PAGUEI MAIS NÃO CONSIGO ANULAR RESTRIÇÃO INTERNA NO ITAÚ

Há 17 anos ·
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fiz um empréstimo consignado e após sair da empresa e descontarem 30% da minha rescisão ainda fiquei com um carnê enorme;após 2 anos tentando pagar me ofereceram um acordo porém mesmo pagando o valor total do acordo proposto ficarei com restrição interna nas empresas do banco ; eles podem fazer isto? como hoje 3 bancos estão monopolizando tudo ficarei com pouquísimas condições de um futuro financiamento até porque já assinei um acordo deste com um outro banco sem muita informação na época e já está me causando problemas .

33 Respostas
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rebeka vmc
Há 14 anos ·
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olá, tive uma dívida com bco itaú, qndo fui quita-la deixei bem claro que estava quitando pq, abri uma empresa e não poderia tr restrições no meu nome, eles disseram que naum fikcaria nenhuma restição, maaas... a famosa restrição interna (que de interna não tem nada) está mee atrapalhando em td. eles alegaram que não atrapalharia em nd, que eu poderia abrir conta jurídica em qq banco, inclusive lá, mas não é vdd, pois nem lá consegui. cartão de crédito? só restou a saudade, pq não consigo eem nenhuma instituição financeira, entrei em contato e eles continuam alegando que é interno e não tem como tirar. o mais vergonhoso é que é uma restrição "interna" de R$154,00, que eles não me deixam pagar. o que faço para tirar essa restrição?? eles dizem que não dá pra pagar esse valor, que isso é só pra ficar a restrição. me ajudem por favor. att., Rebeka [email protected]

Sidcley Brasil
Há 14 anos ·
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Caro, Cleyton! des da hora que o cliente paga sua conta nao importa de qual forma ou prazo! este nao pode conter neum tipo de restrinçao muito menos interna que é uma covardia! e como vc ser jugado e pegar uma pena perpetua! cabe canos morais

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Umberto
Advertido
Há 14 anos ·
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È inconteste a existencia de tais dados nos "irfomes internos" do banco. Várias são as ações acerca deste tema. Não sei se requerendo esta informação ao Sisbacen serão fornecidas, haja vista, a cautela que eles tem acerca do tema.

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Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Sidcley, o que se pondera aqui não é se cabe ou não dano moral, pois isso é notório, houve claro cerceamento ao direito do serviço, no caso em tela o crédito. Contudo, meu posicionamento é na dificuldade de se provar que há uma restrição interna no banco, já que o débito pode ter sido pago por acordo, ou mesmo ter prescrito o direito a cobrança judicial, pois uma coisa é você falar em tese que o direito foi violado, outra coisa é você possuir as provas necessárias para demonstrar o seu direito. Logo, não contesto que houve violação ao direito de obtenção ao serviço de crédito, mas, tão somente, refuto a dificuldade em se provar que a negativa de crédito se deu por um cadastro interno.

Espero ter-me esclarecido.

Att,

Clayton Santos ADV

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Caro Colega Márcio e aos demais

No caso de negativação junto ao sistema BACEN. OK ? Após o pagamento há consequentemente a baixa. Agora quanto aos cadastros internos. Negativo.

A instituição é livre para conceder crédito a quem ela quiser, e pode SIM, escusar-se a ter como cliente, alguém que no passado já tem conhecimento sobre o histórico.

Não há restrição quanto aos cadastros internos, que inclusive são absolutamente sigilosos e sequer admitida sua existência pelas instituições financeiras.

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Umberto
Advertido
Há 14 anos ·
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Cristina SP Original - No FAKE

Data máxima vênia ouso discordar do seu posicionamento no que diz: "Não há restrição quanto aos cadastros internos", já que o código de defesa do consumidor veda totalmente qq possibilidade de cadastro ou informação negativa de cliente não devedor.

Isto posto, se justifica serem "absolutamente sigilosos e sequer admitida sua existência pelas instituições financeiras".

O banco pode sim negar um crédito ao cliente, mas trocar informações negativas de clientes adimplente não.

Abraços.

santanamax
Há 12 anos ·
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as instituiçoes financeiras nao sao obrigadas a abrir credito mas se nao o fazem devem explicar o porque nao ha como dar credito a fulano e nao fazer isto cicrano o credito tenque ser tratado com clareza os defensores destas praticas nao hajem de forma concientes outra coisa é toda restriçao interna qdo acontece ela é feita de forma escusa ou seja cobram valor menor pela divida mas nao dizem da tal restricao eu paguei divida no panamericano que na epoca se eu soubesse nao terria pago pois se vc paga deve ter o devido credito restabelecido

Djamilson Alves da Costa
Há 11 anos ·
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O código de Defesa do consumido veio justamente para estabelecer regras:

SEÇÃO VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

Assim, fica bem claro que é ilegal!!!

Djamilson Alves da Costa
Há 11 anos ·
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A Lei 8.137/90, de Crimes Contra a Ordem Tributária, econômica e contra as relações públicas de consumo, no Art. 7, estabelecem o seguinte:

Constitui crime contra as relações de consumo:

I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

Assim o banco não pode negar prestação de serviço ao Cliente!!!

Cleiton Mendes
Há 11 anos ·
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Caro Clayton Santos, Eu sou advogado e é sim ilegal a pratica de "Restrição Interna", o banco não é obrigado dar credito ao determinado cliente, se ele não visam garantias de que o mesmo tem um bom histórico com a instituição, o problema maior é que esse banco de dados ilegalmente usado é de acesso geral e isso acaba impossibilitando o cliente de ter credito em quaisquer outra instituição, é ilegal punir o cidadão que em um certo momento da vida teve uma dificuldade financeira, mas hoje já esta estabilizado, hoje já esta pronto para o mercado novamente, hoje as garantias já são outras, é ilegal sim punir. Quem que já não passou uma dificuldade financeira? O acordo é um contrato amigável assinado pelo cliente e pela instituição, o banco deveria dar mais valor nessas pessoa que ao menos se preocuparam em pagar em sanar quaisquer divida, aceitar uma proposta que o próprio banco fez, é a instituição que propõe o valor e as condições. Esse ato é ILEGAL sim e mais que isso é um desrespeito com o cliente que se submeteu a reparar o erro. E que não seja isso que restrinja a pessoa de um dia participar o mercado novamente.

Danny Vilenna
Há 9 anos ·
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Olá Jorge,pelo que sei os bancos podem manter qualquer tipo de restrição de seus clientes por até 5 anos como consta no CDC,porém você pagou,fez acordo e negociou,se você possuir os comprovantes tem todo o direito de impetrar com uma ação em face destes bancos.Esse tipo de restrição chama-se CONRES que é uma restrição interna e que não tem nada haver com SPC OU SERASA,procure um advogado,isso também vale para as instituições bancárias que vendem suas dívidas à financeiras sem o consentimento dos clientes. É uma prática ilegal e abusiva ! Veja nos bancos se consegue alguma informação impressa sobre suas dívidas e negociações,mas isso sem abranger assunto de justiça ok. Um abraço e boa sorte !

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alex
Há 9 anos ·
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· Editado

Ola caros amigos, vamos la , Você que teve problemas financeiros, e dividas negociadas simplesmente acabou sua vida em termos de produtos e serviços de instituições financeiras. a desculpa do BACEN veio justamente para ser a ultima linha da sua morte financeira.. isso mesmo, Vc pagou, negociou, tudo certinho....mas lançaram em prejuízo .. o seu nome fica limpíssimo mas restrito entre os bancos os quais todos tem acesso. aquela velha historia por que negaram isso mesmo... agora vc ja sabe................ minha orientação e simples vale para todos os brasileiros com aquela vontade de fazer tudo certinho e não fez por que não se conseguiu... nunca pague.. e não negocie absolutamente nada.. salvo questões de consciência, fora isso e melhor não pagar nada.. SPC,SERASA E COISA DO PASSADO. TEMOS AGORA CONRES E BACEN.. são métodos internos . restritivos...ações judiciais e só para demorar mais. e te enrolar mais ainda.. difícil d+++ vc conseguir provar algo que e tao nitido...

Dionis Wesley
Há 9 anos ·
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Olá Márcio, tudo bem? Gostaria de verificar com você, se possível, sobre a minha situação. Há uns 3 anos atrás eu abri conta corrente universitária na Caixa Econômica Federal, por motivo de desemprego, não consegui arcar com minhas dívidas e tive o meu nome negativo junto aos órgãos de proteção ao crédito. A minha dívida junto a CEF foi transferida para uma agência de cobrança, fiz negociação com a mesma e hoje não possuo nenhum tipo de restrição em tais órgãos. Porém, acontece que, adquiri um imóvel e ao tentar financiamento junto a CEF, na modalidade "Minha Casa Minha Vida", fui informado pela CEF que existe uma restrição interna em meu nome/CPF, em âmbito nacional, que me impedirá de financiar o apartamento em qualquer banco do Brasil. Estou totalmente desesperado, sem saber o que fazer, tentei procurar o gerente para verificar se é possível retirar essa restrição, mesmo que pra isso seja necessário que eu pague a diferença dos valores acordados com a agência de cobrança, mas tive como resposta: não. Gostaria de verificar com você, se nesse caso é possível fazer algo? O que você me aconselharia fazer?

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Há 9 anos
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