Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
Jeferson . . .
Para te ajudar preciso saber de algumas peculiaridades da situação :
1º Esse médico, que afirmou que o condutor encontrava-se embriagado, é um médico perito ? Aquele mesmo, que emite laudos com valor de prova ?
2º O condutor recusou-se a submeter-se à qualquer outro teste que atestaria seu estado de embriaguez ?
Vamos à alguns pontos da legislação vigente :
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 1º Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Perceba que o §2º, admite a autuação apenas com a observação do agente de trânsito "acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor", não sendo necessário qualquel meio que comprove a embriaguez.
Entende que estamos falando de infração de trânsito, uma ato administrativo e não do crime de trânsito, para este sim, se faz necessária a comprovação da embriaguez.
Já o §3º determina que o condutor que se recuse a submeter-se a qualquer dos procedimentos previstos, deve ser autuado com base no art 165.
Existe a resolução CONTRAN Nº 206/06, que versa exatamente sobre os procedimentos necessários para a constatação do consumo de alcool.
Art. 1º. A confirmação de que o condutor se encontra dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, se dará por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:
I - teste de alcoolemia com a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue;
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) que resulte na concentração de álcool igual ou superior a 0,3mg por litro de ar expelido dos pulmões;
III - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo médico examinador da Polícia Judiciária;
IV - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
O primeiro artigo da resolução informa quais são os procedimentos admitidos para a constatação do uso de alcool, no caso de recusa por parte do condutor à se submeter à quaisquer desses procedimentos, deverá o mesmo ser autuado. Conforme o §3º do Art 277 do CTB e também conforme o Art 2º de resolução em tela, vejamos :
Art. 2º. No caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, previstos no artigo 1º, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor conforme anexo dessa resolução.
§ 1º. Os sinais de que trata o caput deste artigo, que levaram o agente da Autoridade de Trânsito à constatação do estado do condutor e à caracterização da infração prevista no artigo 165 da Lei nº 9.503/97, deverão ser por ele descritos na ocorrência ou em termo específico que contenham as informações mínimas indicadas no Anexo desta Resolução.
§ 2º. O documento citado no parágrafo 1º deste artigo deverá ser preenchido e firmado pelo agente da Autoridade de Trânsito, que confirmará a recusa do condutor em se submeter aos exames previstos pelo artigo 277 da Lei nº 9.503/97.
Temos nos dois § anteriores uma exigência interessante, no caso em que o agente de trânsito, autua o condutor pela recusa à se submeter aos testes de alcoolemia ou mesmo apenas com a observação acerca dos notórios sinais de embriaguez, deve OBRIGATORIAMENTE, preencher algum documento que traga as informações exigidas pela resolução. Esse documento pode ser o BOPM que é emitido pela Policia Militar ou mesmo o BOPC emitido pela Policia Civil, desde que , obviamente constem as informações exigidas pela resolução.
Dessa forma a simples autuação não é cabivel, como podemos notar existem uma série de procedimentos atrelados à essa situação.
Espero ter ajudado.
Att.
Muito obrigado Thiago!
Suas informações foram de grande valia. Mas, respondendo as suas duas perguntas, informo que: - Quanto a primeira, não. O médico era o plantonista do hospital local. - Quanto a segunda, também não. O condutor só foi levado ao hospital por que a polícia não tinha o 'bafômetro'.
Qual procedimento devo tomar sobre o artigo 165 da ctb, fui autuado me neguei a fazer qualquer tipo de exame, esse foi meu primeiro recurso, elaborei uma defesa previa e a mesma foi indeferida este e o esclarecimento que o detran df divulgou indeferindo a minha defesa segue abaixo.
(analisadas as justificativa(s) e/ou prova(s) apresentadas pelo requerente, verificamos que o auto de infração está em conformidade com o artigo 280 do ctb, resolução n.01/98 do contran e portaria n. 01/98 do denatran. Considerando a presunção de veracidae que milita a favor do agente da autoridade de trânsito, opinamos pelo indeferimento do pedido de análise de defesa prévia, devendo ser expedida a notificação de penalidade).
jEFERSON
adentrei no forum , e estou exatamente na mesma situação , tenho um amigo com o caso identico, levado ao hospital, e somente constatado pelo medico de plantao.
verifiquei o processo administrativo,onde só conta no BO os fatos seguintes , o som do carro estava alto. não estava trafegando com o carro estava estacionado, .
porem peço a gentileza, se puder, enviar sua defesa previa para o e-mail [email protected]
ou se alguem tiver um modelo ,
no aguardo
abraços
Olá Daniel!
Na Defesa Prévia deve-se contestar apenas prováveis erros de preenchimento do auto de infração. Questões de mérito devem ser discutidas na próxima oportunidade, que é a apresentação do Recurso em Primeira Intância (JARI).
Porém, devo declinar minha singela opinião dizendo que todas as autuações podem e devem ser questionadas, desde de que a vitória seja viável.
Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.
O ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso. Ao fazer isso, deixará sua defesa sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborar um recurso com uma base sustentável para o êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto
Assim, procure por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e se encontrá-los, elabore sua defesa com base nisso.
Dizer que fez ou deixou de fazer, que estava ou não estava, fazendo a defesa entrando no mérito da situação não é uma boa alternativa recursal. Porém, se não houver outra saída, seja breve na descrição da defesa, pois quem julga os recursos não tem muito tempo para ler várias folhas.
Abraços.
Fernando.
Visite no Orkut: Comunidade: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Perfil: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646
Eu recebi tb um multa no artigo 165 , não fiz o teste do bafometro, nem qualquer outro exame, como estava a 03 quadras de casa, chamei um amigo para vir pegar meu veiculo, o agente colocou apenas dirigir sobre influencia de alcool, e embaix colocou "procedimento realizado conf. art. 165 c/c art. 277 , paragrafo 3º do CTB.
como escrevo minha defesa ? esta multa ~faz 10 dias , já posso recorrer se receber a notificação ?
Olá Jocelio!
Existe dois tipos de notificação:
No ato: pelo agente, ao entregar cópia do auto de infração ao infrator, desde que este assine o recebimento. Neste caso, com a assinatura, o infrator está notificado da autuação e inicia-se neste momento o prazo decadencial de 15 dias para oferecimento da Defesa Prévia.
Via Notificação de Autuação: quando o infrator não assina o auto de infração, o ente autuador dispõe de 30 dias para postar uma notificação ao proprietário do veículo.
Veja qual é o seu caso: se assinou, basta o auto de infração para impetrar a Defesa Prévia; se não assinou, aguarde a chegada da Notificação de Autuação.
Com relação a falta do teste do equipamento de outra qualquer, com certeza o agente deve ter elaborado algum outro documento para poder efetivar a autuação. O ideal seria entrar em contato com o ente autuador a fim de tentar obter uma cópia desse documento ou alguma resposta negativa quanto a sua confecção.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
A autuação por embriaguez ao volante pode ser feita com base em laudo indireto elaborado pelo Instituto Medico Legal baseando-se em informações fornecidas por um médico plantonista de hospital. Lavrada a autuação será o condutor notificado para defesa prévia em 30 dias (momento em que se verifica a inconsistência do auto de notificação = verifica-se informações do auto como data, horário, local, dados do veículo e enquadramento legal). Passado tal prazo terá o condutor, após nova notificação, 30 dias para apresentar defesa junto a Jari, onde discutirá o mérito da autuação. Recomendo a todos que ao fazerem um recurso sejam sucintos, não façam recursos com muitas folhas. Normalmente quem aprecia o recurso não tem tempo e nem quer ler muito. Seja objetivo. Não esqueçam que a multa por embriaguez, além da sanção penal, resulta na suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
Prezado Fernando,
Solicito uma ajuda sua para elaborar a defesa previa sobre uma multa que meu pai tomou, vamos aos fatos:
1 - Meu pai estava com o carro estacionado ouvido música e bebendo sozinho, o carro estava desligado e estacionado, quando o Detran-DF chegou e pediu os documentos do veiculo e a Habilitação do meu pai, meu pai entregou a documentaçao exigida, e quando ele me ligou e fui até o local que meu pai estava, quando chegei ao local o carro estava estacionado e o som desligado. O Agente do detran me chamou pra mim levar o carro do meu pai pra casa pois ele nao poderia dirigir alcoolizado, e me entregou o Documento do carro e ficou com a CNH do meu pai, e pediu pra mim assinar um termo de liberação do veiculo, assinei e peguei o carro o agente do Detran ficou com a CNH do meu pai e que era pra ele ir recolher a sua cnh num prazo de 5 dias junto ao Detran, quando chegou lá pra pegar a sua carteira de habilitaçao informoram que ela seria suspensa e que ele retirasse uma segunda via.
2 - Ontem fui consultar o carro do meu pai no site do Detran e foi constatado que ele tomou uma multa no valor de R$ 957,00 autuado como Dirigir sobre influencia de Alcool.
3 - Presciso de uma ajuda sua para apresentar a defesa quanto a essa muta, pois o veiculo estava estacionado, meu pai nao estava dirigindo, nem foi submtido a fazer qualquer tipo de teste de bafometro ou exame clinico para atestar o seu estado de embriagez.
Dúvida como o senhor me orientaria a fazer a defesa previa dessa multa.
Aguardo seu retorno.
e-mail: [email protected]
Dos exemplos que vejo neste Fórum não houve, salvo o comentário inicial, a condução do autuado a uma delegacia de polícia, ou mesmo, exame (bafômetro ou exame clínico) motivador da autuação. Caso não tenha ocorrido o exame ou mesmo não tenha ocorrida a apresentação na delegacia, deve o recorrente obter uma certidão junto a delegacia de polícia do local dos fatos e juntar ao recurso argumentando que tanto não procede a autuação que não houve registro do fato em dependências da policia. Caso ocorra, tente obter cópia do laudo IML, pois nos casos de laudos indiretos há a possibilidade de não haver dados suficientes e o perito concluir pela não embriaguez.
[...]
Caro Fernando e demais colegas,
Também passei por uma situação similar, parei numa blitz e me recusei a fazer o bafômetro. Não houve qualquer constatação de embriagez e não fui encaminhado a nenhum lugar, mas a minha carteira ficou retida no DETRAN por 10 dias e depois retirada. Recentemente recebi uma notificação e agora preciso fazer um Recurso para me defender.
Será que poderiam enviar ao meu e-mail os Recursos que fizeram? Assim poderei ter uma base para fazer a minha defesa.
Obrigado. Abs.