Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool

Há 17 anos ·
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Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.

Desde já, grato pela atenção!

415 Respostas
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Há 16 anos ·
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Olá RCampos!

Sim, há boa tese recursal para a sua defesa.

Explore esse erro.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

SeuRichard
Há 16 anos ·
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Ola,

ontem estava voltando pra casa e ao virar uma esquina um motoqueiro com o farol desligado acabou colidindo comigo na hora que fui entrar na rua, um senhor que vinha na minha frente se dispos a ser testemunha ele tbm quase bateu no motoqueiro e tbm viu que estava com o farol desligado.

Alem do farol o motoqueiro nao tinha habilitacao e nem os documentos da moto, porem foi levado ao hospital, mas somente machucou a perna, nada grave, a policia chegou conversei com eles coloquei os fatos em uma folha que nao lembro o nome, e quando pensei que ia ser liberado o policial falou que eu teria de fazer o bafometro, me recusei, porem pacificamente, ele falou que eu teria que ia ate a delegacia, concordei pacificamente, e na hora o policial mandou por as maos no capo da viatura e me algemou.

fiquei na delegacia ate os policiais verifcarem que o motoqueiro estava bem.

No auto de infracao ele colocou o art 277 p. terceiro e descreveu como sinais o halito etilico, olhos vermelhos e sonolencia.

Estou estudando algumas teses pra minha defesa, porem a ajuda de alguem e muito bem vinda.

Sera que tenho possibilidades de me defender com exito e me livrar dessa multa??

desde ja agradeco a todos.

desculpe a falta de acentos pois meu teclado esta zuado...

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá SeuRichard!

Como vc não declinou uma perguna específica e não temos o Auto de Infração em mãos, bem como os outros documentos preenchidos pelo Agente, a opinião será genérica. Observe:

Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que bebeu ou não, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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SeuRichard
Há 16 anos ·
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Fernando,

obrigado pela resposta, eu estava dando uma olhada na resolucao 206/06 do contran, e verifiquei as informacoes minimas que tem q constar no auto de infracao, na parte de idetificacao do carro a resolucao exige,

Quanto ao veículo: a. Placa/UF; b. Marca.

Ele colocou a placa, marca e tal mas nao colocou o UF, perem na parte de identificacao do veiculo so tem uam espaco para Pais, que por sinal esta em branco, a falta da identificacao do UF na identicicao do veiculo pode ser um arumento para tentar anular a multa?

Grato.

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Há 16 anos ·
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Olá SeuRichard!

A resolução 206/06 do CONTRAN determina as especificações do Termo de Constatação e não do Auto de Infração.

As informações do veículo que devem obrigatoriamente constar no Auto de Infração são placa (não é necessário UF e nem país), marca e espécie. Nada mais.

Assim, a resposta para sua pergunta é não.

Atenciosamente,

Fernando.

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SeuRichard
Há 16 anos ·
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Ola,

surgiram mais algumas duvidas, se algume puder me ajudar novamente agradeco...

fui na delegacia prestar depoimento dai a escriva, ou estagiaria , nao sei oq era, pediu pra ver o auto de infracao e comentou com o delegado, esse auto pode ser anulado, dai perguntei prq e eles nao responderam...kkkkkkk

so que infelizmente nao estou achando um erro no auto que eu possa usar pra defesa...

sobre o prazo para defesa previa, esta escrito no auto de infracao que o prazo e de 30 dias, dai perguntei pro delegado se o prazo comecava a partir do recebimento da notificacao pelo correio pois nao assinei o auto de infracao, dai ele falou que mesmo sem assinar a partir do recebimento do auto de infracao comeca a correr o prazo, dando uma olhada na resolucao 149 do contran verifiquei:

§ 5º. O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando colhida a assinatura do condutor e:

I – a infração for de responsabilidade do condutor;

II - a infração for de responsabilidade do proprietário e este estiver conduzindo o veículo.

entao se nao assinei a infracao posso esperar a notificacao para recorrer?

Fernando posso lhe enviar o meu auto de infracao pro seu email? So para vc me dizer se axiste algum erro?

Grato

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Há 16 anos ·
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Olá SeuRichard!

O Auto de Infração só pode ser considerado como notificação, quando estiver assinado pelo condutor, nas infrações de sua responsabilidade.

No seu caso, o ente autuador deve encaminhar uma Notificação de Autuação ao endereço de cadastro do veículo no DETRAN.

Pode encaminhar sim.

Atenciosamente,

Fernando.

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Jully
Há 16 anos ·
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Boa tarde Fernando,

Por gentileza, peço-lhe sua opinião sobre meu caso:

Fui autuada por dirigir sob influência de álcool em uma blitz. Me submeti ao teste do bafômetro e assinei o AUTO DE INFRAÇÃO. Já recebi por correio a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. Sobre estes dois documentos:

No AUTO DE INFRAÇÃO que assinei constam os dados de medição e equipamento utilizado (mas não a data de aferição do equipamento), porém na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO que recebi por correio está assim: - campo: Medição/Alcoolemia = 00000 - campo: Equipamento / Instrumento Aferição = (em branco) - campo: Data Aferição do Equipamento = (em branco)

Portanto, minhas dúvidas são: 1) Posso apresentar minha defesa alegando a falta de dados na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, mesmo que estas estejam presentes no AUTO DE INFRAÇÃO? 2) Se sim, é comum eles recorrerem ao AUTO DE INFRAÇÃO para justificar a não aceitação de minha defesa? 3) Resumindo as duas perguntas anteriores, a NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO teria mais validade legal do que o AUTO DE INFRAÇÃO?

Agradeço desde já a sua atenção,

Jully

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Há 16 anos ·
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Olá Jully!

Indo diretamente para as respostas aos seus questionamentos:

1) Sim, pois essa informação é de preenchimento obrigatório na Notificação. Porém, já existe posicionamento dos julgadores (e já perdemos recurso baseado apenas nessa tese) que o Auto de Infração supre essa deficiência, principalmente pelo fato do condutor ter assinado e recebido uma das vias deste. Funciona assim: Se vc assinou o Auto de Infração foi notificada no ato e, portanto, o ente autuador não está mais obrigado a emitir a Notificação de Autuação. Logo, se não está obrigado a isso, o excesso (emissão da Notificação) não deve ser levado em consideração e deve-se observar apenas o Auto de Infração.

2) Sim, principalmente pelo fato exposto acima com relação à assinatura e recebimento de uma das vias do Auto.

3) Não. O Auto de Infração é a peça principal para a análise e escolha da tese recursal. Embora os dados informados sejam de preenchimento obrigatório na Notificação, o simples fato de vc ter assinado o Auto, pode "matar" seu recurso.

Lembre-se: nossas respostas estão baseadas em vários recursos apresentados. O que não deu certo para nós, pode ser que dê certo no seu recurso. Por isso, caso não haja mais nada a ser alegado, apegue-se com unhas e dentes nessa tese.

Atenciosamente,

Fernando.

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Jully
Há 16 anos ·
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Olá Fernando,

Estou muito agradecida por sua resposta (e arrependida por ter assinado o Auto de Infração)! Com certeza vou utilizar os argumentos que expus anteriormente para formar a minha tese, porém me surgiram outras dúvidas:

1) Qual a relevância de não constar a data de aferição do equipamento nem no Auto de Infração, mesmo que conste o modelo do equipamento utilizado? 2) Se há relevância, seria conveniente já argumentá-las na defesa prévia, ou seria este um desdobramento para o JARI?

Fernando, mais uma vez o agradeço e peço sua permissão para entrar em contato contigo por e-mail e/ou msn.

Jully

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Há 16 anos ·
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Jully!

1) Nenhuma, pois esse não é um item de preenchimento obrigatório, tanto no Auto de Infração como nas Notificações. Caso queira informações à respeito disso, pode solicitar informações diretamente com o ente autuador, que deve dispor desse documento em sua sede.

Atenciosamente,

Fernando.

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Fernanda RF
Há 16 anos ·
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Olá!Preciso de uma orientação de vocês. Meu namorado foi parado em uma blitz de alcoolemia em frente à minha casa, estávamos vindo do carnaval ontem. Conversamos com o Agente e dissemos a ele que estávamos apenas em menos de cinco minutos de casa, mas não teve jeito. O agente de trânsito pediu para meu namorado fazer o teste do bafômetro, mas ele se recusou a fazer porque o agente disse que se desse mais do que 0,6 ml/g no teste do bafômetro ele seria conduzido à delegacia. O agente que o autuou reteve a carteira de habilitação dele e entregou uma via do Auto de Infração. Tivemos de pedir para meu tio trazer o carro para casa (ele teve de fazer o teste para poder conduzir o veículo).

Queria tirar algumas dúvidas: - Sendo a primeira multa no prontuário dele, essa multa pode ser convertida em uma pena mais branda, como medida sócio-educativa? Ele nunca foi multado. - É obrigatório ter sido feito o boletim? - O Agente no momento estava querendo persuadir meu namorado de que ele não estava entendendo nada do que ele estava falando, dando a entender que meu namorado estava sob influencia de álcool. Meu namorado devolveu a insinuãção dele, dizendo que ele estava entendendo exatamente o que ele estava falando. Pode o agente descrever detalhes inverídicos a fim de consubstanciar a aplicação da multa? Como poderemos nos defender?

Obrigada.

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Há 16 anos ·
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Olá Fernanda!

Indo diretamente às suas dúvidas:

"- Sendo a primeira multa no prontuário dele, essa multa pode ser convertida em uma pena mais branda, como medida sócio-educativa? Ele nunca foi multado." A resposta é não, pois o CTB não prevê esse tipo de aplicação de medida mais branda, com base na vida pregressa do condutor.

Vamos analisar o testo do Artigo do CTB sobre essa infração:

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."

Veja que a punição para essa infração é taxativa: multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.

"- É obrigatório ter sido feito o boletim?" Se vc estiver se referindo a Boletim de Ocorrência, da Policia Militar ou da Policia Civil, a resposta é não.

"- ...Pode o agente descrever detalhes inverídicos a fim de consubstanciar a aplicação da multa?" Sim, pode.

"Como poderemos nos defender?" Recursos de multa devem ser embasados em erros de preenchimento do Auto de Infração evitando de todas as formas "bater de frente" com o Agente, que goza de fé pública e por conta disso, sua palavra é a expressão da verdade (até que se prove o contrário). Como rebater essa "expressão da verdade" é praticamente impossível, deve-se evitar esse embate a todo custo.

Novamente afirmo: Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos", soluções infalíveis e milagrosas e os recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Por fim, esclareço que a afirmação do Agente de que se o resultado do teste fosse 0,6 mg/l (ou mais) é inverídico, pois na verdade o resultado é bem menor, não podendo ultrapassar a 0,33 mg/l, sob pena de ser preso por violação ao Artigo 306 do CTB.

Atenciosamente,

Fernando.

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cgagms
Há 16 anos ·
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"PRv 17/09/2009 18:36

Fico indignado ao ver alguem entrar com recurso porque foi pego no art° 165,vejam o caso de curitiba do deputado bebado que provocou a morte de outro motorista,até o primeiro advogado dele desistiu do caso,salvo engano. Parece que quanto mais se faz campanha contra o alcool mais tragédias acontecem,impressionante. Mas enfim quem sou eu pra julgar ? "

Quem sabe da próxima vez voces tenham que atuar na defesa dos seus clientes num acidente com vitima fatal. Pagar multa por estar dirigindo embriagado não está saindo barato? Tentar livrá-lo da multa e os pontos negativos na carteira são formas de fazê-los pensar no seu ato irresponsável. Usar de falhas nos procedimentos para inocentá-los é como que dizer que pode continuar sendo irresponsável pois em tudo se dá um jeito. Se alguém sair ferido ou mesmo se provocar mortes também se dará um jeito? Será que o fato de ser o seu ganha pão tira de vocês a responsabilidade? Vocês vão conseguir dormir tranquilo? Se a resposta for um SIM, talvez voces estejam jogando no lixo a educação que seus pais tentaram lhes passar. Perguntem a eles se eles concordam com seu ato.

Paulo Antônio
Há 16 anos ·
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Fui Parado pela PM, e eles me pediram para fazer o teste do Bafometro, e claro eu recusei a fazer, eu não tinha bebido nada, e não apresentava qualquer sintoma de embriaguez, mas já tinha sido avisado para não fazer, pois mesmo não bebendo o aparelho erra muito. Pois diante disto a PM me atuou e estou precisando fazer uma defesa para recorrer a multa de " Dirigir Sob Influencia de Alcool. Como não fiz o teste do Bafometro o Policial me fez algumas perguntas para verificar se estava embriagado; Por exemplo: onde eu estava naquele momento, o dia e horario que estava. Eu respondi tudo muito bem. Pois como já disse não Ingeri Nada de Alccol. Gostaria de uma ajuda para me fazer o recurso do auto de Infração, o que devo usar a meu favor para me defender?

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Há 16 anos ·
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Olá Paulo!

A resposta para seus questionamentos não foge muito do que já foi postado anteriormente:

A infração do Artigo 165 do CTB é taxativa quanto às penalidades: multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.

Se for recorrer da multa, sugiro que tente basear sua defesa em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração.

Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Lembre-se que essa autuação gera uma multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.

A Legislação é complexa. Se não tem prática nesse tipo de assunto, procure por ajuda especializada. Caso opte por advogado, dê preferência a um que seja especializado em Direito de Trânsito.

Atenciosamente,

Fernando.

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vandim
Há 16 anos ·
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Ola gostaria de saber se?

eu estava dirindo embriagado em uma moto e acabei caindo fui levando por um a ambulancia para o hospital, e la nos hospitaltinha 2 policias, eles falaram q eu ia perder a cnh porque estva dirigindo bebado!!! naum me lembro se eles fizeram teste do bafometroou se assinei algo!!! Mas eles tambem nao recolheram minha cnh e nem apreenderam minha moto, isso faz 24 dias, e ate hoje naum chegou notificação alguma e não consta nada nu site do detran, nem pela cnh ou pela placa da moto!! Queria saber se realmente vou perde a cnh ou o q mais pode acontecer?

Agradeço desde ja!

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Há 16 anos ·
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Olá vandim!

Aguarde a chegada da Notificação de Autuação que será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, conforme cadastro no DETRAN.

Fique atento ao site do DETRAN.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

vandim
Há 16 anos ·
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sim mas por quanto tempo eu tenho q esperar? Pq eu estou querendo tirar a carteira B, e se caso chegar a notifiacaçao eu nao posso é isso mesmo?

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Há 16 anos ·
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vandim!

O prazo para o ente autuador expedir a Notificação de Autuação é de 30 dias, a contar da data da infração.

Atenciosamente,

Fernando.

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