PAGUEI MAIS NÃO CONSIGO ANULAR RESTRIÇÃO INTERNA NO ITAÚ
fiz um empréstimo consignado e após sair da empresa e descontarem 30% da minha rescisão ainda fiquei com um carnê enorme;após 2 anos tentando pagar me ofereceram um acordo porém mesmo pagando o valor total do acordo proposto ficarei com restrição interna nas empresas do banco ; eles podem fazer isto? como hoje 3 bancos estão monopolizando tudo ficarei com pouquísimas condições de um futuro financiamento até porque já assinei um acordo deste com um outro banco sem muita informação na época e já está me causando problemas .
Não consigo ver ilegalidade, mas tão somente um meio da instituição diminuir os prejuízos por ela experimentado. Não vou entrar no mérito do prejuízo do banco, pois essas instituições financeiras lucram muito com a omissão do Estado no tocante a proteção do consumidor. Na verdade qualquer um dos prejudicados pode abrir uma conta junto a essas instituíções o que eles não vão ter são as carteiras de serviços como, cartão, cheque, empréstimos e outros, por isso, não vejo ILEGALIDADE.
Caro Clayton, eu vejo ilegalidade sim. Ora, o CDC veda este tipo de informação, de forma que se ela existe, está caracterizado o ilícito. Outra coisa, como pode o banco se valer de uma lista velada para negar crédito ao consumidor? Não pode! Uma dica é ir ao banco central e pedir uma certidão do SISBACEN, lá aparece a informação, cabe ação para retirar o nome da lista e até danos morais, conforme decisão recent do STJ.
"Instituição financeira. Conta-corrente. Encerramento da conta-corrente. Art. 39, IX-A, do Código de Defesa do Consumidor. 1. O banco pode encerrar conta-corrente mediante notificação ao conrrentista, nos termos previstos no contrato, não se aplicando ao caso a vedação do art. 30, IX-A, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recuso especial conhecido e provido"(Resp n. 567.587, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 28-6-2004).
cara Cristina, eu propus ação em face do banco bmg informando a restrição no sisbacen, pedindo liminar para que seja afastada a inscrição (deferida) e danos morais pela indevida negativação.
Jorge,
Como você viu o Direito é assim, tem várias vertentes, varios posicionamentos. Agora, com base em todas as informações prestadas, sugiro que procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública de seu Estado, caso não tenha condições de constituir um patrono e proponha a medida judicial que achar pertinente ou não.
Encerro minha participação neste post.
Att,
Clayton Santos.
glalber
A dívida com o banco só terminará quando for efetivamente quitada. O fato de não constar no SPC/SERASA não quer dizer que está tudo resolvido. Portanto, dificilmente você conseguirá abrir conta novamente nessa instituição bancária, conseguir financiamento e cartão de crédito nas lojas do grupo.
Caro Pensador,
Não seria o caso da Caixa Econômica não poder restringir o crédito por ser ela uma Pessoa jurídica de Direito Público e por isso só poder fazer tudo o que a lei manda, diferentemente das instituições privadas que podem fazer aquilo que a lei não proíbe, ou seja, para a Caixa negar crédito ela deve fundamentar sua decisão em uma nomra (lato sensu), já as instituições privadas não são regidas por essa regra.
o que acha?!
Att,
Clayton Santos.
Pensador
Do próprio documento que você indicou retiramos no final esse posicionamento da Caixa:
O que diz a Caixa
Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, a determinação do TRF da 5ª Região não é definitiva e a Caixa já recorreu da decisão.
http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2011/10/11/caixa-nao-pode-negar-credito-para-clientes-inadimplentes-ha-mais-de-cinco-anos.jhtm
Att,
Clayton Sanots
Cristina, a restrição interna é impossível de se retirar, vez que é quase impossível de se provar.
Porém, pode ter certeza que se existe esta restrição interna, a informaçao também foi encaminhada para o sistema do BACEN, por isso, é preciso pegar a certidão no banco central e verificar.
Att. Dr Márcio
Já trabalhei para o Itaú nessa areá de concessão de crédito e sei que há um registro interno de informações.Eu mesma como funcionária não tinha direito a fazer um cartão pois já havia tido uma divida anterior com o banco,e uma vez que a gente negocia dificilmente vai conseguir fazer alguma coisa.O mesmo acontece se você tiver um financiamento ,mesmo que esteja em dia você também não consegue liberação.Eles chamam de requisitos de crédito interno.