Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool
Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.
Desde já, grato pela atenção!
Olá Fabiopio12!
O que ocorre é que essas autuações por essa infração, devem ser mais técnicas e precisas do que as demais. Precisam se cercar de parâmetros e regras para que tenham validade.
É mais ou menos assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Sim, já fiquei sabendo de vários casos com êxito nos recursos. Como já lhe disse, a complexidade para comprovar que um condutor está sob efeito de álcool não se encerra com a simples palavra do agente, mas com uma série de atitudes e atos necessários para validar essa palavra.
"...como andar em linha reta, fazer o 4 ou coisas do tipo." Isso é coisa de filme. Existem outras formas de se identificar a ingestão de bebida alcoólica, como o hálito, por exemplo.
"Isso não seria um abuso me julgar estar embriagado apenas por achar uma lata de cerveja no carro, sendo eu estava com meus amigos?" A princípio não, pois o agente está embasado na legislação correlata para poder confeccionar o auto de infração. Mas eu disse à principio.
Abraços e disponha.
Fernando.
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Entendido Fernando, mas mesmo assim corro o risco de ir para o Forum responder por isso( entendi q não poderei ser punido criminalmente por falta de provas materiais) mas queria saber se eu realmente perder a carteira corro o risco depois disso de ainda ser autuado no artigo 306 ou não, pois se tivessem q fazer teriam q fazer na hora? Ou seja o artigo 165 pode se transformar no 306 tempos depois? ou sem as provas materiais eles nem se dariam ao trabalho de me chamar para responder criminalmente?
Olá Fabiopio12!
O que foi feito na delegacia de polícia? Algum BO? Se sim, do que?
Abraços.
Fernando.
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Na delegacia foi feito um boletim de ocorrência por parte do rapaz q me fechou no trânsito. Como eu o persegui depois para ele parar o carro e me dar uma satisfação do porque ele tinha agido daquela maneira, ele acionou a policia pelo celular dele dizendo q havia um caro o perseguindo. Foi ai q ele me levou a segui-lo até o quartel da policia já q eu naõ conhecia a cidade muito bem e não sabia daquele quartel no local. Aí na delegacia dei minha versão justamente essa: ele havia me fechado durante 3 ou 4 quadras não me dando o direito de ultrapassá-lo pela esquerda e ainda por cima me fechou momentos depois fazendo com q eu tivesse q frear bruscamente o carro. Mas vale salientar q não houve colisão, vitimas ou sequer ameaça de minha parte. Esse foi o motivo do B.O. Vale ressaltar q o mesmo admitiu ter ingerido uma latinha de cerveja em uma festa de rodeio de uma cidade vizinha naquela noite. E então Fernando o q acha q pode render esse B.O.?
Olá Fabiopio12!
O BO deve ter sido registrado pela contravenção prevista na no Artigo 34 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3688/41). Observe:
" Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:"
Após a investigação, os autos serão remetidos ao Juizado Especial Criminal para avaliação e deliberação daquele órgão judicial. Consulte um advogado sobre isso.
Como não houve qualquer tipo de teste para determinar ou não a direção do veículo após ingestão de álcool, não haverá a incidencia dos pressupostos do Artigo 306 do CTB.
Abraços.
Fernando.
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Ola Fernando, Foi aberto processo administrativo contra meu cliente pelo art. 165. Ele estava chegando em sua casa e, ao bater em um carro próximo um vizinho acionou a policia. Ocorre que ele caiu na besteira de fazer exame de sangue. Seu carro foi apreendido. No laudo foi detectado 1,7 g/l. Preciso interpor recurso em face da decisão do Delegado e estou procurando argumentos, pois ele fez o exame de sangue. Grata, Vanessa
Olá Vanessa!
Vc esgotou as fases recursais da autuação?
Se sim, qual foi a tese utilizada e o resultado?
Abraços.
Fernando.
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Fico indignado ao ver alguem entrar com recurso porque foi pego no art° 165,vejam o caso de curitiba do deputado bebado que provocou a morte de outro motorista,até o primeiro advogado dele desistiu do caso,salvo engano. Parece que quanto mais se faz campanha contra o alcool mais tragédias acontecem,impressionante. Mas enfim quem sou eu pra julgar ?
Prezado Fernando
Necessito de orientação, Na sexta feria passada, estava em uma confraternização natalina para troca de presentes, bebi por volta de 03 a quatro cervejas Long nek, quando estava retornando para casa fui abordado na blitz, mandaram que estacionasse o carro pediram minha habilitação e o documento do carro e me conduziram para fazer o teste de alcoolemia, o qual constatou que havia 0,25mg de álcool, pediram pra que eu aguardasse 30 minutos para fazer outro teste e que eu providenciasse uma pessoa para levar o carro, pois minha habilitação estava retida, aguardei, chamei uma pessoa habilitada, fiz o exame novamente, após 30 minutos e acusou 0,21mg o meu condutor fez o teste e passou então liberam o carro, o que me chateou foi que quando fiz o teste, tive que fazer quatro vezes até acusar o teor alcoólico, enquanto outros que fizeram era rápido não demorava nem 02 segundos e o meu eles pediram para assoprar por cinco segundos, sei que estou errado, mais o teste deveria ser igual para todos. Fui autuado no artigo 165 do CBT como medida Administrativa, no ato de recebimento do Auto de Infração de Trânsito, me recusei assinar e no documento consta o tipo de equipamento utilizado para aferição, a marca e o medelo, porém não consta o aferimento pelo Inmetro. posso utilizar isso como defesa ou como posso efetuar minha defesa?
Olá JSouza!
O fazer o teste, o equipamento gera um cupom com todas as informações atinentes, entre elas a data da próxima certificação a ser realizada pelo INMETRO. Não lhe entregaram uma cópia desse cupom?
A legislação obriga que o Auto de Infração contenha a marca, o modelo e o número do etilômetro, mas não fala nada sobre a obrigação de ter anotado a data de aferição.
Assim, antes de efetuar uma defesa com base numa provável tese inócua, se há dúvida quando à data de aferição do equipamento, entre em contato com o ente autuador e solicite vistas do laudo do INMETRO (ou uma cópia). Após sanar sua dúvida, avalie a viabilidade recursal com base nessa tese.
Como vc não assinou o Auto de Infração, aguarde o recebimento da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao endereço de cadastro do veículo no DETRAN.
Lembro que alguns entes autuadores encaminham essa notificação via Aviso de Recebimento. Caso o correio não consiga entregá-la por três vezes seguidas, o documento retorna ao emissor para as demais providências.
Atenciosamente,
Fernando.
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Prezado Fernando,
Não recebi cupom algum, só a AIT e o Recibo de Recolhimento de Documentos, para quando for ao Detran pegar a CNH. Fui errado em fazer o teste? Tenho alguma chance se entrar com o recurso, qual seria a minha penalidade? posso ter minha CNH suspensa? responderei criminalmente pelo fato ocorrido?Em que poderia me basear na minha defesa? Caso tenha que pagar a multa, ela pode ser parcelada?
Atenciosamente,
JSouza
Olá JSouza!
O cupom do etilômetro geralmente é atrelado ao Auto de Infração, sendo-lhe fornecido uma cópia. Como vc não recebeu, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia, ou ainda, faça esse pedido na sua defesa/recurso.
Quanto aos seus questionamentos:
"Fui errado em fazer o teste?" Não há como dizer foi certo ou errado fazer o teste, pois tudo depende dos erros/lacunas de preenchimento do auto de infração.
"Tenho alguma chance se entrar com o recurso," Sim, desde que faça-o dentro do prazo legal e que sua tese defensiva seja bem escolhida.
"qual seria a minha penalidade? posso ter minha CNH suspensa?" Multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.
"responderei criminalmente pelo fato ocorrido?" Não.
"Em que poderia me basear na minha defesa?" Localize erros/lacunas de preenchimento do Auto de Infração e baseie sua defesa nisso.
"Caso tenha que pagar a multa, ela pode ser parcelada?" Não.
Atenciosamente,
Fernando.
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Olá,
Um amigo meu bateu um carro num poste de iluminação e capotou o carro após sair bêbado de uma balada. A policia chegou e fez o BO, levaram ele pra delegacia e ele fez o bafômetro. O resultado foi o seguinte: medição realizada: 0,27 mg/l e valor considerado 0,23 mg/l. No auto de infração o policial escreveu da seguinte forma: "Etilômetro: Nº de série xxxxxx; número do teste: xxxxx. Todos os valores estão impressos em mg/l." Porém não reteram a CNH dele, nem comentaram nada a respeito, segundo ele me disse. E a poucos dias chegou a notificação de autuação. Na notificação não consta nem medição/alcoolemia, nem equipamento/instrumento de aferição e nem data aferição do equipamento. Perguntas:
Há possibilidade de recorrer a essa multa e ganhar, ainda que ele fez o bafometro e assinou o auto de infração?
Ainda há a possibilidade de recolherem sua CNH, já que até agora não o fizeram?
Qual o valor da multa?
Boa noite! Tenho uma dúvida e talvez ela possa ser sanada neste fórum. A exatos dois anos (27/12/07) tomei uma multa de transito por direção perigosa. Minha CNH foi retida e meu veículo apreendido. Compareci a delegacia de transito e assinei um termo de restituição para pegar a CNH e retirar o veículo. Recorri da autuação mas não tive sucesso, resolvi pagar e como não tinha pontos nenhum na habilitação não faria muita diferença. Minha dúvida é sobre a medida administrativa que vem atrás dessa multa. Suspensão do direito de dirigir. Mesmo fazendo tanto tempo ainda posso passar por essa medida administrativa? Se sim, tenho direito a recorrer da mesma? Porque na época do fato a PM emitiu o BOPM e o AITI com base em depoimentos de terceiros. Eles não estavam presentes e eu não estava praticando nada comprometedor, apenas eu bati o meu veículo e evadi do local. Posso alegar que passei mal ao volante? Minha habilitação vence em 2011, se nada referente a este fato acontecer até lá conseguirei renovar ela normalmente?
Olá Avila!
Vc não declinou o Artigo do CTB violado, mas acredito que seja o seguinte:
"Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."
Se for esse, ou outro que tenha a penalidade de suspensão do direito de dirigir, esclareço que sua CNH só será suspensa após o devido processo, em que lhe será ofertado a aportunidade de defesa.
Para isso, será encaminhado ao endereço de cadastro da sua CNH no DETRAN uma notificação, informando-lhe sobre a abertura do processo, com o prazo para apresentação da primeira defesa (Defesa Prévia).
Somente com base na sua assertiva fica impossível declinar uma opinião, uma vez que há necessidade de analisar todo o contexto e documentos que possui, principalmente o Auto de Infração.
Essa procedimento de suspensão da CNH tem prazo máximo de cinco anos para abertura, a contar da data da infração.
Se até 2011 (vencimento da CNH) não houver o encerramento do processo de suspensão, a CNH será renovada normalmente.
Atenciosamente,
Fernando.
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Boa tarde, Fernando! O art. é esse aí mesmo. E foi confeccionado um BO com o Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Só que o Art. 303 está sendo tratado como Art. 34 -(da LCP) Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia e está na justiça comum. Este por sua vez foi a promotoria e o promotor não apresentou queixa por falta de provas. Os altos retornaram para concluir o inquérito, porém está parado a mais de 18 meses. Na delegacia ninguém sabe da existência desse inquérito. (acredito que o mesmo esteja perdido em algum canto, porque em minha cidade os investigadores não estão dando conta nem da homicídios e assaltos...) Acho improvável que dentro de cinco anos (levando em conta que já se passaram dois) este inquérito seja julgado, e mesmo que for não existe prova de lesão corporal porque não existiu (ninguém-se machucou a contra-parte estava afim de me prejudicar). Acredito que para suspender minha CNH tenha que começar outro processo na delegacia de transito certo? E este processo só iniciará depois que for julgado o inquérito criminal?
Olá Avila!
Os processos administrativo e criminal são independentes, ou seja, um não depende do outro.
Como vc recorreu da autuação e não ganhou, pode ser que em breve o ente emissor da sua CNH "acorde" e abra o processo para suspensão desse documento.
Mantenha o endereço de cadastro da CNH no DETRAN atualizado para que receba a notificação de abertura do processo, caso o façam. Assim, não perderá fase recursal.
Atenciosamente,
Fernando.
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Passei por uma blitz e após o teste fui autoada sob a medição de 0.18. Passei o carro para outro motorista e com isso fui liberada, entretanto, não assinei a autuação. Verificando a via amarela a mim entregue verifiquei que no preenchimento da mesma houve um erro: erraram uma das letra da placa. Consultando o site do detram no link PONTOS (através no numero da habilitação) já constam os 7 pontos porém com a placa errada. Ao consultar o link das MULTAS (através do Renavan) nenhuma multa consta. Há chances de recurso? Muito grata