DIREITO AO FGTS EM CASO DE MORTE.
Bem...
Meu pai faleceu recentemente, somos em 4 filhos, eu maior de idade e outros 3 menores de idade. sendo que dois são de outras relações de meu pai.
Pois bem, foi dada a entrada no INSS por pensão por morte, os filhos menores mais a minha mãe (que sempre se manteve casada civilmente com ele) tiveram direito a pensão, evidentemente eu não.
Cada filho e minha mãe receberam uma certidão expedida pelo INSS que dá direito a sacar o FGTS.
Pois bem, a minha dúvida é se nesse caso especificamente eu tenho direito a uma parcela do FGTS, mesmo sendo maior. Pois ouvi de dois advogados que sim. que o FGTS deveria ser dividido por 5 e não por 4.
Porém ao procurar saber na caixa, a própria diz que isso é com o INSS, e ao procurar o INSS disseram que isso é com a caixa. rsrsrsrs.
Então pergunto aos amigos advogados:
Tenho direito a uma parcela do FGTS??? se sim o que tem que ser feito???
Agradeço desde já.