Quais os direitos a herança os filhos tem quando o pai falece

Há 17 anos ·
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Por favor tirem minhas duvidas, meu pai foi assassinado fevereiro deixou três filhos 2 do primeiro casamento e 1 adotivo do segundo. temos direitos a que? em 2006 a minha madrasta fez ele separar judicialmente e casou com ela em segredo e ainda por cima fez ele adotar uma criança, eu tenho 25 anos e meu irmao 23 e ainda dependia do meu pai. Mesmo sendo de maior temos direito a sua indenização por tempo de serviço, fgts e Pis temos direitos também? faltava pouco para ele se aposentar, a pensão eu nem conto pois ele adotou sem eu concordar com isso. Ela fez ele passar a casa pro nome dela temos direito a isso tambem. Ele tinha um carro que comprou a pouco tempo. Não temos direito a nada? ou ela ficará com tudo pois pelo pouco que entendo ela fez a lição de casa direitinho, casou, passou a casa pro nome dela e ainda por cima fez ele adotar uma criança que hoje tem 2 anos. pois onde eu peço informações falam que temos direito sim

12 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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É isso ai, sem direitos. Genitor falece sem deixar bens, não há que se falar em herança sem bens, assim como, em pensão ,sem menor ou incapaz

jefferson_1
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Antonio

Dependendo do tipo de regime que o pai dela casou-se ela tera direito sim a parte da casa e de tudo que por ventura seja herança, mesmo sendo em regime total de bens. ou estou enganado?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Me parece que não entendeu os fatos narrado, pretende os irmãos herança. O pai idoso ( pela idade dos filhos do 1 casamento) , no segundo casou pelo regime obrigatório da separação dos bens e antes em vida transferiu o seu imóvel para segunda esposa. com base nesse entendimento formei minha convicção e opinei, se assim, não for que venha o consulente narrar os fatos corretamente e fazendo constar os dados necessários a se avaliar a questão, sob pena de ter um parecer que não seja o caso que ele pretendia apresentar.

sheila fraga
Há 17 anos ·
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Ola gostaria de uma ajuda, tenho 32 anos fui rejeitada pelo meu pai e avos paternos, meu pai é falecido ja . porem decorrente dessa rejeiçao fui parar num orfanato pois fui abandonada na rua, fiquei num orfanato ate os meus 8 anos, pois a familia dele deu dinheiro para a minha avo materna sumir comigo. nao fui reconhecida por ele e ele faleceu ha mais de 20 anos. A familia dele tem condiçoes financeiras, que tipo de açao devo entrar? pois só é viva a minha avo ( mae dele) e minha tia irma dele. CABE DANOS MORAIS E MATERIAIS SEGUIDO DE PATERNIDADE ?

o que faço ?

obrigada

sheila fraga
Há 17 anos ·
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Ola gostaria de uma ajuda, tenho 32 anos fui rejeitada pelo meu pai e avos paternos, meu pai é falecido ja . porem decorrente dessa rejeiçao fui parar num orfanato pois fui abandonada na rua, fiquei num orfanato ate os meus 8 anos, pois a familia dele deu dinheiro para a minha avo materna sumir comigo. nao fui reconhecida por ele e ele faleceu ha mais de 20 anos. A familia dele tem condiçoes financeiras, que tipo de açao devo entrar? pois só é viva a minha avo ( mae dele) e minha tia irma dele. CABE DANOS MORAIS E MATERIAIS SEGUIDO DE PATERNIDADE ?

o que faço ?

obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Trinta e dois anos de idade !!!, sem que hovesse demanda no judiciário sobre tal tragedia. Esqueça esse fato e viva a sua vida na medida do possível, pois o pretendido nesta atura dos acontecimetos. dando moral e material não cabe nesse caso, pode requerer reconheciemento de paternidade e um eventual bloqueio no quinhão refente a herança, portanto, se desejar assim, deve procurar a defensoria Pública.

Isabella silva
Há 17 anos ·
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Boa noite,Dr.imovel no meu nome os filhos do meu marido tem direito,caso elevenha falecer ou vise/versa.obrigado

Joao Pereira Passos Rangel
Suspenso
Há 17 anos ·
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Colega. Só abrindo um inventário. é muito complexo,eu que sou leigo não tenho como explicar. Quem é advogado não pode por questão de ética profissional. O que eu posso fazer é te dindicar bons lugares para pesquisa. http://www.vaiprocurarseusdireitos.com.br/LINKSUTEISfamilia.HTML

priscila lopes pimenta
Há 17 anos ·
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Meu pai faleceu a 2 anos,e deixou algumas terras e uma aposentadoria do Ministerio do Trabalho,mas enquanto nao sai a decisao do juiz sobre a partilha. Gostaria de saber sobre a aposentadoria do meu pai,que minha madrasta recebe.Porque me deram uma informacao,que nao sei se é veridica,mas, por eu, entre os 8 filhos,ser a unica que nao é casada e tenho 2 filhas pra criar,e nao ter casa propria, tenho direito a uma quantia dessa aposentadoria tambem,até porque minha madrasta mora na casa do meu pai e recebe aposentadoria dele.

di2010
Há 15 anos ·
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fui casada durante 10 anos e me divorciei em 2007( 22 anos), tenho duas filhas maiores de idade,o pai vivia ( amigada) com outra mulher,mas não tem filhos com ela.Agora que ele faleceu quais são os direitos das minhas filhas?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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as suas filhas tem direito somente caso tenha algum bem , imoveis, terreno, carro..50% das suas filhas e 50% da companheira (amigada).

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Veremos a solicitação:

fui casada durante 10 anos e me divorciei em 2007( 22 anos), tenho duas filhas maiores de idade,o pai vivia ( amigada) com outra mulher,mas não tem filhos com ela.Agora que ele faleceu quais são os direitos das minhas filhas?

R- Inicialmente o direito da companaheira é pleno, digo, pensão previdenciária deixada pelo de cujus e a meação em todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, isso pelo direito de meação garantido pelo artigo 1.725 do código civil, e se eventualmente o falecido deixou bens particulares, digo, aqueles adquiridos antes da união, ou durante, desde que adquirido por doação ou herança, neste caso a companheira é herdeira nestes bens ex vi do artigo 1.829, I do mesmo diploma legal.

Quanto a ex-cônjuge atualmente divorciada não neasceu nenhum direito em razão do falecimento do pai dos seus filhos, nem mesmo a condição de viúva, face a decretação do inventário.

Quanto aos seus filhos, assistem o pleno direito de herança nos bens deixados pelo seu genitor, após retirada a meação da companheira, o que sobrou foi herança, que no caso será dividido em partes iguais entre os filhos, exclusivamente. Sendo caso de bens particulares, estes serão divididos em partes iguais entre seus filhos e a companheira ex vi do artigo 1.829, I do Código Civil.

Por fim, sendo os filhos maiores não assiste direito de pensão previdenciária ou alimentar, exceto se menor de 24 anos ou incapaz.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Sejamos todos felizes, sempre.

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