rasoavel preciso fazer o emposto de renda de pessoa fisica? desde de ja agradeço!
As condições para declarar encontram-se já respondidas ao Paulo acima; O informe de rendimento à mão, é só transcrever para a declaração; O dependente se dispor de rendimentos pode entrar(somar) na declaração do titular/marido e este pode descontá-la como dependente e deduzir como instrução se incorreram em tal; Franciso, acho melhor ficar tudo no seu nome; se o ímóvel é seu...; Manoel, tem que fazer a retificadora pela internet...; José Eudes, isso não pode...os rendimentos (dos bens) poderia 50%; Francis e WESLEY, acima vejam as condições dadas ao Paulo;
Abraços a todos, volto em breve e respondo aos não respondidos.
ORLANDO.
Bom dia, estou fazendo a declaração de uma amiga, mas estou com dúvidas e o caso dela é o seguinte: Na condição de Varoa ela recebe à título de pensão alimentícia (acordo homologado judicialmente) mensalmente a quantía de 5 (cinco) salários mínimos que é depositado em sua conta corrente e que é dividido em 3 (três) partes iguais, para ela e 2 dependentes. Na declaração de imposto de renda ela deve preencher o quadro de rendimentos de pessoa física? ela pode fazer o lançamento dos valores repassados aos dependentes no campo de pagamentos e doações? ou existe uma outra maneira de informar estes valores?
Obs.: dependentes de 13 e 19 anos. Obrigado,
Bom dia. Tenho a seguinte dúvida: Minha esposa é profissional liberal e seus rendimentos de 2008 foram inferiores a R$ 16.473,00. Posso declará-la como minha dependente informando os seus "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas" e os "pagamentos" referente ao aluguél de imóvel ? No ano passado ela declarou em separado, isso é problema? Preciso informar o número do recibo em algum campo? Para ela manter o CPF dela em dia, ela precisa fazer algo ou a minha declaração informando ela como "dependente" é o suficiente ? Agradeço a atenção e fico no aguardo.
Emerson, Parcialmente já lhe respondi= tem que fazer/a sua forma não está errada...acredito que mesmo sem rendimentos(inativa a sociedade) o sócio tem que fazer...veja as condições acima(Paulo), que não são cumulativas...basta ocorrer uma delas;
Eduardo,
Pelo programa/internet a pensão é tributável na declaração do pensionista e dedutível na declaração do credor da pensão...penso que os rendimentos como são tributáveis na declaração (recebidos de PF) PODERIAM OS BENEFICIÁRIOS ENTRAREM COMO DEPENDENTES DA MÃE...SE ESTES ESTÃO SOB O SEU DOMÍNIO...isso é opinião minha...penso ser o mais lógico, mas não sou o dono da verdade....aconselho a veificar no perguntão, no site da receita;
Alexandre,
A praxe é de que não é vatajoso declarar em conjunto quando ambos dispõem de rendimentos tributáveis; os rendimentos dos bens em comum entram divididos(50%)na declaração em separado...é aconselhável ver no perguntão da receita/no próprio programa da declaração já vêm as perguntas...e as respostas.
Abraços,
Orlando.
Dúvidas sobre divórcio/imposto de renda
Declarava imposto em conjunto com meu ex-marido por não ter renda própria. Meu divórcio saiu no ano passado. A juíza determinou uma pensão de 30% - 15% para mim e l5% para minha filha menor. Apesar da determinação de desconto em folha até o presente momento não ocorre, mas meu ex-marido paga direitinho. Quero sabe: a) onde ele deve declarar e qual o código desse pagamento? b) Eu, onde coloco esse pagamento, se tenho que escrever separadamente um ítem para mim e outro para a minha filha e qual o código que deve ser usado, pois existem duas opções de código para pensão. Em relação a divisão de bens, temos um apartamento e nessa sentença de divórcio ficou acertado que cada um ficaria com a metade do imóvel (esse imóvel não foi vendido e eu moro nele) como faço na minha declaração e ele na dele? Ainda existe uma parte de um imóvel em nome de nossa filha que estava declarado no IR dele porque até então ela era dependente dele, agora ela passa a ser minha dependente, como nóis 2 devemos declarar? Muitíssimo obrigada!
Prezados,
Divórcio=cada qual declara a sua situação em separado(bens, rendimentos, etc); a pensão entram como rendimentos tributáveis recebidos de PF NA DECLARAÇÃO do beneficiário; na declaração do credor da pensão entra como dedução dos rendimentos, (como previdência, saúde, instrução, etc...); creio que se a mãe recebe a pensão também do seu filho menor, esta entra junto com a da mãe na declaração dela e se a criança está sob seu domínio, não deixa de ser também sua dependente na declaração.O credor da pensão utiliza o código próprio de pensão=33, no formulário de Pagamentos e Doaçoes Efetuados a Terceiros....é o meu entendimento, salvo melhor juízo;
Quem comprou e vendeu veículos precisa de declarar e relatar o fato acontecido em 2008...., se houve lucro nas vendas entre um e outro veículo, no mês, cuja alienação/venda seja até o valor de 35 mil mensal ....é isento; mas precisa declarar cada caso;
Não tem que fazer mais nada NA DECLARAÇÃO DE 2009,(AUGUSTO).
Abraços a todos,
Orlando([email protected]).