Os instrumentos processuais de repressão ao abuso do poder econômico são eficazes?
Manaus, 25 de maio de 1999.
Atuando como Procurador Regional Eleitoral no Amazonas há pouco mais de dois anos, e no Acre, anteriormente, por oito meses, tenho constatado, na prática, a ineficácia dos instrumentos postos visando à repressão das variadas formas de abuso (político, econômico), capazes de conspurcar a vontade do eleitor.
Um dos problemas mais sensíveis, segundo entendo, reside na morosidade da Justiça Eleitoral, no concernente à instrução e julgamento de ações penais e extrapenais (Impugnação de Registro de Candidatura, Investigação Judicial Eleitoral, Recurso contra a Diplmação e, principalmente, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, em decorrência do rito ordinário que lhe deve ser imprimido, torna-se praticamente inócua, pois quando do desfecho (nas vezes em que ocorre) o mandato já se exauriu.
Nesse quadro, temos que os candidatos que se utilizam do clientelismo e da máquina administrativa para lograr bons resultados nas urnas acabam sendo, quase sempre, premiados pela inércia da Justiça Eleitoral, correndo baixíssimo risco de virem a ser apenados pelos seus atos, o que funciona, ademais, como um incentivo à perpetuação dessas práticas deletérias à democracia.
É mister, pois, a revisão de muitos aspectos referentes à Justiça Eleitoral, inclusive a composição dos Tribunais Eleitorais, que deveriam contemplar um número majoritário de Juízes Federais, dentre outros motivos bastante difundidos, porque se trata de Justiça Federal, em sentido amplo.
Não menos importante seria a modificação legislativa para rever atribuições extenuantes e de resultado duvidoso, como por exemplo a apreciação das enfadonhas prestações de contas dos candidatos. A Justiça Eleitoral acaba despendendo tempo valioso com atividades desse naipe, deixando de privilegiar o que seria fundamental, na salvaguarda do voto livre.
É imprescindível, pois, que se adotem ritos mais concentrados, sem embargo da observância dos direitos e garantias fundamentais erigidos na Carta da República.
Menos formalismo e maior compromisso com a verdade real também seriam da maior importância, pois o apego a tecnicismos protege os usurpadores do poder. Mas se trata de uma questão que passa pela formação da consciência. É necessário que haja vontade de fazer, de restabelecer o império da Justiça e da autonomia da vontade popular, o que chega a ser utópico.