Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool

Há 17 anos ·
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Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.

Desde já, grato pela atenção!

415 Respostas
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Godofredo II
Há 13 anos ·
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Fernando, Peguei uma cópia do auto de infração junto ao Detran daqui. Ele nada tem haver com a Notificação que recebi. Ele está assinado e, aparentemente não há falhas de preenchimento. Os erros são todos quanto ao mérito. No Termo de Constatação há várias informações COMPLETAMENTE falsas sobre a abordagem e sobre o meu estado: afirma que eu admiti ter ingerido bebida alcoólica e ainda afirma que havia sido na última meia hora, que eu estava sonolento, agressivo, arrogante, exaltado, irônico, falante, que apresentava desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, que não lembrava meu endereço, que tinha dificuldades de equilíbrio e fala alterada, etc. E ainda cita o nome de dois outros agentes de transito como testemunhas!!! Se você olhar a minha primeira postagem vai ver, na descrição da abordagem, que o tal agente nem mesmo teve contato comigo, nem me viu (foram policiais militares que apreenderam minha carteira e “roubaram” a chave do carro), quanto mais as tais duas testemunhas!!! As mais diversas MENTIRAS foram assinaladas no termo. Afirmo: MENTIRAS! E não haveria porque eu ficar insistindo nisso aqui se não fossem. Não ganho nada afirmando isso, mesmo porque estou anônimo aqui. É mais um desabafo. Pretendo ir à corregedoria das entidades envolvidas e representar contra o agente que assinou minha autuação. Como e quais provas utilizarei eu ainda vou estudar. Mas como está e como foi descrito é difícil aceitar. Quanto às medidas judiciais, não sei se é o caso de Mandado de Segurança ou e Ação Civil, acho que como se trata de abuso de poder e desvio de finalidade seria o primeiro caso. Mais uma vez obrigado pela atenção e ajuda.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Godofredo II!

Vc deu o primeiro passo para análise do caso, obtendo as cópias dos documentos preenchidos pelo Agente.

Com relação às mentiras assinaladas no Termo de Constatação, vc deve analisá-las friamente para ponderar de que maneira irá contestá-las. Vc cita que provavelmente impetrará um MS, mas o que seu advogado informou à respeito? Qual direito líquido e certo foi cerceado? Se houve abuso de poder, como contestará?

Observe que há inúmeras questões que devem ser observadas antes de tomar qualquer atitude. Lembre-se que o Agente goza de fé pública e deve combatê-la com provas irrefutáveis.

Se está pensando em trilhar o caminho judicial, é imprescindível que consulte o seu advogado.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Brunno Guedes
Há 13 anos ·
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Ola; Fui parado em uma blitz, tinha bebido algumas cervejas e pediram para fazer o bafometro, depois de horas me indagando, me convenceram de que seria melhor fazer o bafometro... acabei fazendo e deu 0.41, acabei me prejudicando, pois achei que iria dar menos e nao iria responder criminalmente. Ainda no B.O. consta que eu bebi uma cerveja. Por favor o que posso fazer para minha defesa no detran e na justica? Obrigado

Brunno Guedes
Há 13 anos ·
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Ola; Fui parado em uma blitz, tinha bebido algumas cervejas e pediram para fazer o bafometro, depois de horas me indagando, me convenceram de que seria melhor fazer o bafometro... acabei fazendo e deu 0.41, acabei me prejudicando, pois achei que iria dar menos e nao iria responder criminalmente. Ainda no B.O. consta que eu bebi uma cerveja. Por favor o que posso fazer para minha defesa no detran e na justica? Obrigado

Brunno Guedes
Há 13 anos ·
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Ola; Fui parado em uma blitz, tinha bebido algumas cervejas e pediram para fazer o bafometro, depois de horas me indagando, me convenceram de que seria melhor fazer o bafometro... acabei fazendo e deu 0.41, acabei me prejudicando, pois achei que iria dar menos e nao iria responder criminalmente. Ainda no B.O. consta que eu bebi uma cerveja. Por favor o que posso fazer para minha defesa no detran e na justica? Obrigado

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Brunno!

Inicialmente, junte todos os documentos que compõem o caso (que foram elaborados pelo Agente) para análise do caso e escolha da melhor tese de defesa. Isso é imprescindível para que possa iniciar os procedimentos para sua defesa.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Gloria e Luciana
Há 12 anos ·
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Meu filho foi autuado dirigindo o carro da esposa alcoolizado. Estava com os doctos do carro porém não substituiu o CLV 12 para o 13 que estava pago, foi multado. Também foi multado por não estar de cinto e passar sinal vermelho, ele diz que não é verdade. Não fez teste de bafômetro, nem perícia, nada que comprovasse o uso de álcool, porém foi levado para delegacia , feito boletim de ocorrência e ele assinou. Isto já contaria o tempo para sua defesa ou só após a notificação? Como devemos proceder. Grata pela atenção

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Glória!

O início do prazo para apresentação da Defesa Prévia só será iniciado quando a esposa receber a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) de cada uma das autuações.

O fato de não ter feito o teste do etilômetro não impede a aplicação das penalidades administrativas, pois o Agente pode produzir outras provas necessárias para isso.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Andre Luis FGTS
Há 12 anos ·
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Jeferson tenho um modelo de recurso administrativo, caso tenha interesse entre em contato pelo e-mail [email protected]
ou a fan page Suporte Jurídico no facebook

Júlio C. M.A.
Há 12 anos ·
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Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida

Sou de brasília, e fui autuado em maio de 2011, ainda sob a égide da antiga lei seca. Recorri em todas as instâncias aqui em Brasília. Somente agora foi instaurado o processo administrativo para suspensão da CNH. Contudo, tal "instauração" corre nos mesmos autos da defesa das multas, pelo que vi.

Me sobreveio uma dúvida. De acordo com a Res. 182:

Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos,contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.

Bom. Essa minha nova notificação de "instauração de processo administrativo" (Já que não foi instaurado, apenas continuado) teve o condão de interromper o prazo prescricional? ou ele vai sendo contado direto desde maio de 2011, data do cometimento da infração?

Muito obrigado.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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data do cometimento da infração. havendo notificação por ex com 4 anos e seis meses o processo corre normalmente. E, é com base nas notificaçoes é que foi isntaurado, ou seja, com as informações contidas nos autos de infração é que baixa a portaria de instauração do processo adm, portanto nada há de iregular.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Júlio!

A Notificação do Processo de Suspensão interrompe o prazo de prescrição, ou seja, com a emissão desse documento, inicia nova contagem de cinco anos.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

.

Dr. Jorge Lima
Suspenso
Há 12 anos ·
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Bom Dia a todos !!!

Apesar de ser advogado, o dia a dia do escritório se torna muito corrido e acaba por ficar sem tempo para algumas coisas simples, e nesse meio tempo acabei por ser multado por estacionar irregularmente e sem tempo para fazer um simples recurso. Pois bem acabei por adquirir um modelo de recurso do Dr. André Luis, que me mandou um material completo para defesa administrativa, o que foi muito útil para mim e para os meus associados do meu escritório. Caso alguém tenha alguma duvida estou a disposição e-mail [email protected] Obrigado !!!

Gloria e Luciana
Há 12 anos ·
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Meu filho foi autuado dirigindo o carro da esposa alcoolizado. Estava com os doctos do carro porém não substituiu o CLV 12 para o 13 que estava pago, foi multado. Também foi multado por não estar de cinto e passar sinal vermelho, ele diz que não é verdade. Não fez teste de bafômetro, nem perícia, nada que comprovasse o uso de álcool, porém foi levado para delegacia , feito boletim de ocorrência e ele assinou. Isto já contaria o tempo para sua defesa ou só após a notificação? Como devemos proceder. Grata pela atenção

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Glória!

Como o veículo não está no nome do seu filho, sua esposa deve aguardar a chegada da Notificação de Autuação, a qual conterá prazo para apresentação da Defesa Prévia.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Há 9 anos
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