Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool

Há 17 anos ·
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Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.

Desde já, grato pela atenção!

415 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá BSA!

Não forneço cópias ou modelos de recursos gratuitamente pois trabalho com isso e assim não valeria mais o esforço de horas e horas de estudo para a realização e confecção desses documentos.

Opino que procure na legislação correlata sobre a sua infração.

Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Abraços.

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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carneiro12
Há 16 anos ·
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Jocelio Ferreira

meu ocorrido foi similar ao seu.. ja resolveu seu problema?

Brasília-DF
Há 16 anos ·
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Boa Noite a todos...

Em uma Blitz do Detran-DF.

Fui autuado em flagrante por dirigir sob influência de álcool art 165 da CTB. soprei o bafômetro, que obteve a leitura de em nível superior a 0,6 g/l de sangue. fui levado a delegacia, paguei a fiança. e estou com minha carteira aguardando ser chamado para defesa. Tenho conciência que o Detran está com a faca e queijo na mão para apreender minha carteira por um ano e me multar R$ 957,00 . Então gostaria de saber se há alguma coisa que pode ser feita para regularizar esta situação o mais rápido possível. ou se existe outra alternativa que eu possa recorrer. que alternativa eu tenho ? gostaria de salientar que preciso da CNH no Trabalho. desde já agradeço. [email protected]

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Há 16 anos ·
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Olá Brasilia-DF

Boa noite!

Algumas pessoas tem a idéia que ao serem flagradas por equipamento em algum tipo de infração, não lhe resta mais nada a ser feito, face a evidência da prova.

Ocorre que embora haja essa prova inconstestável, todo o resto do procedimento deve estar cercado de legalidade e formalidade para que tenha validade e não seja considerado nulo.

No seu caso não é diferente: vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Lembro-lhe que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros /lacunas de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis.

Abraços.

Fernando.

E-mail: [email protected]

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Multarecurso ([email protected])
Há 16 anos ·
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Brasilia DF-

Observe as orientações quanto aos erros no processo de autuação e aplicação da penalidade administrativa. Caso sua autuação tenha sido em razão da simples constatação em exame do estado de embriaguez, sem sua participação em atos na direção que indiquem perigo concreto, poderá utilizar em ambas as esferas, penal e administrativa, a tese do Jurista Luiz Flávio Gomes, a qual entende que o perigo na embriaguez deve ser concreto (o condutor embriagado deve causar algum perigo concretamente. ex: andar em zig-zag) para que a normal seja aplicada.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/43413/nova-lei-beneficia-acusados-de-embriaguez-ao-volante

Cassio Murillo Dias
Há 16 anos ·
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Srs.,

Estou recorrendo a um AIT "Dirigir sob inflência de alcool". Portanto, alguem sabe me dizer se existe além do AIT, outro documento q possa "adicionar" no processo de MULTA. Minha preocupação seria a respeito de umas perguntas feitas pelo agente de trânsito no momento da "blitz", que não tive acesso a esse formulário preenchido por ele. Portanto, isso é alguma evidência para a autuação ou o que vale seria o AIT (o que estiver escrito no mesmo). Obrigado!

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Há 16 anos ·
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Olá Cassio!

Esse documento que o agente preencheu é um complemento ao auto de infração, ou seja, uma base legal para que pudesse confeccioná-lo.

Sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite toda a documentação preenchida pelo agente no ato.

Com todos esses documentos em mãos, avalie a tese recursal mais apropriada para o caso.

Abraços.

Fernando.

E-mail: [email protected]

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Jocelio Ferreira
Há 16 anos ·
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Fernando recebi hoje a notificação da multa com a informação de que minha defesa previa foi julgada improcedente, e que tenho 30 dias para recorrer a JARI. só para lembrar... Eu recebi tb um multa no artigo 165 , não fiz o teste do bafometro, nem qualquer outro exame, como estava a 03 quadras de casa, chamei um amigo para vir pegar meu veiculo, o agente colocou apenas dirigir sobre influencia de alcool, e embaix colocou "procedimento realizado conf. art. 165 c/c art. 277 , paragrafo 3º do CTB.

Vou recorrer de novo a JARI com mesmo argumento, de que não existe prova de que estava embriagado, não foi informado em nenhum documento, nem mesmo no auto, que eu estava apresentando sinais de embriaguez, ou seja falta a palavra do agente (até de passei o texto da defesa lembra ?) mas não esperança de sucesso se vc tiver alguma dica que eu possa enriquecer minha defesa me envie. Valeu a até mais... Jocelio Barros

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Há 16 anos ·
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Olá Jocelio!

A tese recursal com certeza deve ser a mesma.

Espero que tenha sucesso nessa fase.

Abraços.

Fernando.

E-mail: [email protected]

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Ena Maria
Há 16 anos ·
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Tenho amigo que foi pego na blitz da lei seca. Negou-se fazer o teste, mas assinou o auto de infração que diz que ingeriu algumas latas de cerveja. O auto está sem data, hora, modelo do veículo.

Na defesa, a alegação de que não foi preenchido o requisito do 280 CTB irá invalidar o auto?

E quanto ao mérito o que alegar? A assinatura do auto tem alguma importância, pq ele não disse bem o que está escrito?

Seria necessário algum outro exame para constatação do alcool?

Obrigada.

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Há 16 anos ·
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Olá Ena!

Indo direto ao assunto:

"Na defesa, a alegação de que não foi preenchido o requisito do 280 CTB irá invalidar o auto?" Sim.

"E quanto ao mérito o que alegar?" Nada. Apenas ataque o erro/falta dos dados informados.

"A assinatura do auto tem alguma importância,..." Sim. A partir da assinatura, inicia-se o prazo para apresentação da defesa prévia.

"... pq ele não disse bem o que está escrito?" Não entendi o que quiz dizer nessa frase.

Na verdade, pela lógica, o auto de infração nem será processado, sendo considerado insubsistente de plano.

O problema reside no seguinte fato: quando o agente perceber que existem dados a serem preenchidos, irá preenche-los e com isso o auto será processado normalmente.

Assim, opino que apresente a Defesa Prévia atacando os erros informados.

Se for indeferido, o que infelizmente pode ocorrer, volte a nos informar para que possamos lhe orientar novamente.

Abraços.

Fernando.

E-mail: [email protected]

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Ena Maria
Há 16 anos ·
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Olá Fernando,

Agradeço pela ajuda. Quanto ao auto, está escrito o seguinte: Relata que bebeu algumas latas de cerveja. E ele assinou. Mas ele não disse isto, ele falou que tinha tomado uns goles de cerveja. A minha dúvida é o seguinte: A assinatura tem efeito apenas para tomar ciência ou importa em confissão tb.

Obrigada.

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Há 16 anos ·
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Olá Ena!

A assinatura apenas confirma o recebimento de uma das vias do auto de infração. Nada mais.

Abraços.

Fernando.

E-mail: [email protected]

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Ena Maria
Há 16 anos ·
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Oi Fernando,

Será que vc pode tirar uma ultima dúvida, por favor.

Eu posso não entrar com a defesa prévia e depois alegar a questão do não cumprimento das formalidades do auto de infração quando chegar a penalidade, ou seja no recurso da penalidade?

O que sua experiência me diz sobre a seguinte questão: Estive verificando no nada consta de multas no site do detran e não consta a auto de infração sobre o qual eu pretendo entrar com a defesa prévia. O prazo para apresentação em regra seria amanhã pois foi assinada a notificação de autuação.

Será que eu entrar com a defesa prévia não irá chamar a atenção qto a infração. Então não seria melhor esperar para ver se irá chegar a notificação da penalidade e recorrer de todas as questões, inclusive quanto alegação de não ter sido atendido o artigo 280 do CTB?

Ou então eu tenho que alegar agora na defesa prévia e depois não posso mais questionar quanto aos vícios do auto de infração?

Obrigada.

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Há 16 anos ·
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Olá Ena!

"Eu posso não entrar com a defesa prévia e depois alegar a questão do não cumprimento das formalidades do auto de infração quando chegar a penalidade, ou seja no recurso da penalidade?" Sim, pode.

Na verdade, a autuação só entra no sistema quando se transforma em penalidade de multa. Assim, a interposição da defesa prévia não irá chamar a atenção do ente autuador. Ele já está a espreita apenas aguardando para transformar sua infração em penalidade e inserir os dados no sistema.

"Ou então eu tenho que alegar agora na defesa prévia e depois não posso mais questionar quanto aos vícios do auto de infração?" Na próxima fase vc pode alegar qualquer coisa, inclusive repetir o alegado na defesa prévia.

Minha opinião: não costumo perder fase recursal, ainda mais no seu caso. Porém, se numa análise profunda entender que a não apresentação da defesa prévia é bom para a defesa futura, deixo o processo fluir a revelia nessa fase.

Cabe a vc fazer a escolha certa.

Abraços.

Fernando.

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Ena Maria
Há 16 anos ·
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Olá Fernando,

Entrei com a defesa prévia ontem. Estou torcendo para julgar insubistente o auto. Verifiquei que a placa no auto de infração também está incorreta, apesar de constar o número da CNH, vc acha que a multa será registrada?

Dirigi a defesa prévia ao Presidente da Junta de Defesa Prévia, tá correto?

Estou na dúvida do prazo para o recurso para o Jari: Quando inicia? Lá no detran eles faram que não há notificação da decisão, pois publica do DO, mas não deveria ter? Ou devo esperar chegar a notificação de penalidade para recorrer? Tenho receio de perder o prazo?

Obrigada.

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Há 16 anos ·
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Olá Ena!

Se inclusive a placa está errada o auto de infração será cadastrado para outro veículo. Nesse caso, no seu lugar, eu nem teria apresentado a Defesa Prévia e acopanharia o site do DETRAN.

A Defesa Prévia é encaminhada para a Autoridade de Trânsito e não a "Junta de Defesa Prévia", mas provavelmente será encaminhada normalmente à pessoa correta.

Ao protocolar a defesa foi lhe fornecido o número de protocolo. Passe a acompanhar o site do Diário Oficial do Estado e o site do DETRAN.

Abraços.

Fernando.

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Fabiopio12
Há 16 anos ·
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Fui fechado no trânsito por um motorista por vários quarteirões e quando ele deu um espaço para q eu passasse ele jogou novamente o carro na minha direção fazendo com q eu freasse bruscamente. Ficou muito irritado com aquilo e meu erro foi perseguir o rapaz p/ tirar satisfações. Eis então q fui pego por uma blitz onde os policiais acharam uma latinha de cerveja em meu carro e logo foram me autuando por dirigir sob influência de alcool, mas acontece q tinham vários amigos dentro do meu carro e eles foram logo me acusando de ser minha a latinha. Não tinham o bafômetro pois não me foi apresentado. Apenas na delegacia eles perguntaram se eu queria fazer o exame de sangue dizendo p/ mim q não era obrigatório. Eu disse então q não iria fazer pois eu passo mal quando tiro sangue. Não foi feito nenhum teste clínico por médico ou especialista e não assinei a multa de embriaguez. Acontece q ele me multou tamb~em por direção perigosa. Sei q dificilmente escaparei de pagar essa multa e de ter minha carteira apreendida,pois em caso de infração de trânsito basta a palavra do policial. Mas se será q serei processado por crime de trânsito pela direção perigosa e qual risco corro. Lembrando que falando de infração de trânsito apenas a palavra do policial basta para me multar( uma ato administrativo )E já no do crime de trânsito, para este sim, se faz necessária a comprovação da embriaguez. E não foi feito nenhum exame para q se provasse minha embriaguez:

Art. 1º. A confirmação de que o condutor se encontra dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, se dará por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:

I - teste de alcoolemia com a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue;

II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) que resulte na concentração de álcool igual ou superior a 0,3mg por litro de ar expelido dos pulmões;

III - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo médico examinador da Polícia Judiciária;

IV - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos

Lembro ainda q pela lei meu carro deveria ser apreendido e minha carteira de motorista deveria ser apreendida. No meu caso eles apreenderam o vecíulo mas me entregaram a carteira. Seria essa uma brecha na legislação onde poderia fazer munha defesa?

Diante de todos os fatos apresentados gostaria de saber de vcs qual o primeiro procedimento a ser feito por mim, quais riscos corro e se existem brechas por onde eu possa me apoiar, lembrando ainda q na multa não foi apresentado nenhum AITS lavrado.

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Há 16 anos ·
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Olá Fabiopio12!

Vamos inicialmente observar os preceitos do CTB com relação ao seu caso:

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277."

Observe que não há previsão de remoção do veículo no artigo acima, mas retenção para que um outro condutor possa conduzir o veículo.

Quanto ao recolhimento da CNH este só é levado a efeito após o devido processo legal. As pessoas se enganam ao dizer que a apreensão da CNH tem que ocorrer no ato da flagrância. Ledo engano. Há necessidade de todo um trâmite em que o "infrator" tem o direito de se defender da acusação ora imputada.

Vamos analisar mais:

"Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. § 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. § 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo."

Observe que basta a presunção de ingestão de bebida alcoólica/condução de veículo para que o agente elabore a autuação por infringência ao Artigo 165 do CTB.

Como vc não assinou o auto de infração, deve aguardar o envio da Notificação de Autuação pelo ente autuador. Ao recebê-la, inicia-se o prazo para apresentação da Defesa Prévia, primeiro momento em que pode se defender do ato administrativo.

Com relação a parte criminal, há necessidade de mensurar a quantidade de consumo de álcool ingerido, o que só pode ser feito mediante teste do etilômetro (bafômetro) ou de sangue, o que vc não fez. Desta forma, não haverá consequências criminais pelo ocorrido.

Abraços.

Fernando.

E-mail: [email protected]

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Fabiopio12
Há 16 anos ·
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Fernando Muitíssimo obrigado pelas informações e principalmente por tirar essa dúvida de quanto a eu respoder por crime. Isso tá me tirando o sono. tenho 35 anos, nunca tive passagem pela polícia, sou comerciante e esse fato tá me deixando muito angustiado. Já tinha lido a nova lei onde falava da obrigatoriedade em se colher provas materiais para eu responder por crime, mas mesmo assim precisava da opinião de quem realmente entende do assunto. Por isso muito obrigado. Como disse acho q da multa e da suspensão de minha carteira não terei como fugir pois a palavra do agente de trânsito já basta, ou vc já ficou sabendo de algum caso em q a multa foi anulada? Ele não me submeteu a nenhum teste psicológico como andar em linha reta, fazer o 4 ou coisas do tipo. Não o ofendi, não resisti a nada, respondi corretamente as perguntas dos policiais e mesmo assim ele julgou q eu estava embriagado. Talvez por eu ser da cidade vizinho e o outro envolvido da mesma cidade dos policiais. Quiseram me ferrar. Isso não seria um abuso me julgar estar embriagado apenas por achar uma lata de cerveja no carro, sendo eu estava com amis amigos? Abraços e obrigado mais uma vez

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