Habeas Corpus,qual o prazo para julgamento após ser indeferido??
Não há flagrante se o sujeito se compromete em comparecer em juízo, trata-se de crime de menor potencial ofensivo e, não havendo violência, somente procede mediante queixa.
Assim não há falar-se em fiança.
Quanto a poder ser trancado ou não o processo é necessário conhecer todo o conteúdo procedimental para uma resposta satisfatória.
Olá Dr. Vanderley Muniz,
Estive acompanhando algumas informações prestadas pelo senhor e por outros colegas neste forum e gostaria também de solicitar uma ajuda.
Sou novo na profissão e devido a esse fato acabamos encontrando algumas dificuldades. O caso é o seguinte:
Meu cliente foi preso em flagrante, por ter furtado 2 televisores do estabelecimento no qual trabalhava. Meu cliente e réu primario, possui residência fixa, tinha emprego formal e nunca apresentou qualquer problema com a justiça.
Na primeira ocasião, eu entrei com o pedido de liberdade provisória, junta ao juizo de 1º grau, o que foi indeferida, com a justificativa de que o réu não comprovou que tinha bons antecedentes, e que também não morava na comarca da culpa, verdade é que ele mora na divisa entre as 2 cidades, São Paulo e São Bernardo do Campo, e que por o crime ter sido cometido na empresa que ele trabalhava, isso era um aproveitamento da situação.
Desta forma, entrei com um HC com pedido liminar no TJSP, relatando o fato da falta de fundamentação do Juiz de 1º grau, novamente eu juntei tudo o que possuia, como cartas de correspondencia, todos os registros das empresas que o meu cliente havia trabalhado e a cópia de todo o processo do 1º grau.
Para minha surpresa o relator negou a liminar do HC, com a fundamentação de que o réu não comprovou os bons antecedentes, que o réu foi reconhecido pela vitima e que o reu havia declarado nas informações de vida pregressa que era usuario de entorpecente, o que é totalmente descabido.
Assim, pegunto ao nobre Colega e aos outros, o que eu poderia fazer para que meu cliente possa responder o processo em liberdade, pois ele já está preso por mais de 20 dias, e pelo crime que cometeu é bem possivel que se condenado cumpra a pena em liberdade.
Antes eu não havia conseguido os comprovantes dos bons antecedentes, pois meu cliente é natural da Bahia, e possui um RG de lá, e outro em SP, agora consegui a certidão dos antecedentes da Bahia e estou requisitando os antecedentes de SP. Posso fazer alguma coisa de imediato para tentar colocar meu cliente em liberdade?
Desde já agradeço imensamente a ajuda de todos!!!
Ramon Lima