Multa de Trânsito por dirigir sob influência de álcool

Há 17 anos ·
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Tenho um amigo que foi multado por "Dirigir sob a influência de álcool", art. 165 do CTB, sendo levado até o hospital onde o médico simplesmente o examinou e disse que estava embreagado, porém, não foi recolhida sua CNH nem seu veículo sendo somente multado. No entanto, direito do trânsito não é minha área de atuação. Assim, gostaria da ajuda de algum colega que atue nesse área para que me envie um modelo de petição para poder recorrer da multa. Se possível, de acordo com a denominada 'Lei Seca'.

Desde já, grato pela atenção!

415 Respostas
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Rafaelwww
Há 13 anos ·
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Fernando,

Consegui, a cópia do auto de infração, pelo que verifiquei esta tudo preenchido corretamente. E embaixo nas observações a agente de transito diz que me recusei ao bafometro e colocou somente "ver art. 273, § 3° CTB e a resolução 35 do CETRAN RS", não colocou nada do tipo constatação de embraguez. Uma coisa que notei e não sei se pode ser matéria para defesa é de que a última verificação do etilometro foi 11/08/2011.

Tirando isso, achoo que não tenho outra alegação, pois conforme mencionei acima o AIT foi devidamente preenchido.

Fico grato pela ajuda.

Pedro Henrique
Há 13 anos ·
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Fui autuado por dirigir sob influencia de álcool e gostaria de ajuda para elaborar minha defesa, no caso em questão eu estava de carona com um amigo que não possui CNH e no momento da abordagem troquei de lugar com o mesmo, feito a cagada o policial constatou que eu estava embriagado e me levou para a delegacia e posteriormente para o hospital onde fiz a exame clinico. No BO falaram que eu estava dirigindo sob influencia de alcool e que tentei convencer o policial que não era eu que dirigia e no depoimento do meu amigo ele assumiu que estava dirigindo e que fez a troca comigo no momento da abordagem. Minha carteira foi aprendida mas recuperei 4 dias depois e o carro ficou 5 dias no patio. Desde já agradeço!

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Pedro!

Há necessidade inicialmente de juntar os documentos que compõem o caso, como por exemplo, o Auto de Infração, o teste de recusa (caso haja), o BO e quaisquer outros que possam lhe ajudar na análise do caso e escolha da tese recursal.

Procure analisá-los em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidar o Auto de Infração.

Sem essa análise, é impossível declinar alguma resposta satisfatória.

Atenciosamente,

Fernando

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Cristiano B. M.
Há 13 anos ·
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Bom dia amigo.

Eu ingeri uma latinha de cerveja e fiz o teste do etilômetro onde constatou 0,7 decigramas de alcool. depois de 12 minutos eu fiz novamente e constatou 0,6 decigramas de alcool, ou seja, por pouquinho eu ultrapassei o limite... assinei a autuação e minha CNH foi recolhida, no outro dia eu peguei ela novamente, ainda não recebi a notificação, mas sei que provavelmente irei ter minha habilitação suspensa por 12 meses, além da pesadíssima multa de R$ 1915,40 tens alguma sugestão pra me dar? Desde já agradeço a atenção.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Cristiano!

A sugestão é recorrer.

Junte todos os documentos que compõem o caso para analisá-los em busca de algum erro de preenchimento ou de procedimento que possam invalidar o Auto de Infração.

Exemplo: será que o etilômetro estava com a certificação do INMETRO válida na data do teste?

Atenciosamente,

Fernando

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RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 13 anos ·
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"pesadíssima multa de R$ 1915,40... tens alguma sugestão pra me dar?"

  • Pesadíssima?! Uma vida tirada por um motorista bêbado vale quanto?! (Mas, sim, tenho uma sugestão > Não dirigir ao beber)

PS: 1 latinha e 0,7 decigramas de álcool?! Ah, tá! :)

Godofredo II
Há 13 anos ·
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Boa noite, Em 08/02/2013 às 3:00 horas, enquanto dirigia um veículo, avistei uma blitz conjunta da polícia militar e da secretaria de tráfego do município. Como eu não estava de posse do documento do veículo resolvi não seguir adiante e estacionei o carro sobre o acostamento a 200 metros antes da blitz. Após saldar do carro fui subitamente abordado por três policiais militares, em motos, alegando que me viram dirigindo e estacionando o carro. Eles solicitaram a minha carteira de habilitação e o documento do veículo Quanto à habilitação, ela foi prontamente entregue; quanto ao documento do veículo houve pendência (e nem foi dada importância quanto a isso pelos policiais). Em seguida, um dos policiais me pediu que eu conduzisse o veículo até o local da blitz. Consciente de que não havia localizado o documento do carro e nervoso diante da situação e da abordagem, não quis conduzir o carro. Diante do meu vacilo em continuar dirigindo em direção à blitz, um dos policiais começou a me algemar, aparentemente com a intenção de me pressionar a dirigir o carro até à barreira policial. Perguntei, então, se havia necessidade desta atitude, uma vez que não representava nenhum risco a eles, a terceiros ou a mim mesmo, e não ofereci, absolutamente, qualquer resistência às ordens policiais, exceto a de continuar dirigindo sem documentação do veículo. Perguntei a eles qual era o melhor procedimento a ser seguido por mim naquela situação, uma vez que não conhecia a legislação aplicável, mas tive apenas a resposta de que não se pode alegar o desconhecimento da lei para cometer infrações. Ainda enquanto o policial me algemava, foi solicitado por um deles, a entrega da chave do veículo, o que foi prontamente atendido. Ato contínuo eles retiraram a algema e se dirigiram no sentido da blitz levando minha carteira de habilitação e a chave do carro, e eu me dirigi a um telefone público. Em nenhum momento, naquela situação foi me oferecido um bafômetro para que eu fizesse um teste de alcoolemia. Foi apenas solicitado que eu entrasse no carro e o conduzisse até a blitz. Porém, na acusação do agente de transito responsável por minha atuação e que recebeu minha carteira de habilitação dos policiais militares, consta que eu me recusei a fazer o teste do bafômetro, me penalizando conforme a legislação que prevê penas para quem dirige embriagado. Quanto ao carro, ele foi guinchado sob a alegação de estacionamento proibido. Quanto à chave do carro apreendida por um dos policiais militares, ela sequer foi apresentada a autoridade de transito, simplesmente “sumiu”. Saliento que eu não apresentava sinal de embriagues e que não haviam testemunhas que eu tenha pego o contato ou mesmo que aceitassem depor contra a atuação de policiais militares. Como proceder agora? Há falha na abordagem? Poderia haver presunção que eu ingeri bebida alcoólica pelo simples fato de eu ter parado antes da blitz. O fato de eu não ter conduzido o carro até a blitz configura algum delito? Os policiais militares que apreenderam minha carteira de habilitação poderiam ter feito isso mesmo sem, naquele momento e local, parado antes da blitz, terem me apresentado um bafômetro? O fato de eu não ter conduzido o veículo sem documento até a blitz autoriza a autoridade de transito a pressupor recusa em fazer teste de bafômetro? Obrigado

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Godofedro!

"Como proceder agora?" Inicialmente, junte cópia de todos os documentos que compõem o fato, para que possa analisá-los posteriormente.

"Há falha na abordagem?" Irrelevante, uma vez que vc mesmo declina que não haverá testemunhas a seu favor sobre isso.

"Poderia haver presunção que eu ingeri bebida alcoólica pelo simples fato de eu ter parado antes da blitz." Sim. Imagine que vc é um Agente de Trânsito e observa um veículo que para antes do bloqueio policial. O que pensará?

"O fato de eu não ter conduzido o carro até a blitz configura algum delito?" Não, pois conforme já declinado, não conseguirá provar essa situação.

"Os policiais militares que apreenderam minha carteira de habilitação poderiam ter feito isso mesmo sem, naquele momento e local, parado antes da blitz, terem me apresentado um bafômetro?" Solicite cópia dos documentos para análise da situação e talvez responder essa pergunta.

"O fato de eu não ter conduzido o veículo sem documento até a blitz autoriza a autoridade de transito a pressupor recusa em fazer teste de bafômetro?" Esqueça esse fato/situação.

Atenciosamente,

Fernando

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Claret
Há 13 anos ·
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Boa Tarde,

Fui enquadrado no código "5169", porém necessito de uma ajuda urgente para o recurso: Sofri um acidente cerca das 00:30 da sexta-feira ao tentar desviar de pessoas que transitavam em meio de uma marginal. Estava acompanhado e minha namorada acabou sendo hospitalizada com um ferimento no rosto. Fomos rapidamente socorridos por Policiais Militares e Bombeiros, ainda no local conversei com os policiais e relatei a ingestão de bebida varias horas antes em pequena quantidade, de posse da informação, do meu desespero e do meu estado claramente não embriagado me liberaram verbalmente, mas deveria esperar a criminalística uma vez que houve vítima no acidente (minha namorada). Com a chegada da criminalística todo o processo foi realizado e um policial me perguntou se havia ingerido bebida alcoólica, uma vez já liberado pelos policiais anteriores, decidi não mentir, uma vez que havia várias horas da ingestão, e confirmei o consumo. Após isso, o mesmo solicitou que entrasse na viatura que seria encaminhado para a delegacia, sem poder questionar ou me explicar, uma vez que o policial me aconselhou ficar calado e que me explicasse na delegacia. Ao chegar à delegacia, sofri grande pressão psicológica, me relataram que iriam me encaminhar para o IML, para alguns testes rápidos, mas minha situação já era irreversível, iria ser preso, os policiais que disseram que iriam me liberar, relataram na delegacia que apresentava sinais de embriaguez. Entre uma brincadeira e conversa paralela, um policial me perguntou se gostaria de fazer o teste do bafômetro, diante da situação optei por realizar. Não havia instrumentos no local, e pediram o deslocamento da CPRV até o local, durante o teste que foi realizado varias vezes, todas deram erro, segundo os policiais por minha culpa, no efetivo sucesso da medição os mesmo afirmaram que dei muita sorte uma vez que a medição constatou 0,33 de medição realizada e 0,29 de valor considerado, não cheguei a visualizar o resultado no instrumento. Fui liberado e minha carteira apreendida, porém alguns fatos são destacáveis: Da medição realizada no auto da infração consta o valor de 0,33, no boletim de ocorrência consta 0,03 e no detalhamento da multa solicitado ao DETRAN não constam dados da medição; Não visualizei o resultado e não fiz contra prova como é de direito; Nos documentos em minha posse (Auto da Infração, Detalhamento da Multa Retirado no DETRAN e Boletim de Ocorrência) não existem dados do instrumento de medição; O Auto de Infração (2° via do condutor) esta toda preenchida a caneta, não sendo possível a identificação dos dados constantes na primeira via; *Fui autuado em um horário e local totalmente diferente do local do acidente; Com base nas informações como devo proceder com meu recurso?

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Claret!

"*Da medição realizada no auto da infração consta o valor de 0,33, no boletim de ocorrência consta 0,03 e no detalhamento da multa solicitado ao DETRAN não constam dados da medição;" Num primeiro momento, o que importa é o Auto de Infração, pois é esse documento que vai gerar a multa e a suspensão da CNH. Ademais, estará atrelado ao teste do etilômetro. O BO é apenas um documento com desdobramento criminal.

"*Não visualizei o resultado e não fiz contra prova como é de direito;" Seria interessante ter visto o resultado, mas isso não invalida o procedimento do Agente. A cópia do cupom do etilômetro pode ser obtida junto ao órgão autuador. Assim, poderá ver o que foi realmente aferido pelo aparelho. Não há necessidade de contra prova naquele momento. Vc mesmo poderia ter produzido uma contra prova fazendo exame de sangue por conta própria.

"*Nos documentos em minha posse (Auto da Infração, Detalhamento da Multa Retirado no DETRAN e Boletim de Ocorrência) não existem dados do instrumento de medição;" Solicite uma cópia diretamente no órgão autuador.

"*O Auto de Infração (2° via do condutor) esta toda preenchida a caneta, não sendo possível a identificação dos dados constantes na primeira via;" Solicite uma cópia diretamente no órgão autuador.

"*Fui autuado em um horário e local totalmente diferente do local do acidente;" Seja mais específico.

"Com base nas informações como devo proceder com meu recurso?" Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e demais documentos preenchidos pelo Agente. Por isso, uma análise nos documentos é imprescindível para análise e escolha da tese recursal.

Atenciosamente,

Fernando

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Imagem de perfil de Denison Guedes Calheiros
Denison Guedes Calheiros
Há 13 anos ·
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Boa noite Fernando, estou com uma duvida também fui autuado pelo código 165 do CTB, tinha ido a um aniversario de um amigo e tomei 2 taças de vinho com uma hora depois fui parado em uma blitz que me convidaram a fazer o teste no etilômetro, de imediato recusei e me foi imposta a penalidade administrativa. posso alegar isso no meu recurso que tinha bebido mesmo em pouca quantidade? isso poderia ser um agravante para o meu caso? não quero desmerecer a ação do agente, eu que fui irresponsável porem, tinha plena consciência que não oferecia risco a segura viária. Até concordo em paga a multa mas meu medo é ficar 12 meses sem dirigir pois preciso do carro para trabalhar!!

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Denilson!

Sugiro que não indique no recurso que havia ingerido bebida alcoolica. Se assim o fizer, estará declarando que realmente estava dirigindo sob efeito de álcool.

Atenciosamente,

Fernando

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Godofredo II
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Recebi uma “notificação de autuação de infração” com o código de infração 5169 que não contém diversas informações que, ao meu ver, seriam obrigatórias: - Nome do condutor (há apenas o número da carteira de habilitação) - A identificação da autoridade ou agente autuador; - Não foi entregue junto com o Auto de infração nenhum anexo nem consta em lugar algum da NAI as informações do Anexo II da Resolução 432 do CONTRAN, em especial os incisos VII e IX transcritos abaixo: * VII. Afirmação expressa, pelo agente fiscalizador: a. De acordo com as características acima descritas, constatei que o condutor acima qualificado, está ( ) sob influência de álcool ( ) sob influência de substância psicoativa. b. O condutor ( ) se recusou ( ) não se recusou a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado quanto à alteração da capacidade psicomotora.. * IX. Dados do Policial ou do Agente da Autoridade de Trânsito: a. Nome; b. Matrícula; c. Assinatura. Isso por si só configura motivo para anulação do auto de infração já na defesa administrativa? Obrigado

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Godofredo II!

No Auto de Infração preenchido pelo Agente, deve conter o nome do condutor e a identificação do Agente (número e assinatura). Se não contém tais informações, faça o recurso indicando isso que certamente sairá vencedor.

Com relação ao Termo de Constatação (Res 432), solicite uma cópia junto ao órgão autuador. Não há obrigatoriedade de fornecer uma cópia no momento da abordagem. Solicite a cópia junto ao órgão autuador. Esse documento, deve conter as informações que declina.

Atenciosamente,

Fernando

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Godofredo II
Há 13 anos ·
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Fernando, Ocorre que a "Notificação de Autuação de Infração" recebida por mim foi emitida pelo Detran/Bahia, mas a abordagem foi feita por um agente da Transalvador (órgão fiscalizador municipal), que por sua vez encaminhou ao Detran alguma representação, sei lá. O Detran, por sua vez, me enviou a tal NAI nela constando como sendo ele (o Detran) como órgão autuador. Isso está correto? Mesmo assim deveria estar presente a identificação do tal agente da Transalvador, não? Mais uma vez obrigado!

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Godofredo II!

O caso está interessante.

Está com a cópia do Auto de Infração em mãos ou só com a Notificação recebida via Correios?

Atenciosamente,

Fernando

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Godofredo II
Há 13 anos ·
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Fernando, Estou com o a "Notificação de Autuação de Infração" enviada pelos correios. Ela é apenas uma folha azul... segue o link com a imagem dela. http://imageshack.us/a/img32/7990/naiv.jpg O meu caso foi todo transloucado, eu acho. Eu já fiz outras consultas ao site e foi vc que me respondeu. No final das contas acabei por receber essa notificação. Obrigado

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Godofredo II!

Entre em contato com o DETRAN e solicite uma cópia do Auto de Infração, conforme o número disposto na Notificação de Autuação recebida.

Na mesma visita, solicite uma cópia do Termo de Constatação.

Esses documentos são necessários para entender o que ocorreu, verificar quem foi o Agente autuador e demais questões, que podem ser imprescindíveis para análise do caso e escolha da tese recursal.

Atenciosamente,

Fernando

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Ricardo Martins
Há 13 anos ·
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Fui Autuado pelo art. 165 . art. 277 ctb pois me recusei a fazer o teste do bafometro . Ao receber os 2 documentos emitidos pelo detran ( Auto de Infração e Auto de Recolhimento ) verifiquei que o numero do meu CPF estava com um dígito errado. Será que nesse caso cabe alguma defesa para efeito de anulação do auto ??? Se puder me ajudar agradeço desde já .

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Ricardo!

O número do CPF errado não é suficiente para anular o Auto de Infração, mesmo porque tal número não é de preenchimento obrigatório.

É de suma importância que solicite uma cópia do Termo de Constatação, Boletim de Ocorrência e qualquer outro documento que o Agente possa ter elaborado. Isso é imprescindível para análise correta do caso e escolha da tese de defesa.

Atenciosamente,

Fernando

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