venderam imovel sem minha autorização
Estou indignada pois depois de feito o iinventario de um apto de minha mãe pai falecidos, falece uma irmã herdeiria aficaram tres irmãos e uma irmã. pois bem os irmãos foram ao imóvel retiraram os moveis e fizeram uma promessa de compra e venda em cartório , na vigência do inventario da quinta herdeira. ficando quatro herdeiros, nada me avisaram os três , nada assinei, estou me sentindo um asno pq quando fui ao apt inventariado encontrei-o depredado em obras e com novo dono, que alegou promessa em cartorio de 3/5 do imovel. somos quatro e me excluiram do que já receberam , valor insignificativo dizem .o que resta fazer? os advogados que ainda bem não constitui , agem de má fé , não pretendendo agora denunciar à juiza o que ocorre , nem fui citada como herdeira e terei que me habilitar assim que receber a citação , mas e até lá o que fazer?! favor! não soi hiposuficiente para defensoria ,mas não sou rica para cobrir o que os larápios oferecerão a quem eu constituir. O caminho seria a Corregedoria? alguém tem uma luz ?
Não sei se estou na pagina certa mas gostaria de saber onde devo estar indo para conseguir a cópia de um inventario tenho o numero do processo mas não consigo a cópia do referido inventário pois apesar de ser um dos herdeiros o inventario foi feito p/meus imãos e depois de um problema pessoal entre nós eles não querem me conceder uma cópia. O que posso estar fazendo p/conseguir isso.
Meu nome consta nos autos do inventário de 1/5 do imovel, herança de herdeira co lateral, e já sou coproprietária com partilha formal da parte de meus pais. Meus irmão já estão habilitados, quanto a mim os proprios pedem que eu jeja citada em mandado. Acontece que meus irmãos venderam a parte que lhes cabia na patilha formal sem me comunicar nada em oficio de notal com registro aparencia legal menos o meu nome omitido e não o recebi um tostão, também venderam a preço de banana podre. o apt tá todfaço , o destruido pelas obras a começar pelo que era meu quarto quando lá residia. o que fazer pq há advogados que não estão querendo quando eu ingressar nos autos habilitando-me , avisar a juiza da vara de orfãos e sucessões, falam em dano moral e material . pretendem registrar o imovel em carater definitivo no 5° oficio de registro de imovel com a minha exclusão de herdeira legitima , pai e mãe! Como entendo que é matéria pública ,, pois envolve cartório eu poderia procurar a promotoria de vara de orfãos a que pertence o inventário. POR FAVOR ALGUÉM RESPONDA: É PERTINENTE A INTERVENÇÃO DA PROMOTORIA PARA AVISAR A JUIZA EMBARGAR A OBRA E FAZER O IMOVEL RETORNAR A SUA APARENCIA ANTERIOR INCLUINDO DANOS MORAIS E MATERIAS? PS: TENHO FOTOS DA DEPREDAÇÃO DO IMOVEL!
Marisa, voce deve solicitar ao registro de imoveis uma matricula atualizada para constatar se há novos proprietarios relativamente aos quinhões de seus irmaos e também se vc figura proprietaria da parte que lhe cabe. Acho que esse deve ser o primeiro passo. Caso voce figure ainda proprietaria do 1/5 que vc diz ter a coisa está correta. Se voce constatar que o registro está em nome de terceiros e o seu está fora é porque provavelmente forjaram tua assinatura na escritura de compra e venda, pois sem ela o registro de imoveis não podeira averbar em nome de outro proprietário. Se isso ocorreu voce terá que constituir um advogado para interpelar seus irmãos quanto a transação ocorrida, a menos que essa partilha ainda esteja tramitidando pela Vara, podendo vc pedir a manifestação do Ministério Publico. Deu pra clarear??
Obrigada Tito , estou tomando providencias pois meus dois irmãos,mais uma viuva e seus filhos, venderam o imóvel sem a minha assinatura. Tenho cópia da compra e venda, o comprador detonou em obras o imóvel impedindo a minha entrada. Quanto a providências, como 1/5 acha-se em inventário n que a vara de orfãos estou solicitando o embargo da obra . A escritura saiu em nome de um estranho e meus irmãos me excluiram, tentarei obrigação de fazer com que oimóvel retorne ao estado original através da planta que solicitarei ao juiz de vara cívil intimar o síndico a entregar assim como dano moral , pois estou abalada e em tratamento. Quanto ao Ministério Público, denunciei na Ouvid.oria o ofício que realizou a tia al ilegal compra e venda com todos os dados folha , livro enderenço de pessoas Acho que erradamente também conseguisiram o registro definitivo, o tal comprador. Asua idéia de solicitr no Registro de Imóveis a matrícula é boa. Estranho é que p oquearece que ae té na Prefeitura as coisas correram estranhas ,pois a agora aparece o nome de um proprietário que nada mais nada menos que um dos meus maravilhosos irmãos. Antes era o mais velho e outros.... na qual como herdeira legítima eu estava inserida e inclusive paguei todo o carnê de 2008. Será que o comprador era laranja de meu irmão? que situação!
Meu avô deixou um imovel quando faleceu em 2002.Ele tinha cinco filhos onde atualmente apenas dois estão vivos.MInha avó não teve filhos com ele e está com 89 anos de idade.Pergunto;que porcentagem caberia a ela e devido a a sua idade avançada ela poderia outorgar procuração com amplos poderes para terceiros para regularização do dito imóvel ,como por exemplo averbação de casa que não consta na escritura.Qual seria a melhor forma de ela passar a sua parte para quem cuida dela até seus últimos dias,por exemplo seria possivel fazer doação ou testamento?Pergunto também há possibilidade de ela outorgar procuração com amplos poderes desde que esteja em perfeita lucidez?Como proceder caso os herdeiros,netos ,irmãs vivas dela,concordem em doar as partes que teriam direito? Agradeço uma resposta,pois gostaríamos de deixar tudo de forma correta para que problemas futuros possam ser evitados.
Por favor, eu gostaria que alguem me orientasse sobre inventário. É o seguinte: Meu pai faleceu em 1994, como é só eu e minha mãe, não nos preocupamos em fazer o inventário, mas ai surgiu uma duvida, o terreno com a casa em que moramos não tem escritura, s´tem contrato registrado e gostariamos de deixar tudo em ordem. Mas não sabemos se fazemos o invetário primeiro( se for, gostaria de saber se pode ser aquele que vai direto ao cartorio ) ou se tem que tirar a escritura primeiro?(dentro da mesma pergunta, a pessoa que vendeu o terreno para os meus pais faleceu, e o filho dele que assina para a gente passar a escritura para o nome está cobrando pela sua assinatura, isso é válido, uma vez que essa propriedade foi paga, e quitada na epoca que o seu pai ainda era vivo. Desde já agradeço pela atenção.
Isso é um dos problemas de se postergar a regularidade das coisas. Os filhos do vendedor falecido muita das vezes poderão tirar proveito da situação. Acho que voce deve fazer inventário por via judicial, trazendo aos autos toda a documentação pertinente, de forma que não reste duvidas na operação e, se o filho quiser tirar proveito, deve o fato ser comunicado ao juiz para que ele responda por isso ok?