Inelegibilidade de parente
Gostaria de propor o seguinte caso para discussão:
Prefeito em seu primeiro mandato, tenciona em 2004 lançar seu filho como seu candidato a vice-prefeito em sua chapa.
Entendo que legalmente isto é impossível, entretanto, face às novas interpretações de nossos tribunais, fico apreensivo se tal iniciativa, se levada à efeito, realmente venha a ser deferida.
Aguardo manifestações acerca do assunto.
Carapicuiba, 10/11/02
Meu caro Adauri,
Penso que se o prefeito quer tentar a reeleição, porém só trocando o seu vice, colocando o seu filho no lugar do atual, não vejo problemas, uma vez que o cargo é diferente do seu... Contudo, se formos analisar de uma maneira positivista, a CF proíbe a eleição do seu filho, porquanto está dentro da circunscrição do titular, ou seja, o município. Porém, e contrário a isso, o TSE vem admitindo a eleição de parentes (até para o mesmo cargo do titular!!!, o que achamos um absurdo), contudo as contradições e dúvidas já começaram a aparecer, uma vez que a cada decisão do Tribunal novas polêmicas surgem, o que implicará (e eu torço por isso) em uma retratação do TSE, assim que o STF julgar inelegíveis todos os parentes (que não sejam reelegíveis) que querem se candidatar dentro da circunscrição do titular, seja ao mesmo cargo, seja a cargo diferente do chefe do poder executivo...
Um abraço,
Miguel Ribeiro.